AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PRE EXISTENTE. MÁ-FÉ. EXAMES PRÉVIOS. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7 E 83/STJ. APÓLICE. CORREÇÃO. TERMO INICIAL. CONTRATAÇÃO. SÚMULA N. 632/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória ( Súmula n. 7/STJ ). 2. Inviável o recurso especial interposto contra acórdão que adotou entendimento harmônico com a jurisprudência desta Casa, nos termos do verbete n. 83 da Súmula. 3. "Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil , a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento?, como dita o enunciado n. 632 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL DE CENTO E VINTE DIAS. CONSTITUCIONALIDADE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 632/STF. 1. Nos termos da Súmula 632/STF, é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração do mandado de segurança. O entendimento sumular busca amparo no fato de que a perda do direito à via do mandado de segurança não extingue o direito subjetivo eventualmente titularizado pela parte impetrante. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (SÚMULA 632) MS 30274 AgR (TP). Número de páginas: 5. Análise: 15/06/2015, BMP....Primeira Turma DJe-100 28-05-2015 - 28/5/2015 LEG-FED SUMSTF-000632 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF AGTE.(S) COOP - COOPERHODIA COOPERATIVA DE CONSUMO. AGDO.(A/S) ESTADO DE SÃO PAULO AG.REG.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PRE EXISTENTE. MÁ-FÉ. EXAMES PRÉVIOS. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7 E 83/STJ. APÓLICE. CORREÇÃO. TERMO INICIAL. CONTRATAÇÃO. SÚMULA N. 632/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Inviável o recurso especial interposto contra acórdão que adotou entendimento harmônico com a jurisprudência desta Casa, nos termos do verbete n. 83 da Súmula. 3. "Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento?, como dita o enunciado n. 632 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ART. 1.022 DO CPC/2015 . NÃO ESPECIFICAÇÃO DO VÍCIO. SÚMULA N. 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE SÚMULA. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 518 DO STJ. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. SÚMULAS N. 83 E 620 STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N. 632 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284 do STF, a fundamentação de recurso especial que alega violação do art. 1.022 do CPC/2015 , mas não demonstra, clara e objetivamente, qual o vício não solucionado no julgamento dos embargos de declaração. 2. "Para fins do art. 105 , III , a , da Constituição Federal , não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula" (Súmula n. 518/STJ). 3. "A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida" (Súmula n. 620/STJ). 4. "Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil , a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento (Súmula n. 632/STJ). 5. A simples transcrição de julgados, sem cotejo analítico apto à demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, impede o conhecimento do especial pela alínea c do permissivo constitucional (Súmula n. 284/STF). 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: T4 - QUARTA TURMA DJe 20/02/2020 - 20/2/2020 FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000518 SUM:000620 SUM:000632 ....FED SUMSÚMULA: ANO: SUM (STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AgInt no REsp 1829871 MG 2019/0227135-2 (STJ) Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE. IMPETRAÇÃO EM PRAZO SUPERIOR A 120 DIAS APÓS A CIÊNCIA DO ATO. CONSTITUCIONALIDADE DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 632/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Encontrado em: SUMSTF-000632 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF - VIDE EMENTA. ELIANE SILVIA CARNEIRO RIBAS. ELOISA FONTES TAVARES RIVANI E OUTRO(A/S). CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA.
SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA. ERRO MATERIAL NA FUNDAMENTAÇÃO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL NA DATA DA CONTRATAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 632 DO STJ. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. Corrige-se o erro material havido na sentença para constar a data do falecimento do segurado como sendo março de 2020. 2. Nos termos da Súmula 632 do STJ, "nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil a correção monetária sobre indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento". Daí advém o acolhimento do inconformismo para se adotar esse termo inicial.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 632 STJ - INDENIZAÇÃO DEVIDA. O artigo 333 , II , do Código de Processo Civil de 1973 (então vigente) é claro em determinar que a prova da existência de algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor compete ao réu.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC . SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL FORMULADA DE MODO GENÉRICO. SÚMULA Nº 284 DO STF. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE TORNAM EXIGÍVEL O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO MESMO NA AUSÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONTRATUALMENTE INDICADOS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 632 DO STJ SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. De plano, vale pontuar que as disposições do NCPC , no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. Considera-se genérica a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do NCPC que não indica, de forma clara e precisa, os pontos a respeito dos quais a decisão impugnada teria sido omissa, obscura ou contraditória, devendo ser aplicada, nessas hipóteses, a Súmula nº 284 do STJ. 3. Se o órgão julgador entende que determinada prova é prescindível para o julgamento da lide, não é possível modificar essa conclusão tendo em vista a incidência da Súmula nº 7 do STJ. 4. Da mesma forma, se as instâncias de origem entenderam que a falta de exibição dos documentos exigidos pelo contrato não era suficiente para escusar a Seguradora de pagar a indenização securitária, não é possível rever essa conclusão sem ultrapassar a Súmula nº 7 do STJ. 5. Nos termos da Súmula nº 632 do STJ, nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil , a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento. Referida orientação não pode ser aplicada na hipótese vertente, porém, sob pena de reformatio in pejus. 6. Agravo interno não provido.