RECURSO ESPECIAL Nº 1.635.398 - PR (2016/0284872-3) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE RECORRENTE : ADRIANO TAVARES RODRIGUES RECORRENTE : LUCAS FERREIRA DE SOUZA RECORRENTE : MARCOS RAISKI MOREIRA RECORRENTE : SONY DE FATIMA STRUZIK RECORRENTE : TIAGO BARBOSA DA SILVA ADVOGADOS : FABIANO FONTANA E OUTRO (S) - PR050812 LUCAS ULTECHAK - PR058094 RECORRIDO : CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADA : ANELISE ROBERTA BELO BUENO VALENTE E OUTRO (S) - PR043058 DESPACHO Dê-se ciência às …
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT ). OBRIGAÇÃO IMPOSTA POR LEI. AUSÊNCIA DE QUALQUER MARGEM DE DISCRICIONARIEDADE NO TOCANTE AO OFERECIMENTO E ÀS REGRAS DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PELAS RESPECTIVAS SEGURADORAS, NÃO HAVENDO SEQUER A OPÇÃO DE CONTRATAÇÃO, TAMPOUCO DE ESCOLHA DO FORNECEDOR E/OU DO PRODUTO PELO SEGURADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COM BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . RECURSO DESPROVIDO. 1. Diversamente do que se dá no âmbito da contratação de seguro facultativo, as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao seguro obrigatório ( DPVAT ). 1.1. Com efeito, em se tratando de obrigação imposta por lei, na qual não há acordo de vontade entre as partes, tampouco qualquer ingerência das seguradoras componentes do consórcio do seguro DPVAT nas regras atinentes à indenização securitária (extensão do seguro; hipóteses de cobertura; valores correspondentes; dentre outras), além de inexistir sequer a opção de contratação ou escolha do produto ou fornecedor pelo segurado, revela-se ausente relação consumerista na espécie, ainda que se valha das figuras equiparadas de consumidor dispostas na Lei n. 8.078 /90. 2. Recurso especial desprovido.
Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 23/10/2017 - 23/10/2017 RECURSO ESPECIAL REsp 1635398 PR 2016/0284872-3 (STJ) Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - RELAÇÃO DE CONSUMO - INEXISTÊNCIA - COMPETÊNCIA RELATIVA - DECLÍNIO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - SUMULA Nº 33 DO STJ. 1- "Diversamente do que se dá no âmbito da contratação de seguro facultativo, as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao seguro obrigatório ( DPVAT )" ( REsp 1635398/PR , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 23/10/2017). 2- É vedado ao magistrado declinar de ofício competência relativa, nos termos da Súmula nº 33 do STJ.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - RELAÇÃO DE CONSUMO - INEXISTÊNCIA - COMPETÊNCIA RELATIVA - DECLÍNIO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - SUMULA Nº 33 DO STJ. 1- "Diversamente do que se dá no âmbito da contratação de seguro facultativo, as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao seguro obrigatório ( DPVAT )" (REsp 1635398/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 23/10/2017). 2- É vedado ao magistrado declinar de ofício competência relativa, nos termos da Súmula nº 33 do STJ.
(STJ, 3ª T, REsp 1635398/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 23/10/2017) No mesmo sentido, eis os seguintes precedentes desta Corte: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT ....Conforme recentemente decidiu a 3ª Turma do STJ, ao julgar o REsp nº 1635398/PR, sob a relatoria do Min....A 3ª Turma do STJ, ao julgar o REsp nº 1635398/PR, sob a relatoria do Min.
(STJ - REsp n. 1635398/PR. Rel. Min....n. 1.635.398/PR, Min....: 1635398/PR 2016/0284872-3, Rel.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL E JUÍZO DE RELAÇÕES DE CONSUMO. SEGURO DPVAT . SEGURO OBRIGATÓRIO PREVISTO EM LEI. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO VERIFICADA. JULGADOS DAS SEÇÕES CÍVEIS REUNIDAS SOBRE O TEMA. PRECEDENTE DO STJ. COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL. 1. Nos termos da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, "Diversamente do que se dá no âmbito da contratação de seguro facultativo, as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao seguro obrigatório ( DPVAT )" ( REsp 1635398/PR ). 2. Declarada a competência da Vara Cível e Comercial para processar e julgar a demanda de origem. (Classe: Conflito de competência,Número do Processo: XXXXX-98.2017.8.05.0000 , Relator (a): José Edivaldo Rocha Rotondano, Seções Cíveis Reunidas, Publicado em: 05/04/2018 )
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT . DECISÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE IMPOSIÇÃO LEGAL.PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Diversamente do que se dá no âmbito da contratação de seguro facultativo, as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao seguro obrigatório ( DPVAT ). 1 .1. Com efeito, em se tratando de obrigação imposta por lei, na qual não há acordo de vontade entre as partes, tampouco qualquer ingerência das seguradoras componentes do consórcio do seguro DPVAT nas regras atinentes à indenização securitária (extensão do seguro; hipóteses de cobertura; valores correspondentes; dentre outras), além de inexistir sequer a opção de contratação ou escolha do produto ou fornecedor pelo segurado, revela-se ausente relação consumerista na espécie, ainda que se valha das figuras equiparadas de consumidor dispostas na Lei n. 8.078 /90" (STJ, REsp 1635398/PR . Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze. j. 17-10-2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT . DECISÃO QUE APLICOU O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. INSUBSISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE IMPOSIÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Diversamente do que se dá no âmbito da contratação de seguro facultativo, as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao seguro obrigatório ( DPVAT ). 1.1. Com efeito, em se tratando de obrigação imposta por lei, na qual não há acordo de vontade entre as partes, tampouco qualquer ingerência das seguradoras componentes do consórcio do seguro DPVAT nas regras atinentes à indenização securitária (extensão do seguro; hipóteses de cobertura; valores correspondentes; dentre outras), além de inexistir sequer a opção de contratação ou escolha do produto ou fornecedor pelo segurado, revela-se ausente relação consumerista na espécie, ainda que se valha das figuras equiparadas de consumidor dispostas na Lei n. 8.078 /90" (STJ, REsp 1635398/PR . Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze. j. 17-10-2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT . DECISÃO QUE APLICOU O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. INSUBSISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE IMPOSIÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Diversamente do que se dá no âmbito da contratação de seguro facultativo, as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao seguro obrigatório ( DPVAT ). 1.1. Com efeito, em se tratando de obrigação imposta por lei, na qual não há acordo de vontade entre as partes, tampouco qualquer ingerência das seguradoras componentes do consórcio do seguro DPVAT nas regras atinentes à indenização securitária (extensão do seguro; hipóteses de cobertura; valores correspondentes; dentre outras), além de inexistir sequer a opção de contratação ou escolha do produto ou fornecedor pelo segurado, revela-se ausente relação consumerista na espécie, ainda que se valha das figuras equiparadas de consumidor dispostas na Lei n. 8.078 /90" (STJ, REsp 1635398/PR . Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze. j. 17-10-2017).