AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. PRESCRIÇÃO. BRASIL TELECOM. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO DA TELEPAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil /2002 . Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos ( CPC , art. 543-C)-, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. 3. Consoante entendimento desta Corte Superior, cabe à empresa incorporadora responder pela complementação acionária nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, sendo sua a obrigação pelas ações não subscritas pela empresa incorporada. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO DA TELEPAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 . 2. Consoante entendimento desta Corte Superior, cabe à empresa incorporadora responder pela complementação acionária nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, sendo sua a obrigação pelas ações não subscritas pela empresa incorporada. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 . OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO DA TELEPAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 . 2. Consoante entendimento desta Corte Superior, cabe à empresa incorporadora responder pela complementação acionária nos contratos de participação financeira para aquisição de linha telefônica, sendo sua a obrigação pelas ações não subscritas pela empresa incorporada. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 . OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO DA TELEPAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 . 2. O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de reconhecer que cabe à empresa incorporadora responder pela complementação acionária nos contratos de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, sendo sua a obrigação pelas ações não subscritas pela empresa incorporada. O direito ao recebimento da diferença de ações relativas à telefonia celular, chamada dobra acionária, decorre do direito à complementação acionária da telefonia fixa. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 , II , DO CPC . INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. BRASIL TELECOM. SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO DA TELEPAR. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA INCORPORADORA. PRECEDENTES. 1. A Corte de origem dirimiu todas as questões levadas a sua apreciação, não se podendo falar em violação ao art. 535 do CPC/73 . Cumpre assinalar que a matéria tratada em embargos de declaração opostos contra sentença, mas não levada ao conhecimento do Tribunal de origem em apelação, está preclusa, não sendo pertinente falar em omissão quanto ao ponto. 2. O entendimento pacífico desta Corte é no sentido de reconhecer que cabe à empresa incorporadora responder pela complementação acionária nos contratos de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, sendo sua a obrigação pelas ações não subscritas pela empresa incorporada. O direito à chamada dobra acionária decorre do direito à complementação acionária da telefonia fixa. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
DJe 23/05/2011) No mesmo sentido é a jurisprudência deste Tribunal: "Isto porque, há nítida sucessão de empresas quando a Brasil Telecom S/A. sucedeu a Telepar S/A. e, consequentemente, as outras 8 (oito...SUCESSAO POR INCORPORAÇAO DA TELEPAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO NAO PROVIDO. 1....TELEPAR. DOBRA ACIONÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. 1.
Assevera que é parte ilegítima em relação ao pedido de dobra acionária, pois, após a cisão e incorporação da TELEPAR Celular S.A. de parte do patrimônio da Telecomunicações do Paraná S.A., caberia àquela...A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2....SUCESSAO POR INCORPORAÇAO DA TELEPAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO NAO PROVIDO. 1.
SUCESSAO POR INCORPORAÇAO DA TELEPAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO NAO PROVIDO. 1....SUCESSORA POR INCORPORAÇAO DA TELEPAR. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇAO. PRECEDENTES. 1....SUCESSAO POR INCORPORAÇAO DA TELEPAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO NAO PROVIDO. 1.
SUCESSAO POR INCORPORAÇAO DA TELEPAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO NAO PROVIDO. 1....SUCESSORA POR INCORPORAÇAO DA TELEPAR. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇAO. PRECEDENTES. 1....SUCESSAO POR INCORPORAÇAO DA TELEPAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO NAO PROVIDO. 1.
Isto porque há nítida sucessão de empresas quando a Brasil Telecom S/A. sucedeu a Telepar S/A. e, consequentemente, as outras 8 (oito) operadoras de telefonia, havendo a sucessão de todas as obrigações...SUCESSAO POR INCORPORAÇAO DA TELEPAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO NAO PROVIDO. 1....SUCESSAO POR INCORPORAÇAO DA TELEPAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO INTERNO NAO PROVIDO. 1.