Sindicato Postulando em Nome Próprio em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155170010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SINDICATO ATUANDO EM NOME PRÓPRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A priori, os sindicatos quando atuam em nome próprio não teriam direito à assistência judiciária e, por conseguinte, aos honorários advocatícios. Entretanto, entende-se que, mesmo quando atua em nome próprio, o Sindicato é substituto processual, desde que esteja a defender interesses particulares dos trabalhadores da categoria que representa. Situação distinta, contudo, é quando o sindicato defende direitos próprios, como contribuições instituídas por meio de negociação coletiva. Nesse caso, materializa-se a legitimidade ativa ordinária, não havendo falar em assistência judiciária gratuita ou honorários advocatícios, ante o não preenchimento dos requisitos ínsitos na Lei 5.584 /1970. (TRT 17ª R., RO XXXXX -22.2015.5.17.0010, Rel. Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, DEJT 27/11/2015).

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030067 MG XXXXX-43.2017.5.03.0067

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. POSTULANDO EM NOME PRÓPRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. Ingressando o sindicato, em Juízo, em nome próprio, buscando a condenação do réu ao pagamento de contribuição sindical devida pelos empregados, não se aplica a ele, a presunção de pobreza prevista no caput do art. 4º da Lei da Assistência Judiciária. Deve o sindicato comprovar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem comprometer a existência da entidade sindical (Exegese da Súmula nº 463 do TST).

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20125010432

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Se as "empresas" "se comprometiam" "como simples intermediárias" a descontar os valores relativos à "contribuição assistencial", evidente que a norma coletiva não as obrigava, em nome próprio, a responder pelo encargo. Por conseguinte, o Sindicato-autor não poderia cobrar, das "empresas", o pagamento da "contribuição assistencial". Quando muito, o Sindicato-autor poderia ajuizar ações específicas, contra cada um dos empregados da ré, postulando o pagamento da "contribuição assistencial" - valendo-se do que teria sido "deliberado" em uma "Assembléia Geral". Mas da ré, em nome próprio, o Sindicato-autor não poderia buscar o pagamento da "contribuição assistencial".

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20125010432 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Se as "empresas" "se comprometiam" "como simples intermediárias" a descontar os valores relativos à "contribuição assistencial", evidente que a norma coletiva não as obrigava, em nome próprio, a responder pelo encargo. Por conseguinte, o Sindicato-autor não poderia cobrar, das "empresas", o pagamento da "contribuição assistencial". Quando muito, o Sindicato-autor poderia ajuizar ações específicas, contra cada um dos empregados da ré, postulando o pagamento da "contribuição assistencial" - valendo-se do que teria sido "deliberado" em uma "Assembléia Geral". Mas da ré, em nome próprio, o Sindicato-autor não poderia buscar o pagamento da "contribuição assistencial".

  • TST - AR XXXXX20225000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 . VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ART. 104 , I , DO CÓDIGO CIVIL . CELEBRAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL PELO SINDICATO SEM A ANUÊNCIA DO AUTOR SUBSTITUÍDO. RENÚNCIA/DISPOSIÇÃO DE DIREITOS DO AUTOR. ILEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA FIRMAR O ACORDO EM RELAÇÃO AO AUTOR. INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. VIOLAÇÃO DO ART. 104 , I , DO CÓDIGO CIVIL . 1. O autor ajuizou ação rescisória postulando a rescisão da sentença homologatória de acordo celebrada nos autos da Ação de Cumprimento proposta pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas em desfavor da empresa Gol Linhas Aéreas. Alega violação dos artigos 104 , I , 107 e 166 , I , todos do Código Civil . 2. Apesar de o sindicato ter realizado assembleia extraordinária, é fato incontroverso que não houve concordância de todos os substituídos com os termos do acordo proposto pela empresa. E o autor está entre os substituídos que não aquiesceram com os termos do ajuste. 3. O fato de o sindicato estar legitimado para defender os direitos individuais homogêneos da categoria (CF, art. 8º, III) não basta para tornar hígido um acordo processual em que são negociados direitos de trabalhadores que não anuíram expressamente com os seus termos. Em casos que tais, a expressa manifestação de vontade do trabalhador constitui elemento essencial de existência do negócio jurídico. 4. Sem a manifestação de vontade daquele que é o titular dos direitos transacionados, o vício do negócio jurídico realizado por terceiro, sem poderes expressos e específicos para tanto, atua no plano da sua própria existência. Nesse norte, revela-se nulo o pactuado, de modo que tem pertinência o pedido de desconstituição da sentença homologatória, diante da manifesta transgressão ao art. 104 , inciso I , do Código Civil . 5. Pretensão rescisória julgada parcialmente procedente.

  • TRT-3 - RO XXXXX20115030102

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: LEGITIMIDADE ATIVA - SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA PROFISSIONAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DE APENAS UM TRABALHADOR - POSSIBILIDADE - Desde o cancelamento da Súmula n. 310 do TST, não há mais dúvida de que, nos termos do art. 8º, III, da CF, o sindicato representativo da categoria profissional, na qualidade de substituto processual, ostenta legitimidade para agir em nome próprio, na defesa dos direitos dos membros da categoria que representa, ainda haja apenas um substituído.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175170012

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO ATUANDO EM NOME PRÓPRIO. Postulando o sindicato autor em nome próprio e, ainda, se tratando a ação de natureza cível, na qual se postula danos morais em favor de pessoa jurídica, são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte contrária. Recurso a que se nega provimento.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185120051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. Postulando o sindicato direitos de terceiros, em nome próprio, em razão de legitimação extraordinária prevista constitucionalmente, faz jus ao pedido de assistência judiciária (isenção de custas processuais), diante do disposto no art. 87 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078 /1990).

  • TRT-12 - ROT XXXXX20175120001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. Postulando o sindicato direitos de terceiros, em nome próprio, em razão de legitimação extraordinária prevista constitucionalmente, faz jus ao pedido de assistência judiciária (isenção de custas processuais), diante do disposto no art. 87 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078 /1990).

  • TRT-12 - ROT XXXXX20175120014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. Postulando o sindicato direitos de terceiros, em nome próprio, em razão de legitimação extraordinária prevista constitucionalmente, faz jus ao pedido de assistência judiciária (isenção de custas processuais), diante do disposto no art. 87 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078 /1990).

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo