STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgInt nos EAREsp XXXXX SP 2016/XXXXX-4 (STJ)
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315 /STJ. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 168 /STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS EM CONFRONTO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática de indeferimento liminar dos embargos de divergência, diante da aplicação das Súmulas 315 /STJ; 168/STJ e ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas. II - Inaplicabilidade da Súmula 315 /STJ, haja vista que esta Corte adentrou o mérito do recurso especial. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que, "o prazo prescricional tem o seu termo inicial regido pelo princípio da actio nata, isto é, a fluência do prazo fatal tem início somente com o conhecimento da lesão ao direito" Precedentes. IV - Incidência, in casu, da súmula 168 /STJ, que preconiza não caber "embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". V - A ausência de similitude fática impede o comparativo entre acórdão embargado e paradigma de modo a obstar a configuração do dissídio jurisprudencial supostamente alegado pela parte. Agravo Interno parcialmente provido para afastar a incidência da Súmula 315 /STJ, mantendo os demais termos da decisão agravada que rejeitou liminarmente os embargos de divergência.
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