A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE "ELETRICIDADE". BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 191 DO TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise de possível contrariedade à Súmula 191, I/TST suscitada no recurso de revista . Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE "ELETRICIDADE". BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 191 DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula 191, I, estabelece que "o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais". Importante registrar que não cabe a aplicação da Lei 7.369 /85, na presente hipótese, por esta ter sido revogada pela Lei nº 12.740 , de 8 de dezembro de 2012, que passou a prever a incidência do adicional de periculosidade dos eletricitários sobre o salário-base, sem acréscimos. No caso concreto, o obreiro foi contratado em 2014 , já na vigência da nova lei 12.740 /2012, motivo por que o item I da Súmula 191/TST tem incidência em seu contrato de trabalho, não se configurando a hipótese excetiva do item III da referida Súmula. Assim, ainda que o salário produção tenha natureza salarial, não compõe a base de cálculo do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA JBS S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA JBS S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA JBS S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA JBS S.A.. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . O quadro fático constante da decisão regional indica ser incontroverso que o autor laborou em favor da tomadora, JBS S.A., em típica terceirização de serviços. A Corte Regional afastou expressamente a aplicação do entendimento contido na OJ 191 da SBDI-1 do TST "na medida em que o autor laborava de forma contínua para a 2ª ré, não tendo sido demonstrado que o seu trabalho era destinado à execução de obra certa ." Ante tal premissa fática, não há como aferir a condição de "dono da obra", alegada pela JBS S.A., sem que haja o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 191, II, DO TST CONFIGURADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I....191 do C....Com estes fundamentos, CONHEÇO do recurso de revista por contrariedade à Súmula 191 do TST. 3. Mérito. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. METROVIÁRIO.
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126, 331, IV E À OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merece reparo a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. A 1ª Turma concluiu pela incidência da OJ 191 da SbDI-1 do TST e pelo afastamento a responsabilidade subsidiária da AMBEV- S .A. Ao assim decidir, não contrariou os termos da Súmula 126 do TST, ao revés, se ateve estritamente aos fatos delineados no acórdão regional, limitando-se a dar enquadramento jurídico diverso à mesma situação fática. Da leitura do acórdão embargado, é possível constatar que a Segunda Reclamada – AMBEV- S.A - não se reveste da qualidade de empresa construtora ou incorporadora, mas da condição de dona da obra. Nesse contexto, tem-se que a hipótese não é de aplicação da Súmula 331 do TST, que trata de contratação de trabalhadores mediante empresa interposta, mas da responsabilidade do dono da obra pelos contratos de trabalho do empreiteiro, não havendo falar, portanto, em má aplicação da OJ 191 da SbDI-1 do TST. Tampouco foi demonstrada divergência jurisprudencial hábil a impulsionar o processamento do recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos paradigmas trazidos a cotejo, nos termos da Súmula 296, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIO. SÚMULA 191, II, DO TST . Hipótese em que a Eg. 8ª Turma decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 191, II, do TST, no sentido de que se aplicam os termos da Lei 7.369/85 para os contratos iniciados durante a sua vigência, devendo o cálculo do adicional de periculosidade ser realizado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial (Súmula nº 191, II, TST). Ademais, considera aplicável aos metroviários contratados antes da edição da Lei 12.740/12, como no presente caso, que trabalhem junto ao sistema elétrico de potência ou em condições de risco equivalente, a mesma base de cálculo então aplicada aos eletricitários. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE "ELETRICIDADE". BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 191, I, DO TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise de possível contrariedade à Súmula 191, I/TST suscitada no recurso de revista . Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . 1. HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE CÁLCULO. PRÊMIOS POR ALCANCE DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 E DA OJ 397/SBDI-1 DO TST. Os prêmios (ou bônus) consistem em parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em decorrência de um evento ou circunstância tida como relevante pelo empregador e vinculada à conduta individual do obreiro, ou coletiva dos trabalhadores da empresa. Por sua vez, as comissões consistem em parcelas contraprestativas pagas pelo empregador ao empregado em decorrência de uma produção alcançada pelo obreiro no contexto do contrato, calculando-se, variavelmente, em contrapartida a essa produção. Nesse contexto, esta Corte vem entendendo que os prêmios por alcance de metas não se confundem com as comissões (salário por produção variável), não se prestando a remunerar as horas relativas ao trabalho extraordinário , pois, regra geral, trata-se de um plus salarial condicionado ao alcance de meta global preestabelecida para determinado período. Assim, não se aplica, na hipótese, o disposto na Súmula 340/TST e na OJ 397 da SBDI-1/TST . Recurso de revista não conhecido no tema. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE "ELETRICIDADE". BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 191,I, DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula 191, I, estabelece que "o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais". Importante registrar que não cabe a aplicação da Lei 7.369 /85, na presente hipótese, por esta ter sido revogada pela Lei nº 12.740 , de 8 de dezembro de 2012, que passou a prever a incidência do adicional de periculosidade dos eletricitários sobre o salário-base, sem acréscimos. No caso concreto , é incontroverso que o Obreiro foi contratado em 2014, já na vigência da nova lei 12.740 /2012, motivo por que o item I da Súmula 191/TST tem incidência em seu contrato de trabalho, não se configurando a hipótese excetiva do item III da referida Súmula . Assim, ainda que o salário produção tenha natureza salarial, não compõe a base de cálculo do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido no tema.
