Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Medida Provisória 427 , de 11.02.1994, reeditada pela Medida Provisória 449 , de 17.03.1994, convertida na Lei 8.866 , de 11.04.1994. Depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública. 3. Inconstitucionalidade. Matéria pacificada no julgamento do RE 466.343 , Rel. Min. Cezar Peluso. 4. Ação de depósito fiscal. Pagamento apenas em dinheiro. Violação aos princípios da proporcionalidade, do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Encontrado em: LEG-FED SUV-000028 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI. INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA. INTDO.
NOTIFICAÇÃO. NULIDADE. SÚMULA 427/TST. Havendo pedido expresso para que as notificações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo processual para a parte. Nesse sentido a diretriz inscrita na Súmula 427, do C.TST. No caso, patente o prejuízo processual.
NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ADVOGADA INDICADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 427 DO C. TST. Constatados equívocos quanto à intimação do procurador rigorosamente habilitado da parte que substituiu o antecessor, há nulidade processual a teor do entendimento consubstanciado na Súmula 427, do C. TST. Desse modo, impõe-se a declaração de nulidade dos atos processuais cronologicamente praticados a partir da intimação do despacho que incidiu primeiramente no erro, pois em confronto aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Agravo de Petição que se acolhe a preliminar de nulidade.
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE DOIS DOS PROFISSIONAIS CONSTITUÍDOS NOS AUTOS. INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DE APENAS UM DELES. VALIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA 427 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015 /2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894 , II , da CLT . Agravo conhecido e não provido.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015 /2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. PREJUÍZO CONFIGURADO. SÚMULA 427 DO TST. É entendimento pacífico do TST, conforme Súmula 427, que a intimação de advogado diverso daquele indicado expressamente nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. No caso, apesar de a reclamada ter requerido ao juízo de origem que sua intimação fosse feita em nome das advogadas Tiana Camardelli e Laís da Costa Tourinho, as intimações acerca da inclusão do processo em pauta de julgamento do recurso ordinário e do respectivo acórdão foram publicadas em nome de advogado diverso. Dessa maneira, é evidente o prejuízo à defesa da reclamada, uma vez que ficou impossibilitada de sustentar oralmente a sua defesa perante o Tribunal Regional, o que configura inegável cerceamento de defesa. Há precedentes da SBDI-1 no mesmo sentido. Constatada contrariedade à Súmula 427 do TST, impõe-se a declaração de nulidade dos atos processuais praticados a partir da inclusão do recurso ordinário do reclamante em pauta de julgamento e o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que proceda à correta intimação das partes e o regular processamento e julgamento do feito. Recurso de revista conhecido e provido.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. NULIDADE. SÚMULA 427 DO TST. Requerido expressamente pela parte que as notificações e/ou intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado patrono, a comunicação efetivada em nome de outro profissional, ainda que regularmente constituído nos autos, é nula.