INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Recursos de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se prestam a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pela Corte de Origem, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 desta Corte . Agravo a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Incide na espécie a Súmula 126 desta Corte, pois, no recurso de revista, a parte pretende o reexame do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, qual seja, de que não restou comprovada a incapacidade do reclamante, seja total ou parcial, para o trabalho. Aferir a veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende de nova avaliação dos fatos, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista. O agravante não conseguiu infirmar os fundamentos do despacho agravado, quer no que se refere às violações de lei e da Constituição Federal, quer quanto à divergência jurisprudencial. Agravo a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 . 1. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULAS 126 e 437/TST. 3. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126/TST. 4. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A ROUBOS. SÚMULA 126/TST. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 desta Corte . Agravo de instrumento desprovido.