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA NOVACAP. LEI 13.467 /2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA BASE DE CÁLCULO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 191, I, DO TST. Constatada possível contrariedade à Súmula 191, I, do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA NOVACAP. LEI 13.467 /2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA BASE DE CÁLCULO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 191, I, DO TST. CONFIGURAÇÃO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 191, I, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA NOVACAP. LEI 13.467 /2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA BASE DE CÁLCULO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 191, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional entendeu ser ilícita a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do reclamante que abrangia vantagens pessoais. 2. No caso, a reclamada incluiu as rubricas "VANTAGEM PESSOAL-ACT 2009/2011", "ANTECIPAÇÃO /INCORPORAÇÃO PCCS" e "PROMOÇÃO POR MÉRITO/ANTIGUIDADE ACT", na base de cálculo do adicional de periculosidade por mera liberalidade. Segundo a Novacap, o adicional passou a ser calculado apenas sobre o salário, por força de atuação do Tribunal de Contas do Distrito Federal, tendo em vista ser empresa pública. Com efeito, o adicional de periculosidade de empregados não eletricitários incide sobre o salário básico, conforme previsto no artigo 193 , § 1º , da CLT e item I da Súmula 191 do TST. Assim, a alteração realizada pelo ente público, com o fulcro de adequar a base de cálculo da citada verba as normas legais, não pode ser considerada ilícita. Pelo contrário, a adequação foi realizada em estrita observância ao princípio da legalidade. Neste contexto, não há se falar em princípio da irredutibilidade salarial, pois a exclusão de rubricas do cálculo do adicional de periculosidade ocorreu para adequação a norma legal que rege os empregados não eletricitário. 3. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ATIVIDADES SIMILARES AO ELETRICITÁRIO. CONTRATAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 7.369 /85. SÚMULA 191, II E III/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição contrariedade à Súmula 191/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ATIVIDADES SIMILARES AO ELETRICITÁRIO. CONTRATAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 7.369 /85. SÚMULA 191, II E III/TST. Sob a égide da Lei 7.369 /1985, o empregado que exercia atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tinha direito ao adicional de trinta por cento sobre o salário que percebesse (art. 1º). Entretanto, a Lei 12.740 /2012 revogou a Lei 7.369 /1985 e, consequentemente, alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, que passou a ser realizado exclusivamente sobre o salário básico. A partir dessa nova realidade normativa, a jurisprudência desta Corte alterou a antiga redação da Súmula 191, que previa o cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial para os eletricitários. Manteve-se, contudo, o direito dos empregados eletricitários contratados sob a égide da Lei 7.369 /1985 ao adicional de periculosidade calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, conforme a nova redação da Súmula 191/TST (itens II e III). Registre-se, também, que a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que os trabalhadores que laboram em contato com energia elétrica, expondo-se aos mesmos riscos dos eletricitários, independentemente do cargo, fazem jus ao cálculo do adicional de periculosidade com base em toda sua remuneração - evidentemente, empregados contratados sob a égide da Lei 7.369 /1985. No caso em tela, o Tribunal Regional, reformando a sentença, concluiu que o Reclamante, embora executasse atividades peculiares dos eletricitários, não teria direito ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a remuneração, porquanto seu enquadramento profissional se dava como metroviário. Contudo, tratando-se de empregado sujeito a risco equivalente ao que é exposto o eletricitário e contratado sob a égide da Lei 7.369 /1985, tem ele direito ao adicional de periculosidade calculado sobre a totalidade das parcelas salariais, nos termos da Súmula 191/TST, itens II e III - conforme decidido em sentença. Recurso de revista conhecido e provido.
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ATIVIDADES SIMILARES AO ELETRICITÁRIO. CONTRATAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 7.369 /85. SÚMULA 191, II E III/TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição contrariedade à Súmula 191/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ATIVIDADES SIMILARES AO ELETRICITÁRIO. CONTRATAÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 7.369 /85. SÚMULA 191, II E III/TST. Sob a égide da Lei 7.369 /1985, o empregado que exercia atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tinha direito ao adicional de trinta por cento sobre o salário que percebesse (art. 1º). Entretanto, a Lei 12.740 /2012 revogou a Lei 7.369 /1985 e, consequentemente, alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, que passou a ser realizado exclusivamente sobre o salário básico. A partir dessa nova realidade normativa, a jurisprudência desta Corte alterou a antiga redação da Súmula 191, que previa o cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial para os eletricitários. Manteve-se, contudo, o direito dos empregados eletricitários contratados sob a égide da Lei 7.369 /1985 ao adicional de periculosidade calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, conforme a nova redação da Súmula 191/TST (itens II e III). Registre-se, também, que a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que os trabalhadores que laboram em contato com energia elétrica, expondo-se aos mesmos riscos dos eletricitários, independentemente do cargo, fazem jus ao cálculo do adicional de periculosidade com base em toda sua remuneração - evidentemente, empregados contratados sob a égide da Lei 7.369 /1985. No caso em tela, o Tribunal Regional, mantendo a sentença, concluiu que a Reclamante, embora executasse atividades peculiares dos eletricitários, não teria direito ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a remuneração, porquanto seu enquadramento profissional se dava na categoria dos metroviários. Contudo, tratando-se de empregado sujeito a risco equivalente ao que é exposto o eletricitário e contratado sob a égide da Lei 7.369 /1985, tem ele direito ao adicional de periculosidade calculado sobre a totalidade das parcelas salariais, nos termos da Súmula 191/TST, itens II e III. Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015 /2014. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NO PDV E NA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS (SÚMULA 297, I, DO TST). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 191 DO TST EM DECORRÊNCIA DA REVOGAÇÃO DA LEI 7.369 /85 (SÚMULA 191, III, DO TST). LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ÀS PARCELAS POSTERIORES AO CANCELAMENTO DA SÚMULA 364, II, DO TST (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL) As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido.