Suspensão de Todas As Ações e Recursos que Versem Sobre o Tema em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA 954. SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. O REsp nº 1.525.174 do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão de todas as demandas que versem sobre o tema 954. Entretanto, a questão em comento trata sobre serviços efetivamente contratados pelo agravante, não possuindo, portanto, relação com a temática discutida no REsp XXXXX/RS (Tema 954). Nesse sentido, descabida a determinação de suspensão do processo. Decisão reformada.DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.

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  • TRT-13 - Agravo de Petição: AP XXXXX20235130005

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES QUE VERSEM SOBRE O TEMA 1.232/STF. Em 25.05.2023, o ministro Dias Toffoli, relator do RE XXXXX/MG , prolatou decisão monocrática, determinando a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232, que trata da possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento. Sendo essa a hipótese dos autos, impõe-se a anulação da decisão de origem, determinando-se a suspensão da tramitação do feito. Agravo de petição provido nesse aspecto .

  • TRT-9 - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20235090000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA INTEGRANTE DE GRUPO ECONÔMICO INCLUÍDA NA FASE DE EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES CAUTELARMENTE ANTES DA CITAÇÃO. TEMA 1232. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Por meio do Ofício Circular nº 13/SEJ/2023 do STF, comunicou-se a decisão do Ministro Dias Toffoli, proferida nos autos de RE XXXXX/MG , determinando a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida do Tema 1232 de Repercussão Geral. O referido Tema nº 1232 dispõe: " Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento". Conforme exposto supra, a autoridade apontada como coatora entendeu que está caracterizado o grupo econômico entre as empresas e incluiu a impetrante na execução. Ato contínuo, determinou o imediato arresto de ativos financeiros e a citação da impetrante para pagamento do crédito trabalhista. Desta forma, considerando a expressa determinação de sobrestamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a inclusão de empresa integrante de grupo econômico na fase de execução, bem como que o fundamento do ato coator envolve exatamente o tema controvertido, necessária a suspensão de atos de bloqueio de valores da impetrante com fulcro na existência de grupo econômico, até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário RE XXXXX/MG . Segurança concedida.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-85.2018.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Cumprimento de sentença – Condenação do agravante às penas do artigo 12 , inciso II , da Lei nº 8.429 /92 – Pretensão à suspensão do cumprimento de sentença até a definição do Tema 309 e da ADC 45 pelo C. STF – Inadmissibilidade – Reconhecimento da repercussão geral não acarreta a automática suspensão de todos os processos que versem sobre o mesmo tema – Hipótese da suspensão do processamento das ações expressamente afastada pelo Ministro Relator do RE nº 656.558/SP , Tema 309 - R. Decisão mantida. Recurso improvido.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 63669 MG

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    Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA NA PET 7.755. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE AÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS QUE VERSEM SOBRE O TEMA EM QUESTÃO. RECUSA DE SOBRESTAMENTO. MANIFESTA OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTA SUPREMA CORTE. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. ALEGAÇÕES INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DE AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Ministro Presidente desta SUPREMA CORTE concedeu a tutela provisória na PET 7.755, para “obstar os efeitos do julgamento proferido pelo TST, nos autos dos IRRs XXXXX-13.2011.5.21.0012 e XXXXX-26.2011.5.11.0012 , bem como para manter suspensos, nos Tribunais e Juízos em que se encontrarem, as ações individuais e coletivas que discutem essa matéria, qualquer que seja a fase de sua tramitação, até final deliberação desta Suprema Corte acerca do tema, ou ulterior deliberação, em sentido contrário, do Ministro relator”. Tal determinação foi por mim ratificada, por meio de decisao publicada em 15/8/2018. 2. A autoridade reclamada, posteriormente ao decidido na PET 7.755 MC, e a despeito da determinação de suspensão todos os processos que versem sobre essa matéria, indeferiu o recurso interposto pela reclamante, por meio do qual se pretendia o sobrestamento da ação trabalhista. 3. Nessas circunstâncias, em que a matéria em discussão é alcançada pelo objeto do paradigma de controle indicado, somada à recusa de sobrestamento do andamento do Processo XXXXX-25.2022.5.22.0002 , há manifesta ofensa ao decidido na PET 7.755, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES . Precedentes. 4. Recurso de agravo a que se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 63513 RS

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    EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ordem de sobrestamento dos processos vinculados ao Tema nº 1.232 da Sistemática da Repercussão Geral. Ausência de aderência estrita. Fundamentos não informados. Não provimento. 1. Tendo em vista a moldura fática e o atual estágio do processo no qual foi proferida a decisão reclamada, não é possível extrair violação da autoridade do Supremo Tribunal Federal consubstanciada na ordem de suspensão nacional do processamento de execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Repercussão Geral até o julgamento definitivo do aludido paradigma, por ausência de aderência estrita. 2. A jurisprudência da Suprema Corte desenvolveu parâmetros para a utilização da reclamação constitucional, entre os quais se destaca a exigência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmáticas do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DO FEITO ORIGINÁRIO ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL (TEMA REPETITIVO 929) PELO STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE VALOR INCONTROVERSO EM AUTOS SUPLEMENTARES. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO BANCO AGRAVADO QUE SE ATEVE, TÃO SOMENTE, À RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL, RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS NA FORMA SIMPLES E A CORRESPONDENTE VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL, VALORES QUE SE REVELAM INCONTROVERSOS, OBSERVADOS OS TERMOS DO RECURSO ESPECIAL DO BANCO AGRAVADO. TEMA 929, STJ. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO SOBRE O TEMA, VEZ QUE A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS QUE DISCUTAM ÀS HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO ARTIGO 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC , FICOU LIMITADA, AOS RECURSOS ESPECIAIS EM TRÂMITE. PENHORA ONLINE, IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NO PRESENTE AGRAVO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REFORMA DO DECISUM. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. ¿Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. (...)¿ (Artigo 995 , caput, do CPC ); 2. ¿No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. (...)¿ (Artigo 523 , caput, do CPC ); 3. In casu, busca o agravante busca reverter a decisão que determinou a suspensão do feito originário, relativo ao cumprimento de sentença da parte incontroversa, pretendendo ainda a realização de penhora online do valor por ele apontado; 4. Como é cediço, o Superior Tribunal de Justiça afetou o julgamento dos REsp nºs 1.517.888/RN e 1.585.736/RS, à sistemática dos recursos repetitivos, cuja tese controvertida (Tema 929) versa sobre definir as hipóteses de incidência da repetição em dobro prevista, parágrafo único, do artigo 42 , do CPC , sem determinar, contudo, a suspensão do processamento dos feitos que versem sobre idêntica questão, tampouco sobre o prosseguimento do cumprimento de sentença de parte incontroversa da condenação imposta. De rigor, inexiste óbice na referida decisão do Col. STJ ao prosseguimento de execução provisória, tampouco do cumprimento de sentença do valor incontroverso. Mesmo porque a indenização por dano moral e a restituição na forma simples não foram objeto do recurso especial interposto pelo banco agravado; 5. Todavia, não há como se acolher o pleito recursal no tocante à efetivação da penhora online do alegado valor incontroverso, na medida em que tal pleito ainda não foi apreciado pelo Juízo de origem, não podendo a questão ser decidida por este Eg. Órgão Fracionário, sob pena de supressão de instância; 6. Reforma do decisum que se impõe, para determinar o prosseguimento do feito originário relativo à parte incontroversa; 7. Recurso parcialmente provido, nos termos do voto do Relator.

  • TJ-MT - XXXXX20198110002 MT

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE – CIRURGIA REPARADORA PÓS- CIRURGIA BARIÁTRICA – NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO – AFETAÇÃO DO TEMA PELO STJ – TEMA 1.069 – EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SUSPENDER O TRÂMITE DO PROCESSO . Como é cediço, os Embargos de Declaração são cabíveis quando verificada a presença de quaisquer dos requisitos dispostos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil , a saber, a omissão, a obscuridade, a contradição e o erro material. Na hipótese, constata-se que o objeto do Apelo foi afetado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1069), para definir a “obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica”. Na ocasião foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037 , II , do CPC/2015 ), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. Portanto, é o caso de suspender os efeitos do Acórdão embargado até o julgamento do Recurso Especial Repetitivo (Tema 1069).

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30051572001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DO FEITO PELO MAGISTRADO - DECISÃO DE ADMISSÃO DO IRDR Nº. 1.0000.16.056466-2/002 - SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO QUE VERSEM SOBRE O TEMA - SUSPENSÃO QUE NÃO ALCANÇA O FEITO PELO RESPEITO À COISA JULGADA - RECURSO PROVIDO. - Não se ignora a decisão que, ao admitir o IRDR referente à competência do juízo para o julgamento das ações consumeristas que tenham a CEMIG como parte, determinou o sobrestamento dos processos que versem sobre o tema, todavia, dita decisão não pode ser capaz de atingir atos pretéritos, em respeito à coisa julgada - Nos termos do decidido pelo REsp nº. XXXXX/DF, mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial, de forma que no caso em comento, demonstra-se, a priori, acertado o pleito recursal.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-09.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. EXCESSO DE PELE. MAMOPLASTIA. STJ. RECURSO REPETITIVO. AFETAÇÃO. TEMA 1069. SUSPENSÃO. 1. Os requisitos para antecipação da tutela de urgência consistem na probabilidade do direito e na iminência de perigo de dano ou no risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC ). A ausência de qualquer um deles inviabiliza a concessão da medida. 2. A reconstrução plástica decorrente de cirurgia bariátrica não caracteriza urgência nem emergência médica a justificar a antecipação de tutela. 3. O STJ, em julgamento sob o regime dos recursos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da definição da obrigatoriedade de custeio, por plano de saúde, de cirurgias plásticas pós-cirurgia bariátrica, excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. 4. Recurso suspenso até o julgamento do Tema 1069 pelo STJ.

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