Taxa de Funcionamento em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80008897001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. INATIVIDADE DA EMPRESA NO ENDEREÇO INDICADO PELO FISCO. INEXISTÊNCIA DE EFETIVO EXERCÍCIO REGULAR DE POLÍCIA. FATO INCONTROVERSO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. - O não funcionamento de uma empresa é condição idônea a afastar a hipótese fática para a incidência da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, haja vista que as taxas de polícia pressupõem exercício regular e efetivo do poder de polícia - É fato incontroverso nos autos que a empresa autora não se encontrava ativa no endereço indicado pelo fisco municipal, no período correspondente à exigência das taxas de licença de localização e funcionamento cobradas pelo Município de Camanducaia - o que evidencia a não ocorrência do fato gerador do tributo. A ausência de registro do encerramento das atividades no local não obsta o reconhecimento da nulidade da cobrança em relação à recorrida - Tendo em vista que a empresa - ao descumprir o seu dever secundário (obrigação acessória) de informar ao Fisco a paralisação de suas atividades no local, e, com essa atitude, dando causa à exigência fiscal, provocando o ajuizamento do pedido, devem ser decotados os honorários advocatícios, que só podem ser deferidos a quem não dá causa ao ajuizamento da ação, pois isto implicaria em premiar o ofensor (contra o ofendido) - Recurso a que, com rejeição da preliminar, se dá parcial provimento.

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  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20178120012 MS XXXXX-39.2017.8.12.0012

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    E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – COBRANÇA DE TAXA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO – EMPRESA QUE ENCERROU SUAS ATIVIDADES ANTES DOS EXERCÍCIOS EXECUTADOS – AUSÊNCIA DE FATO GERADOR – FALTA DE COMUNICAÇÃO AO FISCO MUNICIPAL ACERCA DA BAIXA NO CNPJ QUE NÃO LEGITIMA A COBRANÇA DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA – RECURSO DESPROVIDO. Se a empresa executada registrou baixa das atividades em ano anterior à obrigação tributária objeto da execução, não é possível a exigência do tributo, diante da ausência do fato gerador. A comunicação de encerramento das atividades econômicas pela empresa ao município, estabelecida na legislação municipal, é obrigação acessória, razão pela qual eventual ausência de comunicação não possui o condão de legitimar a cobrança das taxas apresentadas na CDA executada.

  • TRF-2 - : XXXXX20114020000 RJ XXXXX-47.2011.4.02.0000

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    TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CDA. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA ELIDIDA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. 1. Conforme a Súmula nº 393 do STJ, a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. 2. O art. 3º da Lei n.º 6.830 /80, corroborado pelo art. 204 do CTN , estabelece que "a dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez", a qual só pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado. 3. Embora tenha o magistrado de 1º grau rejeitado a exceção de pré-executividade oposta, por entender pela necessidade de exame de matéria fática e dilação probatória no caso concreto, verifica-se que a presunção de liquidez e certeza da CDA foi ilidida, de plano, pelo excipiente, sendo despicienda a alegação da matéria em sede de embargos à execução. 4. O liquidante, ora agravante, mediante o anexo da cópia do instrumento particular de dissolução e extinção da Total Segurança Privada Ltda, conferida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro, comprovou que a referida sociedade foi extinta em outubro de 1998. E, por outro lado, verifica-se, pela CDA acostada aos autos, que as taxas de fiscalização de funcionamento exigidas pela Anatel referem-se às competências de 1999 e 2002. 5. De acordo com os artigos 2º , 'f', e 6º, § 2º, da Lei 5.070 /1966, com redação dada pela Lei nº 9.472 /1997, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, umas das fontes do "Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, é devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, anualmente, pela fiscalização do funcionamento das estações. Vale dizer, a referida taxa, portanto, tem por fato gerador o exercício do poder de polícia exercido pela ANATEL, na fiscalização do funcionamento das estações licenciadas. 6. Conforme o entendimento do STF, não é exigido o efetivo exercício do poder de polícia, podendo ser obrigadas ao pagamento da taxa todas as pessoas que estejam sujeitas à atividade fiscalizadora. No caso concreto, desde outubro de 1998, não estava mais a executada sujeita à fiscalização de funcionamento, de modo que, consequentemente, inocorreu o fato gerador da TFF cobrada nos autos executivos relativo aos anos de 1999 a 2002. 7. O fato de a executada, embora inativa, permanecer licenciada perante a ANATEL não tem o condão de autorizar a cobrança da TFF, uma vez que imprescindível, para a existência da obrigação tributária, a ocorrência do fato gerador, o qual, frise-se, deixou de existir com a extinção e liquidação da sociedade autuada e o encerramento de suas atividades. 8. Portanto, diante da inexistência de obrigação certa, líquida e exigível que embase o título executivo, impõe-se a nulidade da execução fiscal, com fulcro no art. 618 , I , do CPC , restando prejudicadas as alegações da recorrente acerca da prescrição. 9. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260115 SP XXXXX-48.2017.8.26.0115

