AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT , não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO DO FGTS. A aposentadoria por invalidez não garante ao empregado o direito aos depósitos do FGTS, exceto quando se afasta para prestar serviço militar obrigatório ou em razão de licença concedida em face de acidente de trabalho, à luz do que dispõe o artigo 15 , § 5º , da Lei nº 8.036 /90. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. LAY OFF. O Regional concluiu pela nulidade da suspensão do contrato de trabalho e consignou que, embora houvesse acordo coletivo de trabalho no ano de 2014 para fixar a suspensão do contrato laboral com sucessivas prorrogações, não houve aquiescência formal do empregado no tocante às prorrogações posteriores a 9/2/17. Destacou, inclusive, que, segundo a prova testemunhal, não houve assembleia, votação ou opção do empregado, mas sim partiu da empresa a decisão de quem sairia em lay off e que, "caso não assinasse os documentos de prorrogação de lay off , não receberia salários". Outrossim, considerou despicienda a suposta ausência de prejuízo financeiro ao reclamante ante o descumprimento do requisito formal exigido pelo artigo 476-A , § 7º, da CLT . Diante de tais premissa fáticas, insuscetíveis de reexame nesta etapa processual, à luz da Súmula nº 126 do TST, não se vislumbra ofensa à literalidade dos artigos 7º , XXVI, da CF e 476-A da CLT , tal como exige o artigo 896 , c, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
RECURSO DE REVISTA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. PROVIMENTO. A egrégia SBDI-1 deste colendo Tribunal Superior, em sua composição plena, por ocasião do julgamento do processo nº TST-E-RR-E- ED -RR-133900-84.2009.5.03.0057, pacificou entendimento de que a suspensão do contrato de trabalho, em decorrência de aposentadoria por invalidez, não se insere nas hipóteses de obrigatoriedade de depósitos do FGTS pelo empregador, na medida em que o artigo 15 , § 5º , da Lei nº 8.036 /1990 se refere a tal obrigatoriedade apenas nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho, devendo ser interpretado restritivamente. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
RECURSO DE REVISTA. DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos da Súmula nº 371 desta Corte, "a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário". Da leitura do referido verbete, depreende-se que a concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio não torna nula a dispensa, tampouco autoriza a reintegração do trabalhador, apenas prorroga seus efeitos para depois de expirado o benefício previdenciário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. fls. PROCESSO Nº TST-RR-121-83.2017.5.11.0007 Firmado por assinatura digital em 24/10/2018 pelo sistema AssineJus da Justiça do Trabalho, conforme MP 2.200 -2/2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 1. O fundamento da decisão agravada de que o caso se submete ao estabelecido pela OJ nº 133 da SbDI-1 do TST não foi desconstituído pela parte Agravante. 2. A jurisprudência atual desta Corte é no sentido de que a suspensão do contrato de trabalho não assegura ao trabalhador aposentado por invalidez a manutenção do pagamento de auxílio-alimentação pago quando na ativa, a menos que norma coletiva expressamente assegure a continuidade do referido pagamento após a jubilação. 3. Inadmissíveis as teses de desrespeito ao direito adquirido e ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva. 4. A jurisprudência colacionada pela parte não é a notória e/ou atual desta Corte, e, em especial, não se adequa ao caso destes autos, restando inviável o prosseguimento do agravo, porquanto não há registro probatório de cláusula normativa assegurando o pagamento do auxílio-alimentação para após a aposentadoria por invalidez. 5. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A decisão regional observou a OJ nº 375 da SDI-1 do TST, o que atrai o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896 , § 7º , da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
RECURSO DE REVISTA. PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 375 da SBDI-1 do TST, a suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção de auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário. De modo que, proposta a reclamação trabalhista em 06/11/2008, e suspenso o contrato de trabalho em junho/2006, sem prova de exceção contida no Verbete, não houve suspensão do prazo prescricional de cinco anos. Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Nos termos da Súmula 440 do TST, "assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez". Óbice do art. 896 , § 7º , da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - SUPRESSÃO DE CESTAS BÁSICAS E DO AUXÍLIO -ALIMENTAÇÃO Incensurável a decisão que não admitiu os Embargos, uma vez que os paradigmas são inespecíficos (Súmula nº 296, I, do TST). Agravo Regimental a que se nega provimento.