No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública. (SÚMULA45, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1992, DJ 26/06/1992, p. 10156)
No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública. (SÚMULA45, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/06/1992, DJ 26/06/1992, p. 10156)
45 SERVIÇO SUPLEMENTAR. A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090 , de 13.07.1962. (mantida) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Para fins de configuração do direito à indenização do Seguro DPVAT , suficiente que o veículo automotor seja o elemento ativo causador do dano físico no segurado, ainda que não esteja em movimento.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO. NATUREZA JURÍDICA. O fornecimento de auxílio alimentação ao empregado, a título oneroso, com a sua respectiva participação no custeio da referida parcela, atrai a natureza indenizatória do benefício.
BANCÁRIO. QUEBRA DE SIGILO PELO BANCO. DANO MORAL. O monitoramento indiscriminado das contas correntes, feito pelo empregador bancário sobre os seus empregados correntistas, nas hipóteses previstas em lei nº 9.613 /98, não gera o dever de indenizar quando não há publicação ou divulgação dos dados sigilosos.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CAUSA DE PEDIR. DIVERSIDADE DE AGENTE OU DE CONDIÇÃO. A constatação mediante perícia de prestação de serviços em condições insalubres ou perigosas diversas das apontadas na inicial não prejudica o pedido de adicional de insalubridade ou de periculosidade.
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.
As representações por infração ao art. 45 da Lei Federal nº 9.504 /97 devem ser ajuizadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da alegada violação, sob pena de extinção do processo.