Sumula 82 TCE/MG em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00060815002 Guaranésia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - DIÁRIAS DE VIAGEM - CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SÚMULA Nº 82 , DO TCE/MG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE MODO SIMPLIFICADO - REVOGAÇÃO DA SÚMULA - COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS - INOCORRÊNCIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS - ATO ÍMPROBO CONFIGURADO - ART. 11 , VI , LEI Nº 8.429 /92 - DOSIMETRIA DAS PENALIDADES - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA - SENTENÇA REFORMADA. 1. Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado indefere prova que não guarda relação de utilidade para a formação do seu convencimento. 2. Durante a vigência da Súmula nº 82 , do TCE/MG, admitia-se a prestação de contas pelo Chefe do Poder Executivo de forma simplificada, mediante simples relatório de viagem. 3. Após a revogação da Súmula nº 82 , o agente político deve comprovar as despesas efetuadas para fins de prestação de contas das diárias de viagem (Súmula nº 79 , do TCE/MG). 4. Não tendo o prefeito se desincumbido do dever de prestar contas de parte dos recursos percebidos, resta configurado o ato ímprobo descrito no art. 11, VI, da nº 8.429/92. 5. As sanções previstas no art. 12 , da LIA devem ser aplicadas observando-se o postulado da proporcionalidade, bem ainda a extensão do dano e eventual proveito patrimonial obtido pelo agente. 6. In casu, afigura-se proporcional a aplicação da penalidade de ressarcimento ao erário em virtude do vício na prestação de contas, notadamente por se tratarem de despesas de pequena monta. 7. Agravo retido não provido. 8. Apelação parcialmente provida. 8. Sentença reformada.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20108130283 Guaranésia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - DIÁRIAS DE VIAGEM - CHEFE DO PODER EXECUTIVO - SÚMULA Nº 82 , DO TCE/MG - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE MODO SIMPLIFICADO - REVOGAÇÃO DA SÚMULA - COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS - INOCORRÊNCIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS - ATO ÍMPROBO CONFIGURADO - ART. 11 , VI , LEI Nº 8.429 /92 - DOSIMETRIA DAS PENALIDADES - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA - SENTENÇA REFORMADA. 1. Inexiste cerceamento de defesa quando o magistrado indefere prova que não guarda relação de utilidade para a formação do seu convencimento. 2. Durante a vigência da Súmula nº 82 , do TCE/MG, admitia-se a prestação de contas pelo Chefe do Poder Executivo de forma simplificada, mediante simples relatório de viagem. 3. Após a revogação da Súmula nº 82 , o agente político deve comprovar as despesas efetuadas para fins de prestação de contas das diárias de viagem (Súmula nº 79 , do TCE/MG). 4. Não tendo o prefeito se desincumbido do dever de prestar contas de parte dos recursos percebidos, resta configurado o ato ímprobo descrito no art. 11, VI, da nº 8.429/92. 5. As sanções previstas no art. 12 , da LIA devem ser aplicadas observando-se o postulado da proporcionalidade, bem ainda a extensão do dano e eventual proveito patrimonial obtido pelo agente. 6. In casu, afigura-se proporcional a aplicação da penalidade de ressarcimento ao erário em virtude do vício na prestação de contas, notadamente por se tratarem de despesas de pequena monta. 7. Agravo retido não provido. 8. Apelação parcialmente provida. 8. Sentença reformada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20098130283 Guaranésia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA NA SENTENÇA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO À MATÉRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DIÁRIAS DE VIAGEM DE AGENTE POLÍTICO. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 82 DO TCE/MG. VIGÊNCIA À ÉPOCA DOS FATOS. "COMPROVANTES DE DESPESAS DE VIAGEM". DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, BASTANDO ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. COMPROVANTES EM DESCONFORMIDADE COM O ENUNCIADO DA CORTE DE CONTAS. CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENALIDADES. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verifica-se a ocorrência da preclusão lógica se a parte, apesar de requerer a reforma da sentença para fins de se restabelecer o benefício da justiça gratuita, revogado quando do julgamento, recolhe o preparo recursal, já que demonstra sua capacidade de arcar com as custas e despesas processuais. 2. O enunciado da súmula nº 82 do TCE/MG, que disciplinava a temática das diárias de viagem de agentes políticos, não exigia a descrição pormenorizada das despesas realizadas, ou, ainda, que fossem anexadas as notas fiscais relativas aos serviços, mas, tão somente, a elaboração do respectivo relatório. 3. A obrigação de elaboração de prestação de contas por parte dos agentes políticos somente passou a ser exigida após o cancelamento da aludida súmula, em 2008 , e alteração do enunciado nº 78 daquele mesmo Tribunal, relativo às diárias de viagem dos servidores públicos em geral, uniformizando-se o procedimento para todos os agentes públicos. 4. A despesa representada pelas notas de empenho acompanhadas dos respectivos "comprovantes de despesas de viagem", devidamente preenchidos, deve ser tida por válida, porquanto comprovada de acordo com o entendimento até então sumu lado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, sobretudo em razão do princípio da segurança jurídica, que tem por finalidade possibilitar às pessoas praticarem atos de acordo com o direito, prever seu comportamento. 5. Os empenhos desacompanhados de relatórios, ou aqueles cujos respectivos formulários se encontram preenchidos de maneira incompleta ou, ainda, em branco, não podem ser tidos como despesas legítimas, na medida em que referidos documentos não atendem, minimamente, à exigência estabelecida pela Corte de Contas, não sendo possível se aferir sequer a real e efetiva realização da viagem mencionada, ou, ainda, o total da despesa. 6. O pagamento de verbas ressarcitórias desacompanhadas de "comprovantes de despesas de viagem", nos termos do enunciado da súmula nº 82 do TCE/MG, ordenados pelo alcaide, configura ato de improbidade administrativa, por contrariar os princípios da legalidade e moralidade, obtendo vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90111909001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA NA SENTENÇA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL. PRECLUSÃO LÓGICA. RECURSO NÃO CONHECIDO QUANTO À MATÉRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DIÁRIAS DE VIAGEM DE AGENTE POLÍTICO. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 82 DO TCE/MG. VIGÊNCIA À ÉPOCA DOS FATOS. "COMPROVANTES DE DESPESAS DE VIAGEM". DESNECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, BASTANDO ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. COMPROVANTES EM DESCONFORMIDADE COM O ENUNCIADO DA CORTE DE CONTAS. CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENALIDADES. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verifica-se a ocorrência da preclusão lógica se a parte, apesar de requerer a reforma da sentença para fins de se restabelecer o benefício da justiça gratuita, revogado quando do julgamento, recolhe o preparo recursal, já que demonstra sua capacidade de arcar com as custas e despesas processuais. 2. O enunciado da súmula nº 82 do TCE/MG, que disciplinava a temática das diárias de viagem de agentes políticos, não exigia a descrição pormenorizada das despesas realizadas, ou, ainda, que fossem anexadas as notas fiscais relativas aos serviços, mas, tão somente, a elaboração do respectivo relatório. 3. A obrigação de elaboração de prestação de contas por parte dos agentes políticos somente passou a ser exigida após o cancelamento da aludida sumula, em 2008 , e alteração do enunciado nº 78 daquele mesmo Tribunal, relativo às diárias de viagem dos servidores públicos em geral, uniformizando-se o procedimento para todos os agentes públicos. 4. A despesa representada pelas notas de empenho acompanhadas dos respectivos "comprovantes de despesas de viagem", devidamente preenchidos, deve ser tida por válida, porquanto comprovada de acordo com o entendimento até então sumu lado pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais, sobretudo em razão do princípio da segurança jurídica, que tem por finalidade possibilitar às pessoas praticarem atos de acordo com o direito, prever seu comportamento. 5. Os empenhos desacompanhados de relatórios, ou aqueles cujos respectivos formulários se encontram preenchidos de maneira incompleta ou, ainda, em branco, não podem ser tidos como despesas legítimas, na medida em que referidos documentos não atendem, minimamente, à exigência estabelecida pela Corte de Contas, não sendo possível se aferir sequer a real e efetiva realização da viagem mencionada, ou, ainda, o total da despesa. 6. O pagamento de verbas ressarcitórias desacompanhadas de "comprovantes de despesas de viagem", nos termos do enunciado da súmula nº 82 do TCE/MG, ordenados pelo alcaide, configura ato de improbidade administrativa, por contrariar os princípios da legalidade e moralidade, obtendo vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00155244001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO POPULAR - DESPESAS DO CHEFE DO EXECUTIVO COM VIAGEM - APRESENTAÇÃO DE NOTAS DE EMPENHO E RELATÓRIO - VIGÊNCIA DA SÚMULA 82 , DO TCEMG - DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE RECIBOS - AUSÊNCIA DE PROVAS DA ILEGALIDADE E LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - Inexistindo exigência de que o Chefe do Executivo comprovasse, por meio de recibos, as despesas com viagens efetivadas sob a vigência da Súmula 82 , do TCEMG, inexiste ilegalidade ou lesão ao erário na prestação de contas por meio da apresentação das notas de empenho e relatórios de viagem. - Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40051266001 MG

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    Apelação cível - Ação civil pública - Ressarcimento ao erário - Imprescritibilidade - Artigo 37 , § 5º , da CR - Prefeito municipal - Despesas de viagem -Prestação de contas - Relatório de gastos - Vigência do Enunciado 82 da Sumula do TCE/MG - Relatórios apresentados - Individualização das despesas - Ausência - Prestação de contas deficiente - Ressarcimento - Necessidade - Recurso ao qual se nega provimento. 1. São imprescritíveis as pretensões de ressarcimento ao erário (art. 37 , § 5º , CR ). 2. Segundo o enunciado da Súmula 82 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, vigente até 26.11.2008, "as despesas de viagem do Chefe do Executivo Municipal são regulares se acompanhadas do relatório dos gastos feitos". 3. Revelam-se irregulares as despesas de viagem do Prefeito Municipal desacompanhadas do relatório de gastos ou justificativas mediante relatório inespecífico. 4. Deixando o prefeito de comprovar as despesas com viagens, deve ser condenado o respectivo ente formal do espólio a ressarcir ao erário no montante recebido sem a regular prestação de contas.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX70012676001 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO RÉU: ACOLHIDA. MÉRITO. PREFEITO. DIÁRIAS DE VIAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA ACERCA DA REALIZAÇÃO DOS GASTOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO GENÉRICO) EVIDENCIADO. ATO ÍMPROBO CONFIGURADO. SENTENÇA CONFIRMADA. - Impõe-se a manutenção da r. sentença no ponto em que reconheceu a ilegitimidade passiva do segundo requerido, em razão de não ter sido minimamente demonstrado que seria ele o proprietário do restaurante supostamente beneficiário do ato de improbidade administrativa - Os atos de improbidade previstos nos artigos 9º , 10 e 11 da Lei nº 8.429 /92 exigem a presença do elemento subjetivo, qual seja, o dolo ou culpa do agente, a depender da hipótese do enquadramento - Nos termos da antiga Súmula nº 82 do TCE/MG, "as despesas de viagem do Chefe do Executivo Municipal são regulares se acompanhadas do relatório dos gastos feitos". Embora essa súmula tenha sido revogada em 2008, encontrava-se vigente à data dos fatos (2001) - Nos casos em que não há previsão normativa expressa acerca das diárias de viagem, o entendimento consolidado pelo TCE/MG, órgão responsável pelo controle das contas públicas na esfera mineira, considera como regulares as despesas de viagem do Chefe do Poder Executivo Municipal quando acompanhadas de relatório dos gastos feitos - Configura ato de improbidade administrativa o pagamento de valores a título de diárias e despesas de viagens sem a apresentação de relatório dos gastos contendo a devida prestação das contas, resultando lesão ao erário e violação aos princípios regentes da Administração Pública - Sentença confirmada em reexame necessário.

  • TJ-MG - Remessa Necessária XXXXX20078130643 São Roque de Minas

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO RÉU: ACOLHIDA. MÉRITO. PREFEITO. DIÁRIAS DE VIAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA ACERCA DA REALIZAÇÃO DOS GASTOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO GENÉRICO) EVIDENCIADO. ATO ÍMPROBO CONFIGURADO. SENTENÇA CONFIRMADA. - Impõe-se a manutenção da r. sentença no ponto em que reconheceu a ilegitimidade passiva do segundo requerido, em razão de não ter sido minimamente demonstrado que seria ele o proprietário do restaurante supostamente beneficiário do ato de improbidade administrativa - Os atos de improbidade previstos nos artigos 9º , 10 e 11 da Lei nº 8.429 /92 exigem a presença do elemento subjetivo, qual seja, o dolo ou culpa do agente, a depender da hipótese do enquadramento - Nos termos da antiga Súmula nº 82 do TCE/MG, "as despesas de viagem do Chefe do Executivo Municipal são regulares se acompanhadas do relatório dos gastos feitos". Embora essa súmula tenha sido revogada em 2008, encontrava-se vigente à data dos fatos (2001) - Nos casos em que não há previsão normativa expressa acerca das diárias de viagem, o entendimento consolidado pelo TCE/MG, órgão responsável pelo controle das contas públicas na esfera mineira, considera como regulares as despesas de viagem do Chefe do Poder Executivo Municipal quando acompanhadas de relatório dos gastos feitos - Configura ato de improbidade administrativa o pagamento de valores a título de diárias e despesas de viagens sem a apresentação de relatório dos gastos contendo a devida prestação das contas, resultando lesão ao erário e violação aos princípios regentes da Administração Pública - Sentença confirmada em reexame necessário.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX70012676001 São Roque de Minas

