AGRAVO DO RECLAMANTE . FÉRIAS. PAGAMENTO DO TERÇO E DO ABONO SALARIAL NO PRAZO DA LEI. REMUNERAÇÃO NORMAL PAGA NO MÊS DA FRUIÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 145 DA CLT . SÚMULA 450 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Ante as razões apresentadas pelo reclamante afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . FÉRIAS. PAGAMENTO DO TERÇO E DO ABONO SALARIAL NO PRAZO DA LEI. REMUNERAÇÃO NORMAL PAGA NO MÊS DA FRUIÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 145 DA CLT . SÚMULA 450 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Ante possível contrariedade à Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho, merece ser processado o recurso de revista, nos moldes do art. 896 da CLT . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . FÉRIAS. PAGAMENTO DO TERÇO E DO ABONO SALARIAL NO PRAZO DA LEI. REMUNERAÇÃO NORMAL PAGA NO MÊS DA FRUIÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 145 DA CLT . SÚMULA 450 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . 1. Pacificou-se nesta Corte Superior o entendimento, cristalizado na Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2 . Na hipótese, a Corte Regional registra que a reclamada, embora tenha adimplido o terço constitucional e o abono pecuniário no prazo a que alude o art. 145 da CLT , pagou o restante da remuneração relativa às férias somente no mês de fruição do descanso anual. 3 . Evidenciado que o pagamento das férias, em sua integralidade, não observou o prazo previsto no art. 145 da CLT , contraria o verbete sumular transcrito a decisão que mantém a sentença de improcedência do pedido de pagamento em dobro. 4. Nesse contexto, devida a dobra da remuneração não paga no prazo legal, sem o terço constitucional e o abono pecuniário pagos oportunamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO DO RECLAMANTE. FÉRIAS. PAGAMENTO DO TERÇO E DO ABONO SALARIAL NO PRAZO DA LEI. REMUNERAÇÃO NORMAL PAGA NO MÊS DA FRUIÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 145 DA CLT. SÚMULA 450 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. FÉRIAS. PAGAMENTO DO TERÇO E DO ABONO SALARIAL NO PRAZO DA LEI. REMUNERAÇÃO NORMAL PAGA NO MÊS DA FRUIÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 145 DA CLT. SÚMULA 450 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA . 1. No caso presente, constato haver transcendência, tendo em vista haver aparente desrespeito a jurisprudência dominante desta Corte Superior. 2. Com efeito, pacificou-se nesta Corte Superior o entendimento, cristalizado na Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 3. Na hipótese, a Corte Regional registra que a reclamada, embora tenha adimplido o terço constitucional e o abono pecuniário no prazo a que alude o art. 145 da CLT, pagou o restante da remuneração relativa às férias somente no mês de fruição do descanso anual. 4. Evidenciado que o pagamento das férias, em sua integralidade, não observou o prazo previsto no art. 145 da CLT, contraria o verbete sumular transcrito a decisão que mantém a sentença de improcedência do pedido de pagamento em dobro. 5 . Nesse contexto, devida a dobra da remuneração não paga no prazo legal, sem o terço constitucional e o abono pecuniário pagos oportunamente. Julgados neste sentido. Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017 . DOBRA DE FÉRIAS. CONCESSÃO TEMPESTIVA. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. ARTIGO 145 DA CLT . BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 7 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do firmado por esta Corte, na Súmula 7 do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. DOBRA DE FÉRIAS. CONCESSÃO TEMPESTIVA. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. ARTIGO 145 DA CLT . BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 7 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Nos termos da jurisprudência sumulada desta Corte Superior, a Súmula 7 do TST é aplicável não apenas em caso de ausência de fruição das férias, mas também na hipótese de seu pagamento extemporâneo, na esteira da Súmula 450 do TST. Assim, tanto no caso de não concessão do período de repouso quanto no caso de pagamento fora do prazo previsto no art. 145 da CLT , a base de cálculo da dobra de férias deverá ser a remuneração na data do ajuizamento da reclamação trabalhista, ou, eventualmente, da rescisão contratual, caso extinta anteriormente a relação de emprego. Logo, a Corte Regional, ao indeferir a aplicação da Súmula 7 do TST para o caso de pagamento de férias fora do prazo previsto no art. 145 da CLT , contrariou a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /17 . FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT . SÚMULA 450/TST (CONVERSÃO DA OJ nº 386 DA SBDI-I/TST) . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 137 e 145 da CLT , bem como contrariedade à Súmula 450/TST, suscitadas no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /17 . FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT . SÚMULA 450/TST (CONVERSÃO DA OJ nº 386 DA SBDI-I/TST). Por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. O TRT, ao adotar entendimento diverso, violou os arts. 137 e 145 da CLT , bem como contrariou a Súmula 450/TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA EFICÁCIA DA LEI 13.467 /2017. DOBRA DE FÉRIAS. CONCESSÃO TEMPESTIVA. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. ARTIGO 145 DA CLT . BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 7 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do consignado por esta Corte, consubstanciado na Súmula 7 do TST, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A , § 1º , II , da CLT . Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. DOBRA DE FÉRIAS. CONCESSÃO TEMPESTIVA. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. ARTIGO 145 DA CLT . BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 7 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896 , § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. Nos termos da jurisprudência sumulada desta Corte Superior, a Súmula 7 do TST é aplicável não apenas em caso de ausência de fruição das férias, mas também na hipótese de seu pagamento extemporâneo, na esteira da Súmula 450 do TST. Assim, tanto no caso de não concessão do período de repouso quanto no caso de pagamento fora do prazo previsto no art. 145 da CLT , a base de cálculo da dobra de férias deverá ser a remuneração na data do ajuizamento da reclamação trabalhista, ou, eventualmente, da rescisão contratual, caso extinta anteriormente a relação de emprego. Logo, a Corte Regional, ao indeferir a aplicação da Súmula 7 do TST para o caso de pagamento de férias fora do prazo previsto no art. 145 da CLT , contrariou a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO DO RECLAMANTE . FÉRIAS. PAGAMENTO ANTECIPADO APENAS DO TERÇO E DO ABONO SALARIAL. REMUNERAÇÃO NORMAL PAGA NO MÊS DA FRUIÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 145 DA CLT. SÚMULA 450 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Ante as razões apresentadas pelo reclamante afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO ANTECIPADO APENAS DO TERÇO E DO ABONO SALARIAL. REMUNERAÇÃO NORMAL PAGA NO MÊS DA FRUIÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 145 DA CLT. SÚMULA 450 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pacificou-se nesta Corte Superior o entendimento, cristalizado na Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2 . Na hipótese, a Corte Regional registra que a reclamada, embora tenha adimplido antecipadamente o terço constitucional e o abono pecuniário, pagou o restante da remuneração relativa às férias somente no mês de fruição do descanso anual. 3 . Evidenciado que o pagamento das férias, em sua integralidade, não observou o prazo previsto no art. 145 da CLT, contraria o verbete sumular transcrito a decisão que mantém a sentença de improcedência do pedido de pagamento em dobro. 4. Nesse contexto, devida a dobra da remuneração não paga no prazo legal, sem o terço constitucional e o abono pecuniário pagos oportunamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /17. PROFESSOR. LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ DIREITO A 45 DIAS DE FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO. ARTS. 137 E 145 DA CLT . SÚMULA 450/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação dos arts. 137 e 145 da CLT , bem como contrariedade à Súmula 450/TST, suscitadas no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /17. PROFESSOR. LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ DIREITO A 45 DIAS DE FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PAGAMENTO EM DOBRO. ARTS. 137 E 145 DA CLT . SÚMULA 450/TST. Por meio da Súmula 450, fruto da conversão da Orientação Jurisprudencial 386/SBDI-1/TST, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. O critério se aplica inclusive sobre o prazo adicional - se houver - de férias, instituído por lei estadual ou municipal (no caso, acréscimo de 15 dias). O TRT, ao adotar entendimento diverso, violou os arts. 137 e 145 da CLT . Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - SÚMULA Nº 450 DO TST - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º , XVII , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA E 137 E 145 DA CLT . 1. Cabe ao empregador, ao conceder o gozo das férias, observar o artigo 145 da CLT , que estabelece o pagamento da remuneração e, se for o caso, do abono citado no artigo 143 , até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, sob pena de pagá-las em dobro, conforme previsto no artigo 137 do aludido Diploma. 2. No caso, a matéria fática encontra-se delineada na decisão rescindenda que consignou expressamente a tempestividade do pagamento do terço constitucional, mas registrou também que não houve o pagamento integral da remuneração de férias no prazo estabelecido pelo art. 145 da CLT , não havendo falar em óbice da Súmula nº 410 do TST. 3. Verificada a inobservância do prazo para quitação da parcela, impõe-se a aplicação do entendimento jurisprudencial que já havia se firmado à época em que se operou o trânsito em julgado, por meio da Súmula nº 450 do TST, que reconhece a constitucionalidade do art. 145 da CLT , por dar efetividade ao art. 7º , XVII , da Constituição da Republica . Precedentes. Recurso ordinário conhecido e provido.
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA. SÚMULA Nº 450 DO TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 137 E 145 DA CLT. 1. Cabe ao empregador, ao conceder o gozo das férias, observar o artigo 145 da CLT, que estabelece o pagamento da remuneração e, se for o caso, do abono citado no artigo 143, até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, sob pena de pagá-las em dobro, conforme previsto no artigo 137 do aludido diploma. 2. No caso, a matéria fática encontra-se delineada na decisão rescindenda a qual consignou que a parte ré, então reclamada no feito matriz, não realizava o pagamento da remuneração de férias antecipadamente, notadamente ao assinalar que não houve qualquer comprovação de acordo entre as partes autorizando o pagamento de forma diversa da que determina a interpretação combinada dos artigos 137 e 145, ambos da CLT, e da Súmula n° 450 do TST. 3. Verificada a inobservância do prazo para quitação da parcela, impõe-se a aplicação do entendimento jurisprudencial que já havia se firmado à época em que se operou o trânsito em julgado, por meio da Súmula n° 450 do TST, que reconhece a constitucionalidade do art. 145 da CLT, por dar efetividade ao art. 7º, XVII, da Constituição da República. Precedentes específicos desta Eg. SBDI-2 e da Eg. SBDI-1. Recurso ordinário conhecido e provido.
ART. 145 , II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . NÃO VIOLAÇÃO. RE 576.321 -RG, (REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, TEMA 146). SÚMULAS VINCULANTES 19 E 29....Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3....Incidência da Súmula Vinculante nº 19. 5.