APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - SOMA DA POSSE DO PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - SOMA DA POSSE DO PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - SOMA DA POSSE DO PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 -- SOMA DA POSSE DO PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. Conforme disposto no art. 550 do CC/16 , aquele que, por vinte anos sem interrupção, nem oposição, possuir como seu, um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio independentemente de título de boa fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no registro de imóveis. Somente podem ser somadas para fins de reconhecimento de usucapião as posses usucapionem, sendo inviável a soma da posse exercida anteriormente pelo proprietário do bem.
APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - SOMA DA POSSE DO PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - SOMA DA POSSE DO PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - SOMA DA POSSE DO PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO - ART. 550 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 -- SOMA DA POSSE DO PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. Conforme disposto no art. 550 do CC/16 , aquele que, por vinte anos sem interrupção, nem oposição, possuir como seu, um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio independentemente de título de boa fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no registro de imóveis. Somente podem ser somadas para fins de reconhecimento de usucapião as posses usucapionem, sendo inviável a soma da posse exercida anteriormente pelo proprietário do bem.
APELAÇÃO. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA. SOMA DA POSSE. INVIABILIDADE. 1) O instituto da acessio possessionis, ou soma da posse, previsto no art. 1.243 do CC/2002 , não se aplica à modalidade de usucapião prevista no art. 183 da Constituição Federal . 2) Os requisitos essenciais para a aquisição da propriedade estão delineados no art. 183 da Constituição Federal , exigindo-se que a posse seja própria e contínua, pelo período de 5 (cinco) anos, exatamente pela especial relevância que o instituto confere ao direito social à moradia, extensível, pela continuidade da posse, apenas para os herdeiros do possuidor. 3) Recurso não provido.
USUCAPIÃO. DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE. ACESSIO TEMPORIS. PRETENSÃO DA SOMA DA POSSE DO PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE QUE DECORRE DO DOMÍNIO. AUSÊNCIA DE POSSE AD USUCAPIONEM. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Usucapião. Declaratória de domínio. Pretensão inicial à acessio temporis. Impossibilidade. Posse do proprietário registral. Posse pelo domínio. Soma das posses que deve decorrer de posses idênticas, quais sejam ad usucapionem. Improcedência mantida. Recurso não provido.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - SOMA DAS POSSES DOS ANTECESSORES - HERDEIRO E COMODATÁRIOS - POSSES DE NATUREZAS DISTINTAS - IMPOSSIBILIDADE. O art. 1.243, do CPC , trata da possibilidade de se somar à posse do autor da ação de usucapião, a posse de seus antecessores, a fim de contar o tempo exigido para a prescrição aquisitiva. No entanto, esta posse deve ter a mesma natureza, qual seja, "ad usucapionem". Se os antecessores eram o herdeiro e os comodatários, impossível a soma das posses para fins de aquisição do bem por meio de usucapião, uma vez que são posses de naturezas distintas.
USUCAPIÃO. DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE. ACESSIO TEMPORIS. PRETENSÃO DA SOMA DA POSSE DO PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE QUE DECORRE DO DOMÍNIO. AUSÊNCIA DE POSSE AD USUCAPIONEM. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Usucapião. Declaratória de domínio. Pretensão inicial à acessio temporis. Impossibilidade. Posse do proprietário registral. Posse pelo domínio. Soma das posses que deve decorrer de posses idênticas, quais sejam ad usucapionem. Improcedência mantida. Recurso não provido.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - POSSE COMPROVADA - CONTAGEM DO TEMPO - SOMA DA POSSE DOS ANTECESSORES - POSSIBILIDADE - PROCEDÊNCIA. -A usucapião constitui-se em um modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante determinado lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece - Comprovado o animus domini, a posse mansa, pacífica e ininterrupta durante o decurso do lapso temporal exigido por Lei, por meio da soma da posse dos antecessores, a procedência do pedido emerge de rigor. Vv EMENTA: APELAÇÃO - USUCAPIÃO - REQUISITOS LEGAIS - PROVA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 373 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Por se tratar de fato constitutivo do direito da parte autora, compete a ela, conforme ônus imposto pelo art. 373 , inciso I , do Código de Processo Civil , demonstrar os requisitos necessários à prescrição aquisitiva.
APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - SOMA DE POSSE DOS ANTECESSORES - POSSIBILIDADE - REQUISITOS - PROVA - EXISTÊNCIA. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé. A posse dos antecessores sobre o bem, mansa, pacífica e ininterrupta, pode ser somada à posse dos sucessores para fins de configuração dos requisitos da prescrição aquisitiva. Demonstrado nos autos que os autores e seus antecessores mantêm posse mansa e pacífica, e com ânimo de dono, há mais de 15 (quinze) anos, é de direito a procedência do pedido inicial.
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SOMA DE POSSES DE NATUREZA DISTINTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O art. 1.238 do Código Civil estabelece os requisitos da usucapião extraordinária: aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença. 2. Pedido consubstanciado na soma de posses, (art. 1.243 do Código Civil ). Inviável a soma da posse da autora à posse da herdeira da proprietária registral, pois de naturezas distintas. Aquela, por força do instituto da saisine, passou a ser detentora do domínio, deste decorrendo sua posse, que não é passível de ser somada à posse da demandante (accessio possessionis). 3. Não implementados os requisitos necessários ao reconhecimento da aquisição da propriedade pela posse qualificada nem mesmo no curso da ação. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70078313285 , Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 08/11/2018).