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO RÉU: ACOLHIDA. MÉRITO. PREFEITO. DIÁRIAS DE VIAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA ACERCA DA REALIZAÇÃO DOS GASTOS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO. ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO GENÉRICO) EVIDENCIADO. ATO ÍMPROBO CONFIGURADO. SENTENÇA CONFIRMADA. - Impõe-se a manutenção da r. sentença no ponto em que reconheceu a ilegitimidade passiva do segundo requerido, em razão de não ter sido minimamente demonstrado que seria ele o proprietário do restaurante supostamente beneficiário do ato de improbidade administrativa - Os atos de improbidade previstos nos artigos 9º , 10 e 11 da Lei nº 8.429 /92 exigem a presença do elemento subjetivo, qual seja, o dolo ou culpa do agente, a depender da hipótese do enquadramento - Nos termos da antiga Súmula nº 82 do TCE/MG, "as despesas de viagem do Chefe do Executivo Municipal são regulares se acompanhadas do relatório dos gastos feitos". Embora essa súmula tenha sido revogada em 2008, encontrava-se vigente à data dos fatos (2001) - Nos casos em que não há previsão normativa expressa acerca das diárias de viagem, o entendimento consolidado pelo TCE/MG, órgão responsável pelo controle das contas públicas na esfera mineira, considera como regulares as despesas de viagem do Chefe do Poder Executivo Municipal quando acompanhadas de relatório dos gastos feitos - Configura ato de improbidade administrativa o pagamento de valores a título de diárias e despesas de viagens sem a apresentação de relatório dos gastos contendo a devida prestação das contas, resultando lesão ao erário e violação aos princípios regentes da Administração Pública - Sentença confirmada em reexame necessário.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20128130056 Barbacena

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA. NULIDADE INEXISTENTE. DESPESAS DE VIAGEM. VALORES RECEBIDOS. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. CONDUTA ÍMPROBA CARACTERIZADA. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se declara a nulidade da sentença por ausência de fundamentação quando nela foram examinadas todas as questões suscitadas pelas partes. 2. A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável aos agentes políticos e eles devem responder pelos danos decorrentes da má gestão de recursos públicos. 3. Configura a prática de improbidade administrativa a ação ou omissão do administrador público que implique em enriquecimento ilícito do agente, cause prejuízo ao erário público e que atente contra os princípios da Administração Pública. 4. Demonstrado que houve prejuízo ao erário em razão de valores pagos ao ex-Prefeito Municipal sem que houvesse regularidade das despesas de viagem, resta configurada a prática de improbidade administrativa. 5. Inexistindo conduta capaz de ser considerada atentatória à dignidade da justiça, não deve ser arbitrada a respectiva reprimenda. 6. Apelação cível conhecida e não provida, mantida a sentença que acolheu a pretensão inicial, rejeitada a preliminar. (Desembargador Caetano Levi Lopes) v.v. APELAÇÃO VOLUNTÁRIA - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - DESPESAS COM VIAGENS - PRESTAÇÃO DE CONTAS - SÚMULA 82 DO TCE/MG - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - VIAGENS REALIZADAS APÓS CANCELAMENTO DO ENUNCIADO - IRREGULARIDADE - ELEMENTO SUBJETIVO / ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA / LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1.A condenação do agente por ato de improbidade administrativa, especialmente por infração aos ditames dos artigos 9º e 10 da Lei 8.429 /92, demanda comprovação objetiva de que o réu auferiu vantagem econômica indevida, bem como da oco rrência de lesão aos cofres públicos, não bastando meras ilações. 2.Não se vislumbra irregularidade na conduta do ex-prefeito que, em conformidade com o entendimento emanado da Súmula 82 do TCE/MG, deixa de apresentar a escrituração contábil adequada das despesas de viagens ocorridas antes de 28/11/2008, data do cancelamento do referido enunciado. 3. Embora a ausência de prestação de contas das viagens realizadas em momento posterior ao cancelamento da Súmula 82 do TCE-MG, reflita irregularidade, esse fato, per si, não é suscetível de configurar ato de improbidade administrativa, na forma prevista nos artigos 9º e 10 , da Lei 8.429 /92, para o que seria indispensável a existência de prova do elemento subjetivo do agente público, bem como do seu locupletamento e, ainda, da lesão causada aos cofres públicos, ônus do qual não se desincumbiu a parte autora. (Desembargador Afrânio Vilela)

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