Sumula 170 TJ/PE em Jurisprudência

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  • TJ-PE - Súmula n. 170 do TJ-PE

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/04/2017
    Vigente

    A falta de citação do réu, pela não indicação de endereço correto após a intimação, configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem resolução do mérito, hipótese que independe de prévia intimação pessoal do autor, bastando a intimação do seu advogado, nos termos do art. 485 , IV do CPC , de 2015.

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  • TJ-PE - Apelação Cível XXXXX20128170001

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO POR INÉRCIA EM DILIGENCIAR PARA CITAÇÃO DA RÉ. POSSIBILIDADE. SÚMULA 170 TJPE. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO IMPROVIDO. 1. "A falta de citação do réu, pela não indicação de endereço correto após a intimação, configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem resolução do mérito, hipótese que independe de prévia intimação pessoal do autor, bastando a intimação do seu advogado, nos termos do art. 485 , IV do CPC , de 2015". Súmula 170 TJPE. 2. Não arbitrados honorários na origem, em decorrência do não aperfeiçoamento da citação, descabe majoração em sede recursal, a teor do que dispõe o art. 85 , § 11 , do NCPC . 3. Recurso improvido.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX PE

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM ANÁLISE MERITÓRIA, POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE SUA CONSTITUIÇÃO E DE SEU DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. CPC , 485, IV. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. INOBSERVÂNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SUPRIR A FALTA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL, DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS E DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SÚMULA 170 /TJPE, COM EFEITO VINCULANTE POR EDITADA POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL ( CPC , 927, V). SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe à parte autora a adoção das providencias necessárias, ao seu alcance, para a citação válida do réu, ante o risco de eternização da lide aforada sem transmudar-se em causa formada. Não realizada a citação, mormente, como ocorreu no caso, depois de oportunidade concedida à parte demandante para desincumbir-se de ônus processual que era seu, merece subsistir sentença que extinguiu o processo, sem resolver-lhe o mérito, por ausência de pressuposto de sua constituição e de seu desenvolvimento válido e regular ( CPC , art. 485 , IV ). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. A teor de orientação vinculante do Órgão Especial do Tribunal ( CPC , 927, V), refletida no enunciado da Súmula 170 /TJPE, na hipótese de falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo sua extinção, sem resolução meritória, é providência que se impõe independentemente "de prévia intimação pessoal do autor, bastando a intimação do seu advogado, nos termos do art. 485 , IV do CPC , de 2015". 3. Recurso desprovido por decisão unânime.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20168172810

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    5ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-65.2016.8.17.2810 AUTOR/APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A RÉUS/APELADOS: R.S. ANDRADE LTDA-ME, REGINALDO SOARES DE ANDRADE , ANNA PAULA BEZERRA SOARES DE ANDRADE E MARISA SOARES DE ANDRADE RELATOR: DES. JOSÉ FERNANDES DE LEMOS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMENDA PARA APRESENTAR ENDEREÇO DOS RÉUS NÃO CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. SÚMULA 170/TJPE. SENTENÇA MANTIDA. 1. “A falta de citação do réu, pela não indicação de endereço correto após a intimação, configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem resolução do mérito, hipótese que independe de prévia intimação pessoal do autor, bastando a intimação do seu advogado, nos termos do art. 485 , IV , do CPC , de 2015.” Súmula 170/TJPE. 2. No presente caso, o indeferimento da inicial mostra-se razoável, eis que, apesar de devidamente intimado, o autor não apresentou novo endereço para citação dos réus. 3. Recurso a que se nega provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO, tudo na conformidade dos termos do voto do relator que passa a integrar este julgado. P.R.I. Recife, Des. José Fernandes de Lemos Relator

  • TJ-PE - Apelação Cível XXXXX20128170001

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    Processual Civil. Apelação em ação monitória. Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, com esteio no art. 485 , IV , do CPC . Citação não realizada. Inércia da parte autora. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sintonia do fundamento decisório com o magistério jurisprudencial do STJ e o rigor do enunciado da Súmula 170/TJPE. Sentença mantida. Recurso desprovido por decisão unânime.

  • TJ-PE - Apelação Cível XXXXX20138170001

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM ANÁLISE MERITÓRIA, POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE SUA CONSTITUIÇÃO E DE SEU DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. CPC , 485, IV. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. INOBSERVÂNCIA, A DESPEITO DAS OPORTUNIDADES DADAS PARA REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SÚMULA 170/TJPE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe à parte autora a adoção das providencias necessárias, ao seu alcance, para a citação válida do réu, ante o risco de eternização da lide aforada sem transmudar-se em causa formada. Não realizada a citação, mormente, como ocorreu no caso, depois de oportunidades concedidas à parte demandante para desincumbir-se de ônus processual que era seu, merece subsistir sentença que extinguiu o processo, sem resolver-lhe o mérito, por ausência de pressuposto de sua constituição e de seu desenvolvimento válido e regular ( CPC , art. 485 , IV ). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. A teor de orientação vinculante do Órgão Especial do Tribunal ( CPC , 927, V), refletida no enunciado da Súmula 170/TJPE, na hipótese de falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo sua extinção, sem resolução meritória, é providência que se impõe independentemente "de prévia intimação pessoal do autor, bastando a intimação do seu advogado, nos termos do art. 485 , IV do CPC , de 2015". 3. Recurso desprovido por decisão unânime.

