FÉRIAS EM DOBRO. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 7 DO TST. Diante da não concessão das férias no momento devido, a indenização respectiva é apurada de acordo com a remuneração do empregado percebida na época da reclamação ou na da extinção do contrato de trabalho, consoante entendimento firmado na Súmula 7 do TST.
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL ESTADUAL, DECLINANDO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO STJ. AÇÃO ORIGINÁRIA EM QUE HOUVE RECURSO ESPECIAL NO STJ, TENDO OCORRIDO O TRÂNSITO EM JULGADO NAQUELA CORTE SUPERIOR. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 249, DO STF: "É COMPETENTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA A AÇÃO RESCISÓRIA, QUANDO, EMBORA NÃO TENDO CONHECIDO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, OU HAVENDO NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO, TIVER APRECIADO A QUESTÃO FEDERAL CONTROVERTIDA". DIVERSOS PRECEDENTES DO STJ NO SENTIDO DE QUE "COMPETE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APRECIAR A AÇÃO RESCISÓRIA QUANDO, EMBORA NÃO TENDO CONHECIDO DO RECURSO ESPECIAL, OU HAVENDO NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO, TIVER APRECIADO A QUESTÃO FEDERAL CONTROVERTIDA. (APLICAÇÃO DA SÚMULA 249/STF)" E "NO CONFLITO ENTRE SENTENÇAS, PREVALECE AQUELA QUE POR ÚLTIMO TRANSITOU EM JULGADO, ENQUANTO NÃO DESCONSTITUÍDA MEDIANTE AÇÃO RESCISÓRIA". EMBORA O STJ TENHA UTILIZADO (COMO DE FATO MUITAS VEZES UTILIZA) A EXPRESSÃO DE "NÃO CONHECER" DA MATÉRIA (UMA VEZ QUE ESBARRARIA NA SÚMULA 7 DAQUELA CORTE, QUE VEDA O REEXAME DE PROVA), POR ÓBVIO, SOMENTE PÔDE CHEGAR A TAL CONCLUSÃO APÓS CONHECER DO MÉRITO DO RECURSO. JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, NO ARTIGO "QUE SIGNIFICA 'NÃO CONHECER' DE UM RECURSO?" LECIONA: "AO PRIMEIRO DELES, TRATA-SE DE SABER SE É POSSÍVEL DAR ATENÇÃO AO QUE O RECORRENTE PLEITEIA, SEJA PARA ACOLHER, SEJA PARA REJEITAR A IMPUGNAÇÃO FEITA CONTRA A QUAL SE RECORRE" (.) "AO SEGUNDO CUIDA-SE JUSTAMENTE DE AVERIGUAR SE TAL IMPUGNAÇÃO MERECE SER ACOLHIDA PORQUE O RECORRENTE TEM RAZÃO, OU REJEITADA, PORQUE NÃO A TEM". E CONCLUI O MESTRE PROCESSUALISTA: "É INTUITIVO QUE À SEGUNDA ETAPA SÓ SE PASSA SE E DEPOIS QUE, NA PRIMEIRA, CONCLUIU SER ADMISSÍVEL O RECURSO". INTEGRA DA DECISÃO DO STJ QUE AFASTA QUALQUER DÚVIDA ACERCA DO FATO DE QUE O MÉRITO DA CAUSA FOI CONHECIDO POR AQUELA CORTE. DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O STJ QUE SE MOSTRA CORRETA. AGRAVO INTERNO IMPROVIMENTO.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1....O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. ( AgInt no REsp 1866901/SC , Rel....7/STJ.
7/STJ....SÚMULA 106/STJ. 1....Proposta a execução fiscal tempestivamente, em 18/07/1997 (fl. 1), o despacho de citação foi proferido antes da vigência da LC nº 118 /2005 (fls. 7), não tendo o condão de interromper a contagem do prazo
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 24/04/2017). 7 – Verifica-se, portanto, que: i) a execução fiscal foi suspensa em 30/06/2004, a pedido do próprio exequente; e ii) a...SÚMULA 314/STJ. 1....7 do STJ.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA CONCORRENTE. AFASTAMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. PENSÃO MENSAL. DEPENDÊNCIA PRESUMIDA. PERCENTUAL DE 2/3. TERMO FINAL. SÚMULA 83 DO STJ. DANOS MORAIS. VALOR. SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal, para reconhecer a ocorrência de culpa exclusiva da vítima, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. O pensionamento por ilícito civil não se confunde com o pago pela Previdência Social, por ter origem diversa, de sorte que possível a concomitância entre ambos, não ficando eximido o causador do sinistro se, porventura, a vítima ou seus beneficiários percebem pensão paga pelo INSS. Precedentes. 3. A dependência econômica entre cônjuges é presumida, devendo ser arbitrado pensionamento mensal equivalente a 2/3 (dois terços) dos proventos que eram recebidos em vida pela vítima em benefício da viúva. 4. O entendimento jurisprudencial atualizado do STJ estabelece o termo final do pensionamento a data em que a vítima fatal completasse 70 anos, isto em razão dos dados atuais sobre a expectativa de vida média do brasileiro. 5. No que concerne ao montante fixado a título de indenização por danos morais, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso. Incidência do óbice na Súmula 7 do STJ. 6. Quanto ao termo inicial dos juros de mora, a conclusão do Tribunal a quo está em harmonia com a jurisprudência do STJ, firmada no sentido de que "os juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. 7. A revisão dos valores arbitrados a título de honorários advocatícios, bem como da distribuição dos ônus sucumbenciais envolvem ampla análise de questões de fato e de prova, consoante as peculiaridades de cada caso concreto, providência incabível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 8. Agravo interno não provido.