CIVIL. INDENIZATÓRIA. ASSOCIAÇÃO. TÍTULO DE SÓCIO PROPRIETÁRIO E BENEMÉRITO. ALIENAÇÃO DO CLUBE. PAGAMENTO AOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS. Ação indenizatória em virtude da cessão de direitos dos sócios do Country Club de Caça e Pesca para o Réu como definido em assembleia geral da associação. O Réu recusa o pagamento porque o Autor seria sócio benemérito, e não proprietário. O Autor adquiriu o título se sócio proprietário, e fato de ser benemérito como registra sua carteira de sócio em nada altera o direito de propriedade da cota parte representativa do patrimônio social. Se a prova dos autos demonstra que o Autor é sócio proprietário, e a Ré deixou de fazer do fato impeditivo, devida a indenização pleiteada. Recurso provido.
CIVIL. INDENIZATÓRIA. ASSOCIAÇÃO. TÍTULO DE SÓCIO PROPRIETÁRIO E BENEMÉRITO. ALIENAÇÃO DO CLUBE. PAGAMENTO AOS SÓCIOS PROPRIETÁRIOS. Ação indenizatória em virtude da cessão de direitos dos sócios do Country Club de Caça e Pesca para o Réu como definido em assembleia geral da associação. O Réu recusa o pagamento porque o Autor seria sócio benemérito, e não proprietário. O Autor adquiriu o título se sócio proprietário, e fato de ser benemérito como registra sua carteira de sócio em nada altera o direito de propriedade da cota parte representativa do patrimônio social. Se a prova dos autos demonstra que o Autor é sócio proprietário, e a Ré deixou de fazer do fato impeditivo, devida a indenização pleiteada. Recurso provido.
QUE INGRESSARAM NO QUADRO SOCIAL DO RÉU ANTERIORMENTE A 30.12.81 -AUTORES QUE FIGURAM COMO PROPRIETÁRIOS DO TÍTULO E CONTRIBUINTES - LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA DEMANDA, ATÉ PORQUE AS COBRANÇAS SAO EFETUADAS EM NOME DOS MESMOS - EXTINÇAO AFASTADA - TÍTULO ADQUIRIDO QUANDO O ESTATUTO SOCIAL ESTABELECIA ISENÇAO DE PAGAMENTO DAS FILHAS SOLTEIRAS - AUSÊNCIA DE COBRANÇA POR LONGO PERÍODO - ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE NAO SE APLICAM AOS AUTORES, SOB PENA DE VIOLAÇAO AO DIREITO …
EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C⁄C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO DE SÓCIO-PROPRIETÁRIO DA ASSOCIAÇÃO RECORRENTE. ARTIGO 15, DO ESTATUTO SOCIAL DE 1960 DA RECORRENTE. POSSIBILIDADE. DIREITO DO SÓCIO À COTA-PARTE DO VALOR DO IMÓVEL ALIENADO QUE INTEGRAVA O PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE QUE A RECORRIDA, APÓS O FALECIMENTO DE SEU ESPOSO, SÓCIO DA ENTIDADE RECORRENTE, NÃO INTEGROU O RESPECTIVO QUADRO DE SÓCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE, A PARTIR DO ÓBITO, HOUVE O DESLIGAMENTO DO SÓCIO FALECIDO OU MESMO DE SEUS SUCESSORES. CIÊNCIA DO FALECIMENTO PELA RECORRENTE DESDE O ANO DE 1993. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA REGULARIZAÇÃO NA SUCESSÃO DA PROPRIEDADE DO TÍTULO ADQUIRIDO PELO DE CUJUS. PRESERVAÇÃO DO DIREITO SUCESSÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Na forma preconizada pelo artigo 15, do Estatuto Social de 1960, da Entidade Recorrente, ¿O título proprietário é transmissível por qualquer meio jurídico observado o disposto no artigo 8º, § 1º,¿ cujo artigo 8º, § 1º, por sua vez, previa que ¿O título de proprietário é livremente transferível a outro sócio proprietário ou não, mediante o pagamento de taxa de transferência. § 1º. A transferência de título à pessoa estranha não confere, por si só, a qualidade de sócio ao adquirente, que deverá preencher as condições previstas neste Estatuto para ser admitido no quadro social.¿ II. No caso, a Recorrida alegou ter herdado de seu marido, falecido em 30 de junho de 1988, Título de proprietário do Praia Tênis Clube (Recorrente) sendo que, à época, o de cujus figurava como Sócio Remido perante a referida Entidade, sustentando, ainda, que ante a transmissão do Título, também lhe fora transmitida a condição de Sócia Remida e Benemérita, não existindo, portanto, qualquer obrigação de recolhimento de taxas relativas à administração e manutenção do Clube, sendo devida à mesma a cota-parte na venda do patrimônio da Entidade correspondente ao título de sócio-proprietário de seu falecido esposo. Embora a Recorrente tenha afirmado que a Recorrida não informou ao Clube acerca do óbito de seu esposo e, tampouco, teria providenciado a transferência do título, restou configurado que a Associação Recorrente, desde o ano de 1993, pelo menos, tinha conhecimento do noticiado falecimento, inclusive, prestando homenagens póstumas ao sócio falecido, com atribuição de seu nome a uma das quadras de tênis do Clube. Ainda que a Entidade Recorrente tenha afirmado que a Recorrida encontrava-se inadimplente com as obrigações sociais, fato não comprovado, não se afigurou razoável pressupor que a Recorrida apenas teria sido notificada, por meio de Edital, para o pagamento de suas contribuições, depois de 12 (doze) anos do falecimento de seu esposo, referente à primeira notificação editalícia, ou, mesmo, depois de passados 22 (vinte e dois) anos do óbito, no tocante à última convocação para cumprimento das obrigações sociais junto à Associação Recorrente. Assim, se não houve o desligamento formal da Recorrida ou, mesmo, de seu falecido esposo do quadro de sócios, por parte da Entidade Recorrente, entende-se que o Título de propriedade nº 102, adquirido pelo de cujus, resultou preservado e transmissível a seus sucessores, por força de norma estatutária. A qualidade de Sócio Benemérito, atribuível àqueles sócios que prestaram ao PRAIA TÊNIS CLUBE serviços de alta relevância, a juízo do Conselho Deliberativo (artigo 6º, do Estatuto Social de 1960), permite a transmissão do Título de propriedade à viúva do sócio falecido, com isenção de qualquer contribuição pecuniária pessoal, de caráter permanente, conforme artigo 22, do referido normativo. Ainda que a Recorrida não tenha comprovado a qualidade de seu esposo, enquanto sócio Benemérito, o fato de ter sido homenageado, após o seu falecimento, demonstra que houve, pelo menos, uma contribuição significativa de seus serviços para o bem da Associação, motivo pelo qual resultou reconhecido o seu direito ao título de sócia-proprietária, decorrente de sucessão, nos termos da Sentença recorrida, independente da prova de pagamento das contribuições ao Clube. III. Recurso conhecido e improvido. ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível, em conformidade da Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, por unanimidade dos Votos, conhecer do Recurso de Apelação Cível para, no mérito, negar-lhe provimento , mantendo, incólume, a Sentença recorrida, nos termos da fundamentação retroaduzida.
TÍTULO DE SÓCIO REMIDO. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. APROVAÇÃO DE TAXA EXTRAORDINÁRIA DE AMPLIAÇÃO E MELHORIA. LEGALIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Tendo em vista que o Estatuto Social da associação previu que os sócios remidos estão isentos do pagamento de taxa de manutenção, não há que se falar em imunidade com relação a outras taxas extraordinárias instituídas em assembleia geral. 2....Confira-se: “Art. 22 – Os sócios fundador remido, bem como os sócios remidos proprietários …
CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. TROCA DE TÍTULOS DE CLUBE. SÓCIOS PROPRIETÁRIOS PROCURADOS PARA VENDA DE SEUS TÍTULOS QUE TERIAM VALORES ELEVADOS. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE TROCA PARA TÍTULOS DE SÓCIOS BENEMÉRITOS. UNAMAR CLUBE. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE DESPESAS EM VALORES ELEVADOS PARA A TRANSFERÊNCIA PARA SÓCIO BENEMÉRITO. VENDAS NÃO REALIZADAS DOS TÍTULOS DE SÓCIO PROPRIETÁRIO. FALTA DE INFORMAÇÕES. INDUÇÃO EM ERRO. RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. Venda disfarçada de títulos de sócios beneméritos a quem já era sócio proprietário. Falsa promessa de ter comprador para os títulos anteriores por valor próximo de um milhão de reais. Cobrança de quantias para a transferência de qualidade do sócio. Pagamentos em nome da ré que endossava os cheques a terceiro. Responsabilidade objetiva. A falta de informação ao consumidor torna ineficaz o contrato, com a devolução das quantias já pagas, acrescidas de correção monetária, Aposentado que é obrigado a contratar empréstimo bancário para fazer face às despesas alegadas pelos proponentes do negócio. Danos morais evidentes e arbitrados em valores módicos e de acordo com os parâmetros da corte. Multa pecuniária para o descumprimento da obrigação, de acordo com a lei. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
Parágrafo 1 () _ No casO de transferência de título entre cônjuges, irmãos ou entre pai e filho, o valor da Taxa de Admissão de Sócio será de um por cento sobre o valor da venda, na forma do Artigo sétimo. Parágrafo 2" _ Quando o título for adquirido diretamente da socicdade, em seu valor já estará incluída a Taxa de Admissão de Sócio. Ar!. 12". _ O processo de admissão de sócio, iniciar-se-á mediante apresentução e proposta de outro sócio proprietário. encaminhada à Diretoria....DA ASSEMBLtlA …
Parágrafo 1 () _ No casO de transferência de título entre cônjuges, irmãos ou entre pai e filho, o valor da Taxa de Admissão de Sócio será de um por cento sobre o valor da venda, na forma do Artigo sétimo. Parágrafo 2" _ Quando o título for adquirido diretamente da socicdade, em seu valor já estará incluída a Taxa de Admissão de Sócio. Ar!. 12". _ O processo de admissão de sócio, iniciar-se-á mediante apresentução e proposta de outro sócio proprietário. encaminhada à Diretoria....DA ASSEMBLtlA …
Parágrafo 1 () _ No casO de transferência de título entre cônjuges, irmãos ou entre pai e filho, o valor da Taxa de Admissão de Sócio será de um por cento sobre o valor da venda, na forma do Artigo sétimo. Parágrafo 2" _ Quando o título for adquirido diretamente da socicdade, em seu valor já estará incluída a Taxa de Admissão de Sócio. Ar!. 12". _ O processo de admissão de sócio, iniciar-se-á mediante apresentução e proposta de outro sócio proprietário. encaminhada à Diretoria....DA ASSEMBLtlA …
Que paga ao réu ao longo desses anos nesta condição de sócio, pelo uso mensal de geladeira, vaga coberta p/m2 e armário vila rica simples, conforme se constata das rubricas indicadas no boleto confeccionado pelo requerido. Que recebeu cobrança com a rubrica – eventual/taxa 13º salário – desdobrada em três parcelas de R$130,00, com vencimento em 10.10.2016, 10.11.2016 e 10.12.2016, sendo que quando inserido na categoria de sócio Benemérito e doado o seu título de sócio proprietário, nunca mais …