RECLAMAÇÃO. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DA ORDEM. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. DECISÃO NÃO CUMPRIDA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. Nos casos em que o habeas corpus é impetrado com a finalidade de revogar a prisão preventiva e, no decorrer de sua tramitação, há superveniência da sentença condenatória, na qual não são agregados fundamentos novos, não há prejudicialidade do mandamus. 2. Uma vez examinados, no habeas corpus, os fundamentos da sentença condenatória para a manutenção da segregação cautelar do acusado, consubstancia-se afronta à autoridade da decisão desta Corte a manutenção da prisão em primeiro grau. 3. Reclamação procedente.
\n\nHABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERDA DE OBJETO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. \nConfigurada a perda do objeto da impetração diante da ocorrência de fato superveniente, qual seja, a concessão da liberdade, com substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.\nAÇÃO CONSTITUCIONAL EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a decisão de decretação de prisão preventiva informa que a ora paciente faz parte de organização criminosa composta por 12 membros voltada para a prática de tráfico de drogas. Dessarte, está evidenciada a sua periculosidade e a necessidade de medidas restritivas como forma de acautelar a ordem pública. 3. Não obstante a gravidade da imputação, extrai-se que a paciente não teve participação preponderante na prática delitiva, pois a ela se atribui tão somente a negociação de uma porção de drogas, além do fato de ela manter relacionamento amoroso com outro membro da organização criminosa e dividir residência com um terceiro, circunstâncias que, de per si, justificariam, apenas, a imposição de medidas cautelares alternativas, revelando-se a prisão, in casu, medida desproporcional, mormente se considerado que a agente ostenta condições pessoais favoráveis. 5. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão a serem fixadas pelo Juiz singular.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Inexistência de omissão a ser suprida em embargos declaratórios. Inconformidade do embargante com o mérito do writ. O acórdão que concedeu à paciente a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas foi devidamente fundamentado, nos termos da legislação de regência ( CPP , arts. 282 , 312 e seguintes). EMBARGOS DESACOLHIDOS.
\n\nHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. \nMostra-se possível, no caso em apreço, a aplicação das medidas cautelares a que alude o artigo 319 do código de processo penal, à ausência de indicativos acerca da gravidade concreta da conduta e da periculosidade da agente, a justificar a imprescindibilidade da prisão preventiva. Substituída a segregação preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do voto.\nORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. LIMINAR RATIFICADA.
\n\nHABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. \nMostra-se possível, no caso em apreço, a aplicação das medidas cautelares a que alude o artigo 319 do Código de Processo Penal, à ausência de indicativos acerca da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agente, a justificar a imprescindibilidade da prisão preventiva. Liminar parcialmente deferida para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do voto. \nORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. LIMINAR RATIFICADA.
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ACUSAÇÃO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CABIMENTO. Revela-se oportuna e conveniente a substituição da segregação provisória por medidas cautelares diversas da prisão quando, configurado o fumus comissi delicti, estas se mostram adequadas e proporcionais aos intentos de garantir a ordem pública, compreendida essa, na espécie, como controle do risco de reiteração delitiva, e assegurar o regular curso da persecução penal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
\n\nHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. \nMostra-se possível, no caso em apreço, a aplicação das medidas cautelares a que alude o artigo 319 do Código de Processo Penal , à ausência de indicativos acerca da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agente, a justificar a imprescindibilidade da prisão preventiva, diante da pequena quantidade de droga com ele apreendida (01 grama de maconha). Substituída a segregação preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do voto. Parecer ministerial nessa trilha. \nORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. LIMINAR RATIFICADA.
\n\nHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. \nMostra-se possível, no caso em apreço, a aplicação das medidas cautelares a que alude o artigo 319 do Código de Processo Penal , à ausência de indicativos acerca da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agente, a justificar a imprescindibilidade da prisão preventiva, uma vez que a quantidade de droga com ele apreendida (11 gramas de cocaína) não se faz de monta, inexistente, ainda, outros elementos a demonstrar a gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente. Substituída a segregação preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do voto.\nORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. LIMINAR RATIFICADA.
\n\nHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. \nMostra-se possível, no caso em apreço, a aplicação das medidas cautelares a que alude o artigo 319 do Código de Processo Penal , à ausência de indicativos acerca da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agente, a justificar a imprescindibilidade da prisão preventiva, uma vez que a quantidade de droga apreendida (13 gramas de crack e 05 gramas de maconha) não se faz de monta, inexistente, ainda, outros elementos a demonstrar a gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente. Substituída a segregação preventiva por medidas cautelares diversas, nos termos do voto. Parecer ministerial nessa trilha. \nORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. LIMINAR RATIFICADA.