AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA RECONHECENDO A SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Tendo sido declarada, em ação anulatória, a subsistência do auto de infração lavrado pelo auditor fiscal do trabalho, não tem respaldo a pretensão da executada de rediscutir o seu mérito por meio da ação de embargos à execução fiscal ajuizada, em face da existência de coisa julgada.
SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. PODER-DEVER DE AUTUAÇÃO PELO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO. Nos termos do artigo 628 da CLT , salvo o disposto nos arts. 627 e 627-A , a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração. Sendo assim, o auditor fiscal que constata infrações à legislação trabalhista, mais que atribuição, tem o dever legal de lavrar o auto de infração e aplicar a sanção administrativa cabível.
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - VERBAS TRABALHISTAS REMUNERATÓRIAS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA 1. APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - VERBAS TRABALHISTAS REMUNERATÓRIAS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA 1. APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - VERBAS TRABALHISTAS REMUNERATÓRIAS - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA 1. APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - VERBAS TRABALHISTAS REMUNERATÓRIAS -- INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA 1. O auto de infração está corretamente fundamentado na omissão de valores sujeitos à tributação do imposto de renda. 2. O caso trata de verbas da própria remuneração do apelante, relativa ao período em que deveria ter permanecido no emprego. 3. Os juros de mora devem ser igualmente tributados, pois não se trata de perda do emprego (houve reintegração). Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Não houve pedido para a incidência do imposto de renda de acordo com a época em que cada prestação deveria ter sido paga. 5. Apelação desprovida.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do
SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - PODER-DEVER DE AUTUAÇÃO PELO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO - Nos termos do que determina o artigo 628 da CLT , salvo o disposto nos arts. 627 e 627-A , a toda verificação em que o Auditor-Fiscal do Trabalho concluir pela existência de violação de preceito legal deve corresponder, sob pena de responsabilidade administrativa, a lavratura de auto de infração. Sendo assim, o auditor fiscal que constata infrações à legislação trabalhista, mais que atribuição, tem o dever legal de lavrar o auto de infração e aplicar a sanção administrativa cabível.
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA RECONHECENDO A SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. Tendo sido declarada, em ação anulatória, a subsistência do auto de infração lavrado pelo auditor fiscal do trabalho, não tem respaldo a pretensão da autuada de rediscutir o seu mérito por meio da ação de embargos à execução fiscal ajuizada, em face da existência de coisa julgada.
E M E N T A ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR NO MOMENTO DA ABORDAGEM. NOTIFICAÇÃO VIA POSTAL DEVOLVIDA POR INSUFICIÊNCIA DE ENDEREÇO. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. A informação constante do auto de infração, de que a autuação se deu com a abordagem do condutor do veículo, goza de presunção de veracidade, vez que o agente rodoviário que lavrou o documento possui fé pública. De outra banda, não demonstrou o autor qualquer indício de inverdade nas afirmações constantes do auto de infração, limitando-se a alegar a “insuficiência da informação extraída de mero sistema de computador para comprovar a existência de notificação do infrator”. 2. Tanto a Notificação de Autuação como a Notificação de Penalidade expedidas pelo Correio foram devolvidas por insuficiência do endereço e por ausência, respectivamente. Segundo a jurisprudência firmada no C. Superior Tribunal de Justiça, a notificação devolvida por desatualização ou erro na informação do endereço do proprietário do veículo é considerada válida para todos os efeitos, nos termos do artigo 282 , parágrafo 1º , do CTB , pois incumbe ao proprietário do veículo manter seu endereço atualizado junto ao DETRAN de seu estado. 3. Apelação desprovida.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Quarta Turma, à unanimidade, decidiu negar provimento à apelação, nos termos do voto da Des. Fed.
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015 /2014. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. FISCAL DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. SUBSISTÊNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS. A questão afeta à competência do Auditor Fiscal do Trabalho para a averiguação da licitude do vínculo de emprego, nos casos de intermediação de mão de obra, é matéria que não comporta maiores debates, diante do posicionamento que vem se consolidando no âmbito desta Corte Superior, de ser regular a sua atuação, quando o reconhecimento da relação de emprego se dá no contexto da ação administrativa de fiscalização, de que tratam os artigos 626 a 629 da CLT . Recurso de Revista conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - OPERAÇÃO SEM LASTRO FORMAL - VARIAÇÃO PATRIMONIAL SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - ÔNUS DO CONTRIBUINTE - SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. A apuração de patrimônio não declarado impõe, ao contribuinte, o ônus de provar a origem dos recursos. 2. A disponibilidade de caixa pode lastrear a evolução patrimonial, de um exercício financeiro para o outro, somente se declarada e comprovada por meio idôneo. 3. Condenação do autor nos ônus da sucumbência. 4. Apelação da União Federal e reexame necessário providos. Apelação do autor prejudicada.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da União Federal
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - OPERAÇÕES SEM LASTRO FORMAL - VARIAÇÃO PATRIMONIAL SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - ÔNUS DO CONTRIBUINTE - SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO - PRESUNÇÃO DE VALIDADE E DE VERACIDADE. 1. A apuração de patrimônio incompatível com os rendimentos declarados, mediante processo administrativo regular, gera ao fisco o direito de exigir a comprovação da origem dos recursos. 2. Caberia ao apelante comprovar a origem dos rendimentos relacionados à variação patrimonial identificada pela Receita Federal do Brasil. 3. Depoimento testemunhal e documentos apontados são insuficientes para afastar a presunção de legitimidade e de veracidade que amparam o crédito fiscal. 4. Apelação improvida.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do
MULTA POR INFRAÇÃO A NORMA TRABALHISTA. PAGAMENTO INTEMPESTIVO DE HORAS IN ITINERE. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. É válido auto de infração lavrado após constatado o pagamento intempestivo de horas in itinere, ainda quando norma coletiva tenha dispensado o empregador dessa obrigação. A partir da inserção do § 2.º no art. 58 da CLT não mais se admite a supressão do pagamento dessas horas por negociação coletiva, pois tal direito passou a ser tutelado por norma de ordem pública, constituindo garantia mínima assegurada ao empregado. (TRT 17ª R., RO 0046600-61.2011.5.17.0013 , Rel. Desembargador Gerson Fernando da Sylveira Novais, DEJT 03/05/2012).