AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA. NÃO PROVIMENTO. 1. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas (artigo 86 do CPC). Caso em que ficou caracterizada a sucumbência recíproca das partes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Aspecto não prequestionado escapa à jurisdição extraordinária (Súmula 297/TST). Recurso de revista não conhecido .
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese dos autos, a Corte a quo entendeu que houve sucumbência recíproca, mas concluiu pela impossibilidade de compensação dos honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de fundamento legal para adoção de tal procedimento, ainda que a parte autora não litigasse sob o pálio da justiça gratuita. 2. O art. 21 do CPC/1973 preconiza, in verbis: "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas". 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que "A Lei nº 8.906 /94 assegura ao advogado a titularidade da verba honorária incluída na condenação, sendo certo que a previsão, contida no Código de Processo Civil , de compensação dos honorários na hipótese de sucumbência recíproca, não colide com a referida norma do Estatuto da Advocacia . É a ratio essendi da Súmula 306 do STJ". 4. Ademais, "o deferimento da gratuidade da justiça não constitui, em regra, óbice à compensação de honorários advocatícios no caso de sucumbência recíproca" ( AgRg no AREsp 442.443/RS , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/2/2014, DJe 17/2/2014). 5. Recurso Especial provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 85, § 11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. ?A sucumbência recíproca, por si só, não afasta a condenação em honorários advocatícios de sucumbência, tampouco impede a sua majoração em sede recursal com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015? (AgInt no AREsp 1495369/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 1/9/2020, DJe 16/10/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO PARCIAL DO DÉBITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual os honorários de sucumbência serão imputados à parte que deu causa ao ajuizamento da demanda. No caso, o credor reconheceu que o devedor já tinha quitado parte do débito somente após a apresentação de embargos à execução, daí a sucumbência recíproca assentada pelo Tribunal de origem. 2. Agravo interno não provido.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC ". (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Não configurada a sucumbência recíproca, a parte vencida deve arcar com os honorários do advogado da parte vencedora, devidamente majorados, nos termos do art. 85 , § 11º , do Código de Processo Civil de 2015 . 3. Agravo interno desprovido.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em caso de sucumbência recíproca, as custas processuais e os honorários advocatícios devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos. 2. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a majoração da verba honorária em grau recursal na hipótese de provimento do recurso. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE ACOLHIDO. ALEGADA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INOCORRÊNCIA. AUTORES VENCIDOS EM PARTE MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em alteração dos ônus da sucumbência ou em sua distribuição proporcional, por força do disposto no parágrafo único do artigo 86 do Código de Processo Civil vigente. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.