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    EXECUÇÃO FISCAL - Taxa de fiscalização e funcionamento - Exercício de 2017 - Município de Campo Limpo Paulista - Empresa inativa desde 2012 - Municipalidade que não comprovou, mediante termo de vistoria ou qualquer outra medida administrativa, a prática de atos que tenham gerado o tributo - Ausência de fato gerador - Cobrança indevida - Sentença mantida - Recurso improvido. Nos termos do § 11º , do artigo 85 , do Código de Processo Civil , os honorários recursais devem ser majorados à razão de 1%, totalizando, 11%, como bem fixado na r. sentença.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3770 PR

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. ATOS DE VISTORIA, REGISTRO, LICENÇA E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E REALIZAÇÃO DE EVENTOS. SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL (UTI SINGULI) ATRIBUÍDO A ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. TAXA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA QUE SE RECONHECE AOS ESTADOS. LEIS ESTADUAIS 7.257/1979 E 9.174/1989 DO PARANÁ. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Legitimidade ativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Pertinência temática limitada aos fatos geradores constantes da tabela impugnada que possuem relação com a atividade de intercâmbio comercial de bens, de serviços e de turismo. Conhecimento parcial da ação. 2. Não se trata de taxa referente aos serviços de segurança pública que, conforme precedentes da CORTE, são insuscetíveis dessa hipótese de Financiamento. 3. Possibilidade de atribuição legal de outras atividades administrativas específicas e divisíveis (uti singuli) a órgãos de segurança pública, hipótese em que a lei pode instituir a cobrança de taxas. Precedentes. 4. Os Estados possuem competência para dispor sobre instituição de taxas de polícia cobradas em função de atividades tais como: fiscalização e vistoria em estabelecimentos comerciais abertos ao público (casas noturnas, restaurantes, cinemas, shows); expedição de alvarás para o funcionamento de estabelecimentos de que fabriquem, transportem ou comercializem armas de fogo, munição, explosivos, inflamáveis ou produtos químicos; expedição de atestados de idoneidade para porte de arma de fogo, tráfego de explosivos, trânsito de armas em hipóteses determinadas; e atividades diversas com impacto na ordem social, no intuito de verificar o atendimento de condições de segurança e emitir as correspondentes autorizações essenciais ao funcionamento de tais estabelecimentos. 5. Ação Direta parcialmente conhecida e julgada improcedente.

  • STF - EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 512 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: Embargos de Declaração na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Taxa municipal de Fiscalização do funcionamento de postes de transmissão de energia. Modulação dos efeitos da decisão. Provimento parcial. 1. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL reconhece o manejo dos embargos declaratórios como meio adequado requerer ou rever a modulação de efeitos das declarações de inconstitucionalidade, especialmente em sede de controle concentrado. 2. Alegação de omissão em relação à situação dos contribuintes que não pagaram a taxa declarada inconstitucional. 3. Dever de proteção da segurança jurídica e do direito fundamental à igualdade, artigos 5º, 150, inciso II da Constituição da Republica . 4. Parcial provimento aos presentes embargos para que a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 21/2002, do Município de Santo Amaro da Imperatriz/SC, produza efeitos a partir da data de publicação da ata de julgamento do mérito, ressalvados: i) os processos administrativos e as ações judiciais pendentes de conclusão até a referida data; ii) os fatos geradores anteriores à data de julgamento do mérito em relação aos quais não tenha havido pagamento. 3. Embargos conhecidos e parcialmente providos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260405 SP XXXXX-18.2021.8.26.0405

