AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STF. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA-PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, entendeu que A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º , inciso LVII da Constituição Federal (STF, HC n. 126.292, Relator Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2016, processo eletrônico DJe-100, divulgado em 16/05/2016, publicado em 17/05/2016). 4. No particular, como encerrada a jurisdição das instâncias ordinárias, bem como a análise dos fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, é possível dar início à execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, sem que isso importe em violação do princípio constitucional da presunção de inocência. Precedentes. 5. Não há que se falar em descumprimento de decisão emanada pelo Supremo Tribunal Federal, pois a liminar deferida no RHC n. 138.842/SP, de 9/12/2016, dizia respeito à prisão preventiva dos pacientes, e agora a expedição de mandado decorre do início da execução pena, diante do encerramento das instâncias ordinárias. 6. Agravo regimental desprovido.
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO FÁTICA PROCESSUAL COM CORRÉ BENEFICIADA NO HC 435.132/SP. EXTENSÃO DOS EFEITOS DESSA DECISÃO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. 1. Os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. 2. De acordo com o art 580 do Código de Processo Penal , "no caso de concurso de agentes ( Código Penal , art. 25 ), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 3. No caso, sendo idêntica a situação fático processual dos corréus, uma vez que eles foram condenados pelo mesmo delito (art. 35 da Lei de Drogas), a uma pena idêntica (3 anos), tendo sido estabelecido o regime mais grave sem a devida fundamentação, tem-se a hipótese de se estender ao paciente os efeitos da decisão proferida no HC n. 435.132/SP, que beneficiou a corré. 4. Embargos de declaração rejeitados. Habeas corpus concedido, de ofício, para, nos termos do art. 580 do CPP , estabelecer o regime inicial aberto para o cumprimento da pena reclusiva imposta ao paciente, assim como para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo Juízo da execução.
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A OUTRO INVESTIGADO. AUSÊNCIA DE IDÊNTICA SITUAÇÃO FÁTICA-PROCESSUAL. 1- Não faz jus o paciente à extensão do benefício pretendido, quando a sua situação não é idêntica à do investigado beneficiado, já que as investigações apontam a prática de condutas nitidamente distintas, notadamente quanto à participação de cada um na suposta empreitada criminosa. 2- Ordem conhecida e denegada.
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ROUBOS MAJORADOS - REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTANCIAS DO CASO CONCRETO - MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA-PROCESSUAL - CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL DECORRIDO - DECISÃO FUNDAMENTADA. - Decorrido considerável lapso temporal desde a concessão da liberdade provisória ao acusado e não sobrevindo aos autos qualquer informação superveniente acerca da necessidade da medida constritiva, necessária a manutenção da decisão recorrida.
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - DOS DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA OS CRIMES DE ROUBOS MAJORADOS E RESISTÊNCIA - NECESSIDADE - CORRÉU NA MESMA SITUAÇÃO FÁTICA-PROCESSUAL - EXTENSÃO DE EFEITOS - PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE. - Por se encontrar o peticionário na mesma situação fática-processual que o corréu que teve a sua conduta desclassificada para os crimes de roubos majorados e resistência, imperiosa a extensão dos efeitos da decisão ao ora peticionário.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO CONSTANTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO - EXTENSÃO DE EFEITOS AO CORRÉU NÃO EMBARGANTE - NECESSIDADE - MESMA SITUAÇÃO FÁTICA-PROCESSUAL. I - Verificada a omissão no acórdão recorrido, acolhem-se os embargos de declaração para saneamento do vício, conferindo-lhes efeitos infringentes. II - Considerando que o redimensionamento da pena, em se tratando da hipótese de concurso formal e continuidade delitiva, não se refere a motivos de caráter exclusivamente pessoal, imperiosa a extensão dos efeitos do presente julgamento ao corréu não embargante.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA-PROCESSUAL ORIGINÁRIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Persistindo os motivos que ensejaram a decretação das medidas protetivas em favor da vítima, a decisão recorrida deve ser mantida.
EMENTA: HABEAS CORPUS - EXTENSÃO DE BENEFÍCIO À PACIENTE - NECESSIDADE - SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICA-PROCESSUAL DEMONSTRADA. 1. Havendo a demonstração da alegada identidade jurídico-processual e similitude quanto à contextualização fática relativa ao evento penal em relação ao codenunciado, agraciado com a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, mostra-se cabível a extensão da solução à paciente, em respeito aos valores da isonomia, segurança e previsibilidade da atuação jurisdicional.
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTENSÃO. POSSIBILIDADE. MESMA SITUAÇÃO FÁTICA-PROCESSUAL. NÃO EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCLUSIVAMENTE PESSOAL PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. CONCESSÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 718 E 719, DO STF E 440, DO STJ. 1. O art. 580 , do Código de Processo Penal permite que, no caso de concurso de agentes, a decisão favorável proferida em favor de um dos réus seja estendida aos demais, quando fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoais. 2. Na hipótese dos autos, os corréus estão na mesma situação fático-processual, não existindo circunstância de caráter exclusivamente pessoal, pois a r. sentença condenatória fixou a pena-base no mínimo cominado por não identificar condições desfavoráveis previstas no art. 59 , do Código Penal e determinou que o cumprimento da prisão fosse iniciado no regime fechado, lastreando o decisum na gravidade abstrata do delito, tendo sido tal entendimento confirmado pelo Tribunal de origem. 3. A condenação pelo delito de roubo ocorreu sem o reconhecimento de nenhum elemento judicial tido como negativo, com a pena-base fixada no mínimo legal, não sendo cabível o estabelecimento de regime prisional mais rigoroso. Inteligência das Súmulas 718 e 719, do STF e 440, do STJ. 4. Pedido de extensão deferido ao corréu MATEUS ARAUJO DE CARVALHO, para em conformidade com o art. 33 , § 2º , c, do Código Penal , fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
PROCESSO PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. SITUAÇÃO FÁTICA-PROCESSUAL DISTINTA DA DOS CORRÉUS QUE FORAM BENEFICIADOS COM A LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CAUSA COMPLEXA. JULGAMENTO POR COLEGIADO. INEXISTÊNCIA DE CULPA DO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. 1. Descabida a extensão de benefício concedido a corréus, com fulcro no art. 580 do Código de Processo Penal , quando ausente a identidade de situações fática-processual. 2. Não há que se falar em excesso de prazo para conclusão do julgamento, quando a causa é complexa, com diversos corréus e julgamento submetido a Colegiado de 1º Grau. 3. Ordem denegada.