  • TJ-PE - Apelação Cível XXXXX20138170001

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    PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM ANÁLISE MERITÓRIA, POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE SUA CONSTITUIÇÃO E DE SEU DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. CPC , 485, IV. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. INOBSERVÂNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SUPRIR A FALTA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL, DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS E DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SÚMULA 170/TJPE, COM EFEITO VINCULANTE POR EDITADA POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL ( CPC , 927, V). SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe à parte autora a adoção das providencias necessárias, ao seu alcance, para a citação válida do réu, ante o risco de eternização da lide aforada sem transmudar-se em causa formada. Não realizada a citação, mormente, como ocorreu no caso, depois de oportunidade concedida à parte demandante para desincumbir-se de ônus processual que era seu, merece subsistir sentença que extinguiu o processo, sem resolver-lhe o mérito, por ausência de pressuposto de sua constituição e de seu desenvolvimento válido e regular ( CPC , art. 485 , IV ). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. A teor de orientação vinculante do Órgão Especial do Tribunal ( CPC , 927, V), refletida no enunciado da Súmula 170/TJPE, na hipótese de falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo sua extinção, sem resolução meritória, é providência que se impõe independentemente "de prévia intimação pessoal do autor, bastando a intimação do seu advogado, nos termos do art. 485 , IV do CPC , de 2015". 3. Recurso desprovido por decisão unânime.

  • TJ-PE - Apelação Cível XXXXX20138170810

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    Processual civil. Ação de execução por título extrajudicial. Apelação de sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, com esteio no art. 485 , IV , do CPC . Citação do réu não realizada. Inércia da parte autora. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Tese recursal de enquadramento legal equivocado, na suposição de que o caso concreto se subsumiria à regra do nº II ou à regra do nº III do aludido dispositivo do novel diploma civil de ritos, com decorrente necessidade de prévia intimação pessoal da parte autora para suprir a falta. Inadmissibilidade. Eficácia vinculante da Súmula 170/TJPE, editada por seu Órgão Especial (art. 927 , V , do CPC ). Sentença mantida. Recurso desprovido por decisão unânime.

  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20238172001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO RELATIVO À CITAÇÃO DA PARTE RÉ. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA (ART. 10 DO CPC ). CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO DA PARTE AUTORA EM REQUERER OUTRAS DILIGÊNCIAS. A AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA PODERÁ ENSEJAR A EXTINÇÃO PREMATURA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SÚMULA 170/TJPE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Ação de Busca e Apreensão é regida por lei especial - Decreto Lei 911 /69 - o qual estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária em garantia. 2. Como cediço, para a validade do processo é indispensável a citação do réu (art. 239 do CPC ), incumbindo a parte autora promovê-la (art. 240 , § 2º , do CPC ). Assim é que, constituindo a citação pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, sua ausência, cognoscível de ofício, enseja a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485 , IV , do CPC ). 3. Na hipótese dos autos, importante registrar que a liminar foi deferida e expedido mandado com o objetivo de apreender o veículo descrito na inicial e citar a parte demandada, restando frustrada a referida diligência. 4. A parte Apelante foi intimada para se manifestar sobre citação frustrada e indicar novo endereço, sob pena de extinção (art. 485 , IV , do CPC ), e quedou-se inerte, não se manifestando sobre o posto em questão. súmula 170/TJPE. 5. Sentença mantida. Recurso improvido. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº XXXXX-75.2023.8.17.2001 , em que figuram como Apelante o Banco ITAUCARD S.A. e como Apelado Rafael Batista da Silva . ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Primeiro Grupo de Câmaras Cíveis e Seção Cível, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de apelação, tudo de conformidade com a ementa, o relatório e o voto, que passam a integrar este aresto. Recife, data da certificação digital. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo Desembargador Relator 2

  • TJ-PE - Agravo Interno Cível XXXXX20138170810

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO TERMINATIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. SÚMULA 170 TJPE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE. 1. Súmula 170 do TJPE: A falta de citação do réu, pela não indicação de endereço correto após a intimação, configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem resolução do mérito, hipótese que independe de prévia intimação pessoal do autor, bastando a intimação do seu advogado, nos termos do art. 485 , IV do CPC , de 2015.2. Verificando-se que o ato citatório restou frustrado por culpa da parte autora, deve o magistrado intimá-la para sua promoção, sob pena de extinção, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte.3. Recurso de agravo a que se nega provimento.

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