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    APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL – TAXAS DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E PUBLICIDADE – EXERCÍCIOS DE 2016 A 2019 – COMARCA DE OSASCO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA, RECONHECENDO A INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR – PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO PELO MUNICÍPIO – NÃO ACOLHIMENTO – COMPROVADO O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA APELADA NO MUNICÍPIO, ANTES DO PERÍODO A QUE SE REFERE A COBRANÇA – TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO MUNICÍPIO - verificada a inatividade da pessoa jurídica, a desatualização cadastral não autoriza a cobrança das taxas sobre fato gerador INEXISTENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40345624001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - INATIVIDADE COMPROVADA - FATO GERADOR - INOCORRÊNCIA - COBRANÇA DOS TRIBUTOS - IMPOSSIBILIDADE. Somente é possível a cobrança de um determinado tributo após a ocorrência do fato gerador, ou seja, nasce a obrigação tributária a partir da ocorrência de uma determinada situação descrita em lei. Demonstrada a inatividade da empresa executada, resta evidente a ausência de prática dos fatos geradores das taxas de fiscalização de localização e funcionamento, de fiscalização de anúncio e de fiscalização sanitária, o que impossibilita a cobrança dos tributos pelo Município. A ausência de comunicação ao Cadastro Técnico Municipal do encerramento das atividades não autoriza a Administração Pública efetuar a cobrança dos tributos sem que haja a ocorrência dos respectivos fatos geradores. (V. V.) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PROCEDÊNCIA - TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - BAIXA - EXTINÇÃO PARA LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTIGO 10, VI DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM - COMUNICAÇÃO AO FISCO - AUSÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA REFORMADA. 1. É obrigação do contribuinte comunicar ao Fisco a mudança do seu domicílio fiscal, ou de qualquer ato ou fato capaz de gerar, modificar ou extinguir a obrigação tributária, nos termos do artigo 10, VI do Código Tributário Municipal, pelo que, não o fazendo, deve arcar com o ônus da sua desídia, consubstanciado no pagamento da taxa de fiscalização, localização e funcionamento em decorrência do desempenho do poder de polícia pelo Município de Contagem, não se aferindo do conjunto probatório que o estabelecimento comercial da contribuinte não estivesse localizado e funcionando no endereço constante da certidão de dívida ativa no exercício pertinente. 2. Recurso provido.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050001

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    APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFF. EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO FATO GERADOR DO TRIBUTO. COBRANÇA ILEGÍTIMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO NA HIPÓTESE DE ACOLHIMENTO DO INCIDENTE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento tem por fato gerador a atividade de fiscalização do uso e ocupação do solo urbano, segurança e ordem pública em razão da localização, instalação ou funcionamento de atividade no Município titular do crédito tributário (Art. 140 da Lei n.º 7.186 /2006) 2. A ausência de baixa da inscrição no cadastro de contribuinte de TFF gera presunção juris tantum de efetiva atividade, podendo a parte executada fazer prova de que não houve a ocorrência do fato gerador. Comprovação, na espécie. Atividade no Município de Salvador inocorrente. Exigência de TFF indevida. . 3. A presença ativa no cadastro municipal é irrelevante se claramente demonstrado que não houve prestação de serviços, isto é, se o sujeito passivo comprova que não exerceu a atividade. 4. Correto o arbitramento dos honorários sucumbenciais em desfavor da Fazenda Pública, tendo em vista o acolhimento das alegações formuladas na exceção de pré-executividade. 5. Apelação conhecida e improvida.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160026 Campo Largo XXXXX-75.2020.8.16.0026 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA NA ORIGEM - SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA - RECURSO PELO IMPETRANTE - ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ISENÇÃO DA TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO (VERIFICAÇÃO E ALVARÁ), DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 3º , INC. I , DA LEI FEDERAL Nº 13.874 /2019 (DECLARAÇÃO DE DIREITOS DE LIBERDADE ECONÔMICA) - LEGISLAÇÃO FEDERAL QUE NÃO CONCEDE QUALQUER ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, TAMPOUCO SE PRESTA A, NO CASO CONCRETO, AFASTAR A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - TAXA CORRETAMENTE EXIGIDA, DIANTE DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELO MUNICÍPIO - ARTS. 92 , 93 (INC. I) E 98 (§§ 1º, 3º E 5º) DA LEI MUNICIPAL Nº 2087 /2008, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - ART. 78 (CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO) DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - ART. 145 (INC. II) DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NEM DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO, NEM DA ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE NA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA - SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª C. Cível - XXXXX-75.2020.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: DESEMBARGADOR EUGENIO ACHILLE GRANDINETTI - J. 06.12.2021)

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