SERVIDOR COMISSIONADO - Município de Lorena – Pretensão ao recebimento de férias não pagas, com adicional de 1/3 – Comprovação documental de pagamento de férias mais o terço constitucional – Aplicação da CLT – Inadmissibilidade - Dano moral não caracterizado – Ocorrência de litigância de má-fé – Sentença de improcedência – Recurso não provido.
AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SERVIDOR COMISSIONADO, COM BASE NS LEIS 5.110, DE 23.11.2010, 5.120 DE 06.12.2010 E 5.130 DE 20.10. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SERVIDOR COMISSIONADO, COM BASE NS LEIS 5.110, DE 23.11.2010, 5.120 DE 06.12.2010 E 5.130 DE 20.10. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SERVIDOR COMISSIONADO, COM BASE NS LEIS 5.110, DE 23.11.2010, 5.120 DE 06.12.2010 E 5.130 DE 20.10. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SERVIDOR COMISSIONADO, COM BASE NS LEIS 5.110, DE 23.11.2010, 5 .. 120 DE 06.12.2010 E 5.130 DE 20.10.2010, ALTERADA PELA Lei 5.423, de 20 de novembro de 2012. Inovação recursal. Descabimento. Se o Município pretendia impugnar os recibos juntados com a inicial (recibos estes emitidos pela própria municipalidade), deveria tê-lo feito quando da apresentação de contestação. Princípio da concentração da defesa. RECURSO DE APELAÇÃO DO MUNICÍPIO NÃO CONHECIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. VERBAS TRABALHISTAS. SERVIDOR COMISSIONADO. I. O servidor público ocupante de cargo em comissão, quando exonerado, tem direito a receber saldo de salário e 13º salário proporcional, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. II. Caberia ao Município, por possuir o registro das operações financeiras, acostar a folha de pagamento, no qual constaria o depósito bancário dos aludidos valores, ônus da prova do qual não se desincumbiu (art. 373 , inc. II , CPC ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ADI – LEI MUNICIPAL QUE CRIOU GRATIFICAÇÃO PARA FISCAL DE CONTRATO E ESTENDEU O BENEFÍCIO AO SERVIDOR COMISSIONADO – INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO “COMISSIONADO” – VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DESCRITOS NO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA NA CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS E DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO – REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR COMISSIONADO POR MEIO DE SUBSÍDIO – PEDIDO PROCEDENTE. Ante a impossibilidade de pagamento de gratificação de natureza salarial a servidores públicos comissionados, salvo se o ocupante do cargo em comissão for servidor de carreira que tenha optado por receber a remuneração de seu cargo efetivo, dúvidas não há de que a expressão “comissionado”, contida na redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 9.676, de 26/02/2018, deve ser excluída, face à configuração de pagamento em duplicidade, tratando-se de vício de natureza material que, em controle concentrado, deve ser tido inconstitucional por ofender princípios constitucionais da legalidade, moralidade, proporcionalidade e razoabilidade, esculpidos no art. 129, caput, da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicado aos municípios por força do art. 173 , § 2º , e art. 29 , caput, ambos da CF/88.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR COMISSIONADO. FGTS. AUSÊNCIA DO DIREITO AO RECEBIMENTO. Verificado que a relação jurídica estabelecida entre as partes é administrativa/estatutária, advinda da ocupação de cargo em comissão, não há que se pretender o recebimento de verba correspondente ao Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO SERVIDOR COMISSIONADO EXONERAÇÃO - FÉRIAS NÃO GOZADAS. Percepção do terço constitucional Admissibilidade - Necessidade de adequação do aresto nos termos dos artigos 543-B , § 3º , do Código de Processo Civil - Orientação da Suprema Corte Retratação do julgado.
conversão de quintos incorporados por servidor comissionado. transformação da função.A via processual eleita pela impetrante para obter vantagem pecuniária é inadequada. Na forma do que dispõe o artigo 5º da Lei nº 1.533 /51, essa matéria deveria ser questionada em recurso administrativo, e não em mandado de segurança, que exige para a admissibilidade demonstração inequívoca da iminência de sofrer lesão grave e irreparável, circunstância que não ficou demonstrada no presente feito.
Encontrado em: . - 18/8/2000 conversão de quintos incorporados por servidor comissionado RXOFROMS 4266505419985125555 426650-54.1998.5.12.5555 (TST) Ronaldo Lopes Leal
conversão de quintos incorporados POR servidor comissionado. transformação da função.A via processual eleita pelo impetrante para obter vantagem pecuniária é inadequada. Na forma do que dispõe o artigo 5º da Lei nº 1.533 /51, essa matéria deveria ser questionada em recurso administrativo, e não em mandado de segurança, que exige para a admissibilidade demonstração inequívoca da iminência de sofrer lesão grave e irreparável, circunstância que não ficou demonstrada no presente feito.
Encontrado em: . - 25/8/2000 conversão de quintos incorporados POR servidor comissionado RXOFROMS 4266323319985125555 426632-33.1998.5.12.5555 (TST) Ronaldo Lopes Leal
conversão de quintos incorporados POR servidor comissionado. transformação da função.A via processual eleita pelo impetrante para obter vantagem pecuniária é inadequada. Na forma do que dispõe o artigo 5º da Lei nº 1.533 /51, essa matéria deveria ser questionada em recurso administrativo, e não em mandado de segurança, que exige para a admissibilidade demonstração inequívoca da iminência de sofrer lesão grave e irreparável, circunstância que não ficou demonstrada no presente feito.
Encontrado em: . - 25/8/2000 conversão de quintos incorporados POR servidor comissionado RXOFROMS 4266461719985125555 426646-17.1998.5.12.5555 (TST) Ronaldo Lopes Leal
conversão de quintos incorporados por servidor comissionado. transformação da função.A via processual eleita pela impetrante para obter vantagem pecuniária é inadequada. Na forma do que dispõe o artigo 5º da Lei nº 1.533 /51, essa matéria deveria ser questionada em recurso administrativo, e não em mandado de segurança, que exige para a admissibilidade demonstração inequívoca da iminência de sofrer lesão grave e irreparável, circunstância que não ficou demonstrada no presente feito.
Encontrado em: . - 25/8/2000 conversão de quintos incorporados por servidor comissionado RXOFROMS 4261577719985125555 426157-77.1998.5.12.5555 (TST) Ronaldo Lopes Leal