TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205230056 MT
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. A prova da jornada de trabalho deve ser analisada sob o prisma do art. 74 , § 2º , da CLT , que exige de todo empregador que tenha mais de dez empregados, o controle escrito dos horários de labor, não se fazendo idêntica exigência às empresas de pequeno porte (menos de dez empregados). Na hipótese em comento, não há nos autos elementos que demonstrem que a parte reclamada conte com mais de 10 empregados em seu quadro de funcionários, razão pela qual o ônus probante quanto à realização da jornada extraordinária pertence ao reclamante, que, todavia, não se desonerou do encargo. Recurso do reclamante a que se nega provimento.