EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA MODALIDADE TUTELA ANTECIPADA. Pretensão à suspensão da exigibilidade de débitos de IPVA, seguro DPVAT e taxa de licenciamento em período no qual o veículo esteve apreendido por força de processo criminal, com a consequente suspensão da inscrição do nome no CADIN. Decisão de primeiro grau que denegou a medida de urgência. Acórdão que reformou a r. decisão singular e concedeu a tutela de urgência. 1. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, à luz do artigo 1.022 do NCPC /2015. Matéria aventada prequestionada. Exegese do artigo 1.025 do NCPC /2015. 2. Embargos de declaração rejeitados.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME NO CADIN. CAUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA PELO PRÓPRIO REQUERENTE COM AVAL DO ADMINISTRADOR. IMPOSSIBILIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. MANUTENÇÃO DO NOME NO CADIN. POSSIBILIDADE. 1. A antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de obstar a inscrição em cadastros de inadimplentes, pressupõe a existência de fumus boni iuris e depósito da parte reconhecida do débito ou prestação de caução idônea. 2. O oferecimento de nota promissória emitida pelo próprio requerente com o aval do próprio administrador, não possui idoneidade para representar a efetiva garantia ao juízo e, muito menos, para caucionar o débito, tendo em vista a ausência de liquidez. 3. Agravo legal desprovido.
Encontrado em: Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Apelação. Mandado de Segurança. Pretensa suspensão da exigibilidade do crédito tributário, com a exclusão ou suspensão da inscrição do nome no CADIN Estadual, ao argumento de que pende de julgamento recurso administrativo objetivando a extinção dos créditos tributários por meio de compensação de créditos de precatórios vencidos e não pagos adquiridos por meio de cessão de direitos. Acórdão que manteve a r. sentença de primeiro grau que denegou a segurança. 1. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, à luz do artigo 1.022 do NCPC /2015. Matéria aventada prequestionada. Exegese do artigo 1.025 do NCPC /2015. Intenção exclusiva de prequestionamento. 2. Embargos de declaração rejeitados.
APELAÇÃO – Mandado de segurança – Pretensão de suspensão de inscrição de nome no CADIN – Ausência de ilegalidade ou inconstitucionalidade – Pendência de processo administrativo, no qual se pede a compensação do débito tributário (ICMS) com crédito de precatórios – Irrelevância – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido administrativo de compensação de créditos tributários com precatórios judiciais adquiridos de terceiros não tem o condão de suspender a exigibilidade da dívida, pois não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 151 , inclusa a do inciso III, do CTN . 2. A eventual inclusão do nome do devedor no CADIN não configura, por si só, meio coercitivo para a satisfação do débito fiscal.
APELAÇÃO – Mandado de segurança – Pretensão de suspensão de inscrição de nome no CADIN – Ausência de ilegalidade ou inconstitucionalidade – Pendência de processo administrativo, no qual se pede a compensação do débito tributário (ICMS) com crédito de precatórios – Irrelevância – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido administrativo de compensação de créditos tributários com precatórios judiciais adquiridos de terceiros não tem o condão de suspender a exigibilidade da dívida, pois não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 151 , inclusa a do inciso III, do CTN . 2. A eventual inclusão do nome do devedor no CADIN não configura, por si só, meio coercitivo para a satisfação do débito fiscal.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICAIL. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO CADIN, ENQUANTO PENDENTE DE DISCUSSÃO JUDICIAL DO DÉBITO QUESTIONADO. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Afigura-se pacífico o entendimento jurisprudencial de que é indevida a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, enquanto pendente de decisão judicial o débito questionado. Tal medida encontra espaço tanto no corpo do processo cautelar autônomo como nos autos do feito principal, em face do princípio da instrumentalidade do processo, com expressa autorização legal ( CPC , art. 273 , § 7º, com a redação dada pela Lei nº 10.444 /02). II - Apelação provida. Sentença reformada.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADIN. REQUISITOS. ART. 7º DA LEI N. 10.522 /2002. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte já se pronunciou no sentido de somente ser possível a suspensão do nome do devedor no CADIN, se houver garantia idônea e suficiente do débito reclamado ou se ocorrer qualquer das hipóteses descritas no art. 151 do CTN (suspensão da exigibilidade do crédito), nos termos do art. 7º da Lei n. 10.522 /2002. Precedentes: EREsp 1002798/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe de 21.8.2009; REsp 641.220/RS , Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ de 2.8.2007. 2. Entendimento ratificado pela Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.137.497/CE , mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na Resolução STJ n. 08/2008 . 3. Na espécie, verifica-se que o Tribunal a quo não se manifestou sobre a ocorrência de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nem se houve garantia idônea e suficiente prestada pela recorrida, mas apenas sobre a existência de dúvida acerca da exigibilidade do próprio débito executado. Assim, não há como aferir se houve o não a ocorrência de qualquer das hipóteses autorizadoras da suspensão do nome do devedor no CADIN sem incursionar no suporte fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos...T2 - SEGUNDA TURMA DJe 27/05/2010 - 27/5/2010 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 965867 SP 2007/0153624-5 (STJ) Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA APLICADA PELO IBAMA.. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADIN, ENQUANTO PENDENTE DE DISCUSSÃO JUDICIAL O DÉBITO QUESTIONADO. PROCESSO CAUTELAR AUTÔNOMO. CABIMENTO. I - Afigura-se pacífico o entendimento jurisprudencial de que é indevida a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, enquanto pendente de decisão judicial o débito questionado. Tal medida encontra espaço tanto no corpo do processo cautelar autônomo como nos autos do feito principal, em face do princípio da instrumentalidade do processo, com expressa autorização legal ( CPC , art. 273 , § 7º , com a redação dada pela Lei nº 10.444 /02). II - O depósito judicial do valor relativo ao débito questionado é medida cautelar adequada com vistas na suspensão da sua exigibilidade, e na adoção de medidas daí decorrentes, inclusive a de exclusão do nome do devedor de cadastros de inadimplentes, enquanto pendente de apreciação o feito principal. III - Agravo regimental desprovido.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MULTA APLICADA PELO IBAMA.. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADIN, ENQUANTO PENDENTE DE DISCUSSÃO JUDICIAL O DÉBITO QUESTIONADO. PROCESSO CAUTELAR AUTÔNOMO. CABIMENTO. I - Afigura-se pacífico o entendimento jurisprudencial de que é indevida a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, enquanto pendente de decisão judicial o débito questionado. Tal medida encontra espaço tanto no corpo do processo cautelar autônomo como nos autos do feito principal, em face do princípio da instrumentalidade do processo, com expressa autorização legal ( CPC , art. 273 , § 7º , com a redação dada pela Lei nº 10.444 /02). II - O depósito judicial do valor relativo ao débito questionado é medida cautelar adequada com vistas na suspensão da sua exigibilidade, e na adoção de medidas daí decorrentes, inclusive a de exclusão do nome do devedor de cadastros de inadimplentes, enquanto pendente de apreciação o feito principal. III - Agravo regimental desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IPVA AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO CADIN POSSIBILIDADE. Demonstração da verossimilhança das alegações e perigo de dano irreparável. Caução prestada na ação cautelar que garante o valor total do crédito. Precedentes do E. STJ e desta C. Câmara de Direito Público. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.