AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. TÍTULO DE ESTABELECIMENTO. UTILIZAÇÃO SIMULTÂNEA. IRREGISTRABILIDADE RECONHECIDA. ANULAÇÃO PROCEDENTE. ATUAÇÃO DO INPI. POSIÇÃO PROCESSUAL. INTERVENÇÃO SUI GENERIS. OBRIGATORIEDADE. DEFESA DE INTERESSE SOCIAL. CONDENAÇÃO DO INPI. SUCUMBÊNCIA. AFASTAMENTO NO CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A imposição prevista no art. 175 da Lei n. 9.279 /96 para que o INPI intervenha em todas as demandas judiciais de anulação de registro marcário encerra hipótese de intervenção atípica ou sui generis a qual não se confunde com aquelas definidas ordinariamente no CPC , em especial, por tratar-se de intervenção obrigatória. 2. A análise da legitimidade passiva, conquanto não afastada automaticamente pelo referido dispositivo, deve tomar em consideração a conduta processual inicialmente adotada pelo Instituto, para além da tradicional avaliação in status assertionis. 3. Na hipótese dos autos, não houve indicação, em petição inicial, de conduta específica do recorrente, mas tão somente sua indicação como requerido em razão da concessão do registro de termo coincidente com título de estabelecimento explorado previamente - fato que não foi oposto oportunamente na via administrativa. 4. Inexistindo resistência direta à pretensão e não sendo imputável ao Instituto a causa da propositura da demanda, sua atuação processual lateral afasta a legitimação passiva e, por consequência, sua condenação sucumbencial. 5. Recurso especial provido.
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. COLIDÊNCIA ENTRE MARCAS. DIREITO DE EXCLUSIVA. LIMITAÇÕES. EXISTÊNCIA DE DUPLO REGISTRO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. TÍTULO DE ESTABELECIMENTO. DIREITO DE PRECEDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. NOME DE DOMÍNIO NA INTERNET. PRINCÍPIO "FIRST COME, FIRST SERVED". INCIDÊNCIA. 1. Demanda em que se pretende, mediante oposição de direito de exclusiva, afastar a utilização de termos constantes de marca registrada do recorrente. 2. O direito de precedência, assegurado no art. 129, § 1º, da Lei n. 9.729/96, confere ao utente de marca, de boa-fé, o direito de reivindicar para si marca similar apresentada a registro por terceiro, situação que não se amolda a dos autos. 3. O direito de exclusiva, conferido ao titular de marca registrada sofre limitações, impondo-se a harmonização do princípio da anterioridade, da especialidade e da territorialidade. 4. "No Brasil, o registro de nomes de domínio na internet é regido pelo princípio 'First Come, First Served', segundo o qual é concedido o domínio ao primeiro requerente que satisfizer as exigências para o registro". Precedentes. 5. Apesar da legitimidade do registro do nome do domínio poder ser contestada ante a utilização indevida de elementos característicos de nome empresarial ou marca devidamente registrados, na hipótese ambos os litigantes possuem registros vigentes, aplicando-se integralmente o princípio "First Come, First Served". 6. Recurso especial desprovido.
AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. Pleito de benefício de assistência judiciária. Pessoa jurídica. Demonstração de efetiva necessidade. Informações contidas nos demonstrativos contábeis, colacionados aos autos, que evidenciam a situação financeira do agravante e são suficientes para fundamentar a concessão do benefício. Recurso provido.
AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. Pleito de isenção de custas ou deferimento da gratuidade judicial. Pessoa jurídica. Instituição de utilidade pública reconhecida pelos Governos Municipal e Federal. Manutenção da condição. Não comprovação. Isenção do recolhimento das custas. Previsão legal. Dicção do art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Recurso parcialmente provido, com observação.
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA - SEMELHANÇA ENTRE TÍTULO DE ESTABELECIMENTO E MARCA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.APELAÇÃO 1 - POSSIBILIDADE DE QUITAÇÃO DOS VALORES, DE FORMA PARCELADA, NOS TERMOS DO ART. 916 DO CPC/2015 - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO- CONHECIMENTO - COLIDÊNCIA ENTRE TÍTULO DE ESTABELECIMENTO "GONDOFAR" E MARCA "GONDOPAR" - SOCIEDADES QUE ATUAM NO MESMO SEGMENTO - CONCORRENTES COMERCIAIS - UTILIZAÇÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO COMO SIGNO DE IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS - CIRCUNTÂNCIAS SUSCETÍVEIS DE CAUSAR CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO ENTRE OS PRODUTOS - PREVALÊNCIA DA PROTEÇÃO Apelações Cíveis nº 1.711.232-4 fls. 2 CONCEDIDA AO TITULAR DA MARCA - CONCORRÊNCIA DESLEAL CONFIGURADA - SUPOSTA AUSÊNCIA DE ABALO MORAL - DESCABIMENTO - DANO À IMAGEM, IDENTIDADE E CREDIBILIDADE CARACTERIZADO - REDUÇÃO DO QUANTUM - NÃO-ACOLHIMENTO - REPARAÇÃO FIXADA EM MONTANTE ADEQUADO - APELO 1 PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.APELAÇÃO 2 - EXISTÊNCIA DE DANO MATERIAL - PROVIMENTO - VIOLAÇÃO À MARCA REGISTRADA - DANO PRESUMIDO - ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DA CIDADANIA - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER APURADA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - MAJORAÇÃO DA REPARAÇÃO POR ABALO MORAL - NÃO-ACOLHIMENTO - VALOR ATRIBUIDO EM PATAMAR ADEQUADO - SENTENÇA MODIFICADA - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - HONORÁRIOS RECURSAIS - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA VERBA, POIS FIXADA, NA ORIGEM, NO PERCENTUAL MÁXIMO (20%) - INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §11, DO CPC/2015 - APELO 2 CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Apelações Cíveis nº 1.711.232-4 fls. 3 (TJPR - 6ª C.Cível - AC - 1711232-4 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador Carlos Eduardo Andersen Espínola - Unânime - J. 14.11.2017)
Encontrado em: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA - SEMELHANÇA ENTRE TÍTULO DE ESTABELECIMENTO...COMERCIAIS - UTILIZAÇÃO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO COMO SIGNO DE IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS - CIRCUNTÂNCIAS...Com efeito, o título do estabelecimento registrado apenas na Junta Comercial do Estado do Paraná limita...
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. Pleito de isenção de custas e deferimento da gratuidade judicial. Pessoa jurídica. Instituição de Utilidade Pública reconhecida pelos Governos Municipal e Federal. Isenção do recolhimento das custas. Previsão legal. Dicção do art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Justiça gratuita. Deferimento. Demonstração de efetiva necessidade. Recurso provido.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. Pleito de isenção de custas e deferimento da gratuidade judicial. Pessoa jurídica. Instituição de Utilidade Pública reconhecida pelos Governos Municipal e Federal. Isenção do recolhimento das custas. Previsão legal. Dicção do art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Justiça gratuita. Deferimento. Recurso provido.
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CRITÉRIOS DEFINIDOS EM ACÓRDÃO - DESCUMPRIMENTO - INTERPRETAÇÃO DE ACORDÃO - ADEQUAÇÃO - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - TÍTULO DO ESTABELECIMENTO E MARCA - INSTITUTOS DISTINTOS - ANTERIOR REGISTRO DO TÍTULO DO ESTABELECIMENTO PELO AUTOR - COMPROVAÇÃO - DIREITO AO USO EXCLUSIVO. - A sentença que julga procedente a impugnação que está em desconformidade com os critérios especificados no acórdão respectivo, transitado em julgado, merece ser parcialmente desconstituída a fim de ser adequada ao comando judicial colegiado em questão.
TÍTULO DE ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA). TUTELA DE URGÊNCIA. Ação cominatória cumulada com indenização por danos morais e materiais. Utilização pelas partes do vocábulo "VILLA" no título do estabelecimento comercial. A mera utilização do vocábulo comum não indica, por si só, a prática de concorrência desleal. Estabelecimentos comerciais que, a despeito de atuarem no mesmo segmento, não tem identidade visual semelhante. Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC/15 para concessão da tutela de urgência. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. Pleito de isenção de custas e deferimento da gratuidade judicial. Pessoa jurídica. Instituição de Utilidade Pública reconhecida pelos Governos Municipal e Federal. Isenção do recolhimento das custas. Previsão legal. Dicção do art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Justiça gratuita. Deferimento. Demonstração de efetiva necessidade. Recurso provido.