PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM ANÁLISE MERITÓRIA, POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE SUA CONSTITUIÇÃO E DE SEU DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR. CPC , 485, IV. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. INOBSERVÂNCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SUPRIR A FALTA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE PROCESSUAL, DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS E DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SÚMULA 170 /TJPE, COM EFEITO VINCULANTE POR EDITADA POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL ( CPC , 927, V). SENTENÇA MANTIDA. 1. Cabe à parte autora a adoção das providencias necessárias, ao seu alcance, para a citação válida do réu, ante o risco de eternização da lide aforada sem transmudar-se em causa formada. Não realizada a citação, mormente, como ocorreu no caso, depois de oportunidade concedida à parte demandante para desincumbir-se de ônus processual que era seu, merece subsistir sentença que extinguiu o processo, sem resolver-lhe o mérito, por ausência de pressuposto de sua constituição e de seu desenvolvimento válido e regular ( CPC , art. 485 , IV ). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. A teor de orientação vinculante do Órgão Especial do Tribunal ( CPC , 927, V), refletida no enunciado da Súmula 170 /TJPE, na hipótese de falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo sua extinção, sem resolução meritória, é providência que se impõe independentemente "de prévia intimação pessoal do autor, bastando a intimação do seu advogado, nos termos do art. 485 , IV do CPC , de 2015". 3. Recurso desprovido por decisão unânime.