JUROS DA MORA - REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA - CONSTITUCIONALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA REFERENCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE. O Supremo, nas ações diretas de inconstitucionalidade nº 4.357 e 4.425, concluiu válido o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 apenas quanto aos juros da mora. Relativamente à correção monetária, houve modulação de efeitos para manter a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança até 25 de março de 2015. (RE 564043 AgR-AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17/12/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
JUROS DE MORA - REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA - CONSTITUCIONALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TAXA REFERENCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE. O Supremo, nas ações diretas de inconstitucionalidade nº 4.357 e 4.425, concluiu válido o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 apenas quanto aos juros da mora. Relativamente à correção monetária, houve modulação de efeitos para manter a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança até 25 de março de 2015. (RE 1210944 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17/12/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 04-03-2020 PUBLIC 05-03-2020)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO. TAXA REFERENCIAL (TR). LEGALIDADE. SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O art. 6º , alínea 'e', da Lei 4.380 /64, não estabelece limitação dos juros remuneratórios" (REsp 1.070.297/PR, representativo da controvérsia). 2. É possível a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção do saldo devedor de contrato de mútuo habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que firmado antes da vigência da Lei 8.177 /91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança (REsp 969.129/MG, representativo da controvérsia). 3. A apreciação, em recurso especial, do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Encontrado em: no REsp 1285864 GO 2011/0237575-6 Decisão:19/04/2018 (JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO - TAXA...REFERENCIAL) STJ - REsp 1070297-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA 49) STJ - REsp 969129-MG (RECURSO REPETITIVO...- TEMA 53) (APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL CONTRATO FIRMADO ANTES DA LEI 8.177/91) STJ - REsp 969129-...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXAME. MATÉRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RENOVAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 83/STJ. TAXA REFERENCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PACTUAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFRONTO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Nos termos da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as matérias alegadas e decididas em exceção de pré-executividade, mesmo aquelas de ordem pública, não podem ser rediscutidas em impugnação do cumprimento de sentença, em virtude da preclusão. Incidência da Súmula nº 83/STJ. 4. A Taxa Referencial (TR) pode ser utilizada como indexador da correção monetária nos contratos posteriores à Lei nº 8.177 /1991, desde que pactuada (Súmula nº 295/STJ). 5. Não basta a afirmação do recorrente quanto à existência da divergência sem a comprovação adequada do dissídio jurisprudencial, visto que insuficiente para tanto a mera transcrição de ementas dos paradigmas, deixando de proceder ao necessário cotejo analítico entre os acórdãos impugnado e paradigma e de demonstrar a similitude fática entre as decisões confrontadas. 6. Agravo interno não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. SUBSTITUIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL - TR POR ÍNDICE MAIS FAVORÁVEL. PREJUDICIALIDADE. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO DA RECLAMAÇÃO. 1. A perda superveniente de objeto da reclamação é verificada com o julgamento do REsp l.381.683/PE (representativo de controvérsia), no bojo do qual foi concedida decisão liminar determinando a suspensão do trâmite de todos os processos que versassem sobre a substituição da Taxa Referência (TR) por índice que melhor remunerasse os saldos dos depósitos vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 2. Agravo interno não provido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. ADOÇÃO DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA-E). A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015 , sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a omissão indicada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REVISÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI Nº 6.435 /1977. ÍNDICES OFICIAIS. TAXA REFERENCIAL. ADOÇÃO. INDEXADOR INIDÔNEO. SUBSTITUIÇÃO. NECESSIDADE. NORMA COGENTE. ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DE AMPLA PUBLICIDADE. 1. A questão controvertida na presente via recursal consiste em definir se é possível a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária de benefício previdenciário complementar suportado por entidade aberta de previdência privada, sobretudo a partir de setembro de 1996. 2. O assistido possui direito adquirido ao benefício previdenciário complementar em si mesmo e à efetiva atualização monetária de seu valor, mas não a determinado índice de correção monetária. A substituição de um indexador por outro é possível desde que idôneo para medir a inflação, recompondo a obrigação contratada. