AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Incidência da Súmula 126 do TST. No caso concreto, o Regional deixou claro que houve sucessão trabalhista. Agravo conhecido e desprovido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT . Embargos de declaração rejeitados .
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. Diante do delineamento contido no acórdão recorrido, o não reconhecimento da sucessão trabalhista decorreu da inexistência nos autos de elementos fático-probatórios que conduzam "à conclusão inequívoca da pretensa sucessão de empregadores - por exemplo, provas de que a reclamada tenha sido adquirida, arrendada ou incorporada pela Cruz Vermelha do Brasil ou que tenha se cindido, originando esta última; também não houve fusão entre as empresas, que não possuem identidade patrimonial ou societária". Desse modo, a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, dada a impossibilidade de reexame de fatos e provas por esta Corte Superior. Logo, não há como divisar ofensa aos arts. 10 e 448 da CLT , tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 225 da SDI-1 do TST. Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
RECURSO ORDINÁRIO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. O instituto jurídico da sucessão de empregadores é disciplinado pelos artigos 10 e 448 , da CLT , caracterizando-se quando há mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa, resguardando a lei, de todo modo, os contratos de trabalho e os direitos adquiridos pelos empregados. Assim, restando comprovada a transferência da unidade produtiva, ainda que parcialmente, e o mesmo ocorrendo em relação aos funcionários, há caracterização da sucessão de empregadores, ficando a pessoa jurídica sucessora responsável pelos consectários trabalhistas dos trabalhadores da sociedade empresária sucedida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .
SUCESSÃO DE EMPREGADORES. Não demonstrada a transferência da unidade econômico-jurídica de uma empresa para outra, nem a continuidade de exploração de atividade econômica, inviável o reconhecimento da sucessão de empregadores nos moldes dos arts. 10 e 448 da CLT .
SUCESSÃO DE EMPREGADORES. Os elementos do autos não permitem conclusão a respeito de sucessão de empregadores, pois não há nenhuma prova de que a embargante tivesse adquirido o ponto da reclamada no ano de 2014. Também, não se evidencia que ali permanecessem os empregados, equipamentos ou mobiliário da reclamada. Recurso provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. A teor do art. 10 consolidado, "qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados". 2. A forma aparentemente singela em que são postas as hipóteses tipificadoras da sucessão trabalhista, a despeito das críticas doutrinárias, lançadas ao longo do tempo, representa conceito jurídico indeterminado, que traduz pontos de mobilidade e de abertura do sistema para as modificações da realidade. Os tipos abertos, consistentes na "alteração da estrutura jurídica" e "mudança na propriedade", permitem que a Lei se faça mais sábia do que o Legislador, possibilitando ao aplicador a adequação da norma aos fins sociais a que se dirige (art. 8º da LINDB), em atendimento, de forma prospectiva, a fatos e valores supervenientes. 3. Diante disso, a visão hodierna que se tem da sucessão trabalhista é bastante ampla, estando compreendida no instituto qualquer situação fática que traduza alteração intra ou interempresarial, sendo irrelevante o vínculo entre sucedido e sucessor e a natureza do título que possibilitava ao titular do estabelecimento a utilização dos meios de produção nele organizados. 4. Assim, na hipótese, o fato é que houve, na prática (Súmula 126/TST), sucessão de empregadores, razão pela qual se mantém a responsabilidade solidária entre eles. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
SUCESSÃO DE EMPREGADORES. Incontroversa a transferência do negócio e a continuidade da prestação laboral do reclamante em favor da sucessora, tem-se ocorrente a sucessão de empregadores.
SUCESSÃO DE EMPREGADORES. Hipótese em que não restou comprovada a existência de sucessão de empregadores de que tratam os arts. 10 e 448 da CLT .