AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DO FEITO ORIGINÁRIO ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL (TEMA REPETITIVO 929) PELO STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE VALOR INCONTROVERSO EM AUTOS SUPLEMENTARES. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO BANCO AGRAVADO QUE SE ATEVE, TÃO SOMENTE, À RESTITUIÇÃO NA FORMA DOBRADA DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL, RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS NA FORMA SIMPLES E A CORRESPONDENTE VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL, VALORES QUE SE REVELAM INCONTROVERSOS, OBSERVADOS OS TERMOS DO RECURSO ESPECIAL DO BANCO AGRAVADO. TEMA 929, STJ. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ QUE SEJA PROFERIDA DECISÃO SOBRE O TEMA, VEZ QUE A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS FEITOS QUE DISCUTAM ÀS HIPÓTESES DE APLICAÇÃO DA REPETIÇÃO EM DOBRO PREVISTA NO ARTIGO 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CDC , FICOU LIMITADA, AOS RECURSOS ESPECIAIS EM TRÂMITE. PENHORA ONLINE, IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NO PRESENTE AGRAVO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REFORMA DO DECISUM. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. ¿Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. (...)¿ (Artigo 995 , caput, do CPC ); 2. ¿No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. (...)¿ (Artigo 523 , caput, do CPC ); 3. In casu, busca o agravante busca reverter a decisão que determinou a suspensão do feito originário, relativo ao cumprimento de sentença da parte incontroversa, pretendendo ainda a realização de penhora online do valor por ele apontado; 4. Como é cediço, o Superior Tribunal de Justiça afetou o julgamento dos REsp nºs 1.517.888/RN e 1.585.736/RS, à sistemática dos recursos repetitivos, cuja tese controvertida (Tema 929) versa sobre definir as hipóteses de incidência da repetição em dobro prevista, parágrafo único, do artigo 42 , do CPC , sem determinar, contudo, a suspensão do processamento dos feitos que versem sobre idêntica questão, tampouco sobre o prosseguimento do cumprimento de sentença de parte incontroversa da condenação imposta. De rigor, inexiste óbice na referida decisão do Col. STJ ao prosseguimento de execução provisória, tampouco do cumprimento de sentença do valor incontroverso. Mesmo porque a indenização por dano moral e a restituição na forma simples não foram objeto do recurso especial interposto pelo banco agravado; 5. Todavia, não há como se acolher o pleito recursal no tocante à efetivação da penhora online do alegado valor incontroverso, na medida em que tal pleito ainda não foi apreciado pelo Juízo de origem, não podendo a questão ser decidida por este Eg. Órgão Fracionário, sob pena de supressão de instância; 6. Reforma do decisum que se impõe, para determinar o prosseguimento do feito originário relativo à parte incontroversa; 7. Recurso parcialmente provido, nos termos do voto do Relator.