APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0018944-15.2010.4.03.6100 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR APELANTE: SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do (a) APELANTE: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELANTE: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELANTE: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELANTE: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELANTE: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELANTE: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELANTE: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELANTE: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELANTE: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELANTE: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELANTE: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELANTE: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELANTE: ARNALDO PIPEK - SP113878 APELADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA, UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do (a) APELADO: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELADO: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELADO: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELADO: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELADO: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELADO: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELADO: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELADO: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELADO: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELADO: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELADO: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELADO: ARNALDO PIPEK - SP113878 Advogado do (a) APELADO: ARNALDO PIPEK - SP113878 E M E N T A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO. ALÍQUOTA. MAJORAÇÃO. DECRETOS Nº 6.042 /07 e Nº 6.957 /09. ESTABELECIMENTO INDIVIDUALIZADO. CNPJ PRÓPRIO. FILIAIS. AUTONOMIA. I - Ilegitimidade da parte autora para pleitear o reenquadramento da alíquota da contribuição ao SAT e restituição de valores em nome das filiais, a fim de que seja considerada a atividade preponderante de cada uma delas, na consideração de, conforme consta da inicial, cada uma das filiais possui CNPJ próprio e, conforme sedimentada jurisprudência, detêm autonomia fiscal, podendo pleitear em juízo em nome próprio. Precedentes. II - O enquadramento para efeito de aplicação das alíquotas diferenciadas depende de verificações empíricas atinentes à taxa de infortunística apresentada nos diversos ramos de atividades e não se viabiliza fora de acompanhamento contínuo de uma realidade mutável que pode determinar a inclusão de novas atividades surgidas no mercado ou outras que antes não apresentavam riscos de maior gravidade bem como a exclusão das que porventura reduzam o coeficiente de acidentes do trabalho, atribuições estas incompatíveis com o processo legislativo e típicas do exercício do poder regulamentar. III - Decreto nº 6.957 /09 que procedeu ao reenquadramento de determinados setores com eventual majoração da alíquota com base em estatísticas referentes à frequência, gravidade e custo de acidentes, doenças, mortes e invalidez, conforme dados divulgados na Portaria Interministerial MPS/MF nº 254, de 25-09-2009, não se podendo olvidar que servem de parâmetro para as eventuais modificações de alíquotas em cada classe específica os eventos apurados no Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho – AEAT, documento público com edição e publicação anuais pela Previdência Social, tudo em conformidade com a previsão do art , 22 , § 3º da Lei nº 8.212 /91. Precedentes. IV - A matéria, enfim, não comporta disciplina legal fechada por limites rígidos, desempenhando o regulamento a legítima função de demarcação do conteúdo da lei em ordem a assegurar a uniformidade dos procedimentos dos órgãos e agentes da Administração e respeito ao princípio isonômico que de outro modo não seriam viáveis diante da necessariamente inespecífica dicção da lei. V - Recurso da União provido. Recurso da parte autora desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RÉ. SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ao firmar um contrato de prestação de serviços, o contratante tem o dever de fiscalizar a idoneidade financeira do contratado, já que é o beneficiário direto dos serviços prestados, sob pena de ser responsabilizado subsidiariamente pelos danos causados aos trabalhadores, por ocorrência de culpa "in vigilando" e de culpa "in eligendo", nos termos dos artigos 186 e 927 , ambos do Código Civil . RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA. A existência de meios efetivos de controle de jornada descaracteriza a exceção descrita no art. 62 , I da CLT , possibilitando o auferimento de horas extras e intervalo intrajornada.
Encontrado em: Brasil Serviços Ltda.) de forma subsidiária, no pagamento do adicional de 50% (cinquenta por cento)...BRASIL SERVIÇOS LTDA; ALEXSANDRO HUDSON DA SILVA. ALEXSANDRO HUDSON DA SILVA; SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA; GESIANE TAMARA DE JESUS RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. MULTA APLICADA PELO PROCON. SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. a) Do processo administrativo. Não há qualquer irregularidade ou mesmo inconstitucionalidade no processo administrativo que culminou na aplicação da multa à autora. b) Da presunção de veracidade e legalidade dos atos administrativos. Possibilidade de o Poder Judiciário analisar o mérito das decisões administrativas, apenas em casos excepcionalíssimos, quando flagrante e manifesta a ilegalidade do ato, o que não se evidencia no caso em apreço. c) Do quantum aplicado. O art. 57 do CDC diz que a multa será fixada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, o que se constata tenha prevalecido como parâmetro para fixar o valor da penalidade. Valor aplicado que atenta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e suficiência. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70079087979, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 18/12/2018).
PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1017860-95.2017.8.11.0041 APELANTE: SILVANIL ALEXANDRE DE SOUZA SILVA, SKY BRASIL SERVICOS LTDA APELADO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA, SILVANIL ALEXANDRE DE SOUZA SILVA DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO APELAÇÕES – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATAÇÃO DE TV POR ASSINATURA - NÃO COMPROVAÇÃO PELA RÉ - POSSIBILIDADE DE PRÁTICA DE FRAUDE - ATO ILÍCITO - COBRANÇA INDEVIDA – SITUAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO – REPARAÇÃO AFASTADA – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA REDEFINIDOS – RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO EM PARTE E DO AUTOR, PREJUDICADO. Não comprovada pela ré a contratação, fica configurada a existência de ato ilícito, e o débito daí oriundo é indevido. Se não houve inscrição nos órgãos de proteção ao crédito ou interrupção dos serviços, a simples cobrança não ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, situação que afasta o direito à indenização. A alteração substancial de parte da sentença repercute a distribuição dos ônus sucumbenciais para que melhor reflitam o decaimento de cada litigante.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. MULTA APLICADA PELO PROCON. SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. a) Do processo administrativo. Não há qualquer irregularidade ou mesmo inconstitucionalidade no processo administrativo que culminou na aplicação da multa à autora. b) Da presunção de veracidade e legalidade dos atos administrativos. Possibilidade de o Poder Judiciário analisar o mérito das decisões administrativas, apenas em casos excepcionalíssimos, quando flagrante e manifesta a ilegalidade do ato, o que não se evidencia no caso em apreço. c) Do quantum aplicado. O art. 57 do CDC diz que a multa será fixada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, o que se constata tenha prevalecido como parâmetro para fixar o valor da penalidade. Valor aplicado que atenta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e suficiência. Precedentes. d) Verba honorária. Honorários advocatícios cuja fixação deve obedecer à regra dos §§ 2] e 3º, do art. 85 , do CPC . Verba majorada. PRIMEIRO APELO PROVIDO. SEGUNDO RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70077465318, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 18/12/2018).
SKY BRASIL SERVICOS LTDA. FRAUDE ATRAVÉS DE "PEJOTIZAÇÃO". RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. A "pejotização" é uma fraude mediante a qual o empregador obriga seus trabalhadores a constituir empresas (pessoas jurídicas) em caráter pro forma, para burla do vínculo empregatício, com vistas a uma ilegal redução dos custos da mão-de-obra, em total desrespeito da legislação trabalhista, especialmente arts. 2º e 3º , 29 e 41 da CLT , atraindo, pois, a aplicação do disposto no art. 9º da CLT : "serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente consolidação." 2. A constituição de pessoa jurídica, nestes casos, funciona como máscara da relação de emprego existente, assim como para frustrar a aplicação dos preceitos consolidados, furtando-se o real empregador a arcar com ônus de seu negócio na medida em que busca, fraudulentamente, fugir à conceituação do art. 2º da CLT , assim como tenta descaracterizar seus empregados do tipo do art. 3º do mesmo diploma. 3. Por outro norte, o fato da parte autora possuir empresa constituída em seu nome não indica, por si só, que tenha interesse em prestar serviços na condição de representante comercial autônoma, mas sim a modalidade de labor imposta para manter a atividade remunerada pela parte ré, transmudada de vínculo para a "pejotização", que é fórmula de fraude aos direitos sociais, mediante a qual transmudam-se os trabalhadores em "sócios" meramente formais de empresas terceirizadas, implicando na sonegação da paga de FGTS, gratificação natalina, férias, vale-transporte, etc. 4. Reconhecido o vínculo empregatício direto com a empresa prestadora de serviços, impõe-se reconhecer a responsabilidade solidária da empresa contratante, tomadora dos serviços prestados. Inteligência dos arts. 932, III, e 942, parágrafo único, do CCB, e 9º da CLT . CRIMES TRABALHISTAS. FRUSTRAÇÃO DE DIREITO TRABALHISTA MEDIANTE FRAUDE E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONDUTAS DELITUOSAS. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. A prática adotada pelo réu está capitulada como crime em tese, conforme previsto no art. 297 , § 4º , do CP (sonegação dolosa de registro em CTPS), razão pela qual é cabível, em cumprimento ao disposto no art. 40 do CPP , a comunicação ao Ministério Público do Trabalho, para as providências cabíveis, na forma, também, do art. 7º da Lei 7347 /85, ante a ofensa a direitos difusos pela exploração de trabalho na informalidade.
Encontrado em: SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. 01/2013 a 15/01/2016, na função de vendedor; b) declarar a responsabilidade solidária da segunda ré SKY...BRASIL SERVICOS LTDA em relação a créditos eventualmente reconhecidos ao demandante; c) determinar o...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA PELO PROCON. SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO ATO. No caso concreto, se apresenta correta e regular a imposição de penalidade na forma de multa. Outrossim, o PROCON detém competência para aplicação de penalidades de caráter administrativo aos prestadores de serviços públicos, por ofensa aos direitos dos consumidores. Processo administrativo regular, em que foi observado a ampla defesa e contraditório. Exercício do Poder de Polícia estabelecido na legislação. No que tange a multa, os artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor e os artigos 18 e 28 do Decreto nº 2.181 /97 fixam normas gerais para a aplicação das multas administrativas. Já a Lei Estadual nº 3.906/02 estabelece, no seu artigo 9º, o cálculo a ser utilizado para a sua fixação. Da detida análise dos autos, forçoso é reconhecer que o valor da multa fixada administrativamente observou os parâmetros estabelecidos pela lei, é proporcional à infração e à condição econômica da autora, além de se encontrar em consonância com as regras previstas para as hipóteses de descumprimento das normas pertinentes à defesa do consumidor. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA EMBARGANTE E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO EMBARGADO.
SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. interpôs recurso em face da sentença proferida pelo Dr. Geraldo Fernandes Ribeiro do Vale, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ubatuba, por meio da qual foram acolhidos os pedidos formulados por LUIZ RICARDO BASRBOSA.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CANCELAMENTO DE ASSINATURA E INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. PACOTE DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO. COBRANÇA INDEVIDA DE PEQUENO VALOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I. Verificada a cobrança indevida, decorrente de mudança de pacote de serviço sem a prévia anuência do consumidor, deve ser cancelada e, caso paga, restituída em dobro. Inteligência do art. 42 , parágrafo único do CDC . Precedentes. II. O dano moral decorrente de cobrança indevida não é presumido, indispensável é a comprovação de seus elementos necessários - conduta, dano e nexo causal - sob pena de não restar configurado. III. Apelação desprovida.
RECURSO: 0122196-57.2017.8.19.0038 RECORRENTES: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. RECORRRIDO: JUDITH HELENA GENUÍNO DA COSTA VOTO Narra a Parte Autora ter adquirido 24/11/2014 uma antena Sky Livre pelo valor de R$ 339,92, que lhe foi informado que nos primeiros dois anos teria acesso a todos os canais da Sky, e após esse período funcionaria como uma parabólica, e que não seria cobrado valor algum por esse serviço, haja vista que as parcelas já seriam o pagamento, ou seja, não teria necessidade de realizar uma assinatura com a ré. Que no dia 11 de agosto/2017 foram cortados todos os sinais da sky livre, sem nenhum aviso prévio ou motivação. Entrando em contato com a ré, foi informada que o pacote tinha acabado, e que a autora possuía a SKY PRÉ PAGA. Que a nota fiscal anexada nos autos do processo confirma a informação de que se trata de Sky livre. Requer o restabelecimento dos serviços ou a devolução do valor pago pelo produto, dano moral. Contestação de fls. 259.A sentença de fls. 386/387 julgou parcialmente procedentes os pedidos determinando o restabelecimento dos serviços e ao pagamento de dano moral no valor de R$ 3.000,00. Contrarrazões: fls. 435. Relatados, passo ao voto. A sentença merece reforma. Com efeito, extrai-se dos autos que a interrupção do serviço decorreu da extinção da transmissão analógica, sendo certo que a legislação vigente não obriga a parte ré a fornecer gratuitamente o serviço de transmissão digital, conforme disposto na Lei 12.485 /2011. Considerando que o desligamento do sinal analógico decorreu de ato do Governo, sem qualquer ingerência da ré, caberia ao consumidor a adequação do aparelho ou a realização da respectiva recarga para acesso aos canais digitais. Ante o exposto, CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO para julgar improcedentes os pedidos autorais. Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese do artigo 55 , caput, da Lei 9.099 /95. Rio de Janeiro, 05 de junho de 2018. ANA PAULA CABO CHINI Juíza Relatora
Encontrado em: TURMA RECURSAL DOS JUI ESP CIVEIS 25/06/2018 - 25/6/2018 RECORRENTE: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.