HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SESSÃO DE JÚRI JÁ DESIGNADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. O paciente, que é reincidente pelos delitos de roubo, porte de arma de fogo e uso de documento falso, encontra-se preso desde 5 de setembro de 2012, já tendo sido pronunciado pela prática do delito de homicídio qualificado.A legalidade da prisão do paciente já foi analisada pela Câmara em outras quatro oportunidades, não tendo sido constatada a existência de coação ilegal. No que pertine ao excesso de prazo, embora a prisão perdure por considerável período de tempo, já foi designada data na origem para realização da sessão plenária de julgamento, de modo que há previsão concreta para o julgamento do réu pelo Conselho de Sentença.ORDEM DENEGADA.
DESAFORAMENTO - HOMICÍDIO - RÉU SOLTO - DELONGA PARA JULGAMENTO JUSTIFICADA - SESSÃO DO JÚRI JÁ DESIGNADA - DESAFORAMENTO INDEFERIDO. - O desaforamento deverá ser, sempre, medida de exceção - Devidamente justificada a delonga para o julgamento de réu solto e já designado dia para a Sessão do Júri, o pedido de desaforamento deve ser indeferido.
""HABEAS CORPUS"" - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - RELAXAMENTO DE PRISÃO - EXCESSO DE PRAZO - SESSÃO DO JÚRI JÁ DESIGNADA - INSTRUÇÃO ENCERRADA. Uma vez encerrada a instrução, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa.
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PACIENTE PRONUNCIADO - PLEITO PARA DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OPORTUNIZANDO AO ACUSADO A JUNTADA DE DOCUMENTOS E APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS - SENTENÇA DE PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO - SESSÃO DO JÚRI JÁ DESIGNADA - POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM PLENÁRIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Ante o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, poderá o paciente produzir provas somente em plenário, ainda que por substituição do rol eventualmente já apresentado, devendo, assim, aguardar a realização da sessão do júri já designada.
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PACIENTE PRONUNCIADO - PLEITO PARA DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OPORTUNIZANDO AO ACUSADO A JUNTADA DE DOCUMENTOS E APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS - SENTENÇA DE PRONÚNCIA TRANSITADA EM JULGADO - SESSÃO DO JÚRI JÁ DESIGNADA - POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM PLENÁRIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Ante o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, poderá o paciente produzir provas somente em plenário, ainda que por substituição do rol eventualmente já apresentado, devendo, assim, aguardar a realização da sessão do júri já designada.
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE DIREITO A PRISÃO DOMICILIAR COM BASE NA RECOMENDAÇÃO 62 DO CNJ. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PROCESSO AGUARDANDO O SESSÃO DO JÚRI JÁ DESIGNADA. ORDEM DENEGADA. I O fato imputado ao paciente (duplo homicídio qualificado), diante do modus operandi revelado nos autos, em conjunto com as informações de que o paciente responde a outro processo criminal, justificam a manutenção da sua prisão, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que a sua liberdade causaria. II - Da contagem aritmética dos prazos, nota-se que da prisão (29/12/2016) até o julgamento do presente writ passaram-se aproximadamente 03 (três) anos e 11 (onze) meses, tempo este considerado excessivo, todavia, considerando a fase atual do processo (aguardando a realização da sessão do júri) e a gravidade da acusação (duplo homicídio), aliado a complexidade do feito, revelada pelo número de crimes (2), de réus (2) com advogados diferentes e testemunhas (5 testemunhas da acusação), autorizam a manutenção da prisão preventiva do paciente. Anote-se, inclusive, que o paciente já estava preso no momento da prolação do decreto de prisão pelo magistrado impetrado (29/12/2016), devido a prisão em flagrante (06/10/2016) delito pelo crime descrito no artigo 157 do Código Penal (fls. 249 dos autos de origem). III - Aplicando ao caso concreto um juízo de razoabilidade, vê-se que não há, ainda, desproporcionalidade, de modo a tornar ilegal o constrangimento que ora se impõe ao paciente que está preso há aproximadamente 03 (três) anos e 11 (onze) meses acusado de dois crimes com pena mínima de 12 (doze) anos de reclusão, não sendo caso de relaxamento da prisão, uma vez que o magistrado de primeiro grau se mostrou atento aos prazos processuais, estando o feito aguardando apenas a realização da sessão do júri já designada. IV Habeas Corpus Denegado.
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI JÁ DESIGNADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - A análise de excesso de prazo na formação da culpa do paciente deve ser pautada no princípio da razoabilidade, levando-se em conta as circunstâncias e as peculiaridades do caso concreto, sobretudo quando já designada a sessão do Tribunal do Júri.
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - INOCORRÊNCIA - SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI JÁ DESIGNADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. - A análise de excesso de prazo na formação da culpa do paciente deve ser pautada no princípio da razoabilidade, levando-se em conta as circunstâncias e as peculiaridades do caso concreto, sobretudo quando já designada a sessão do Tribunal do Júri.
EMENTA: HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI JÁ DESIGNADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. A análise de excesso de prazo na formação da culpa do paciente deve ser pautada no princípio da razoabilidade, levando-se em conta as circunstâncias e as peculiaridades do caso concreto, sobretudo quando já designada a sessão do Tribunal do Júri.
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - VIA IMPRÓPRIA - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - INEXISTÊNCIA - PACIENTE PRONUNCIADA E SESSÃO DO JÚRI JÁ DESIGNADA - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - A estreita via do Habeas Corpus não se mostra como meio adequado para se discutir negativa de autoria - Os prazos processuais previstos em Lei servem somente como parâmetros gerais. O reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo deve sempre ser norteado pelo princípio da razoabilidade - Admite-se dilações nos prazos processuais quando assim exigirem as peculiaridades do caso concreto, como a complexidade da ação penal, envolvendo a pluralidade de denunciados, de crimes e a necessidade de expedição de carta precatória - Inexiste, nas hipóteses da prisão preventiva, prejuízo ao Princípio da Presunção de Inocência, quando presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar - Somente condições subjetivas favoráveis não permitem a revogação do decreto da prisão preventiva.