EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS ? CNIB. VEDAÇÃO PELA SÚMULA Nº 77, TJGO. CONSULTA DE BENS VIA INFOJUD. SÚMULA 44, TJGO. I - A decretação de indisponibilidade de bens, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ? CNIB, destina-se a dar efetividade às referidas medidas previstas em leis específicas, não se prestando à pesquisa de existência de bens de devedor em execução forçada (Súmula 77, TJGO). II - Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial (Súmula 44, TJGO). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO.