AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TAXAS E TARIFAS BANCÁRIAS. ABUSIVIDADE. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALTERAÇÃO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O exame de alegação genérica de abusividade na cobrança de taxas e tarifas bancárias esbarra nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado apenas quando comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado para operações similares. Precedentes. 4. A reforma do julgado demandaria a análise de cláusulas contratuais, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 5/STJ. 5. Agravo interno não provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a cobrança de taxas e tarifas bancárias deve ter expressa previsão contratual. 2. Não juntados aos autos os contratos, deve o agravante suportar o ônus da prova, afastando-se as tarifas contratadas e limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A cobrança de taxas e tarifas bancárias exige previsão contratual. Precedentes. 2. No caso concreto, o Tribunal local considerou que as tarifas bancárias não poderiam ser cobradas do correntista, considerando a ausência de prova da pactuação expressa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
CIVIL. BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO TRIENAL. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A cobrança de taxas e tarifas bancárias exige previsão contratual. No caso concreto, o acórdão considerou que as tarifas bancárias não poderiam ser cobradas do correntista, tendo em vista a ausência de prova da pactuação expressa. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. O prazo para pedir prestação de contas é o vintenário, previsto no art. 177 do CC/1916 , ou o decenal, nos termos do art. 205 do CC/2002 , conforme a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002 . 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA PROVA CONTRATAÇÃO. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. INOVAÇÃO DO RECURSO. NÃO CABIMENTO. 1. Inviável o recurso especial se o acórdão recorrido se alinha com o posicionamento sedimentado na jurisprudência do STJ, a teor do que dispõe a Súmula 83 desta Corte Superior. 2. Não se admite a adição de teses não expostas no recurso especial em sede de agravo interno, por importar em inadmissível inovação recursal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRATO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TARIFAS BANCÁRIAS. ACÓRDÃO RECORRIDO. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da inexistência de contraprestação do banco às tarifas cobradas demandaria o reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória, procedimentos inadmissíveis em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA ISOLADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TARIFAS BANCÁRIAS E SEGURO. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. ARTS. 932 , III , e 1.021 , § 1º , do CPC/2015 . SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não há interesse em recorrer quando o acórdão impugnado pelo recurso especial delibera no mesmo sentido da pretensão submetida ao STJ. 2. O agravo deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão monocrática, sob pena de não conhecimento do recurso. Aplicação dos arts. 932 , III , e 1.021 , § 1º , do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. TAXAS/TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a cobrança de taxas/tarifas bancárias deve ter expressa previsão contratual. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFAS BANCÁRIAS. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85 , § 11 , DO CPC/2015 . DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à abusividade das tarifas bancárias exige o reexame do contexto fático probatório dos autos, circunstância que encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A aferição do quantum fixado a título de honorários advocatícios e do decaimento das partes em relação ao pedido, para fins de verificação da sucumbência recíproca ou mínima, importa no reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. Consoante o Enunciado Administrativo n. 7, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016, nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC/2015 . 4. Agravo interno a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUNTADA. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. SÚMULA N. 83 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TARIFAS BANCÁRIAS. DISPOSITIVOS LEGAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA. SÚMULAS N. 83 E 530 DO STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA ISOLADA. SÚMULA N. 83 DO STJ. COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. SÚMULAS N. 83 E 322 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. DESCABIMENTO. 1. A revisão das conclusões do Colegiado de origem, quanto à ausência de juntada do contrato aos autos, encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.388.972/SC (Relator Ministro MARCO BUZZI, julgado em 8/2/2017, DJe 13/3/2017), submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos (arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015), consolidou entendimento quanto à obrigatoriedade de pactuação expressa, para se admitir a capitalização de juros em periodicidade anual. Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 3. Em relação aos juros remuneratórios, correção monetária e tarifas bancárias, a simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido prequestionado, obsta o conhecimento do especial (Súmulas n. 282 e 356 do STF). 4. Ademais, "Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor" (Súmula n. 530 do STJ). Incidência da Súmula n. 83/STJ. 5. Havendo previsão contratual, "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC" (REsps n. 1.058.114/RS e 1.063.343/RS, Relator para Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgados em 12/8/2009, DJe 16/11/2010). Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 6. A procedência dos pedidos formulados em ação revisional de contrato bancário possibilita tanto a compensação de créditos quanto a devolução da quantia paga indevidamente, em obediência ao princípio que veda o enriquecimento ilícito. Incidência das Súmulas n. 83 e 322 do STJ. 7. Conforme decidido no julgamento do AgInt nos EREsp n. 1.539.725/DF (Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/8/2017, DJe 19/10/2017), será devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o CPC/2015, b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente, e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem, no feito em que interposto o recurso. O acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973, o que impede a condenação da parte ao pagamento de honorários recursais. 8. Agravo interno a que se nega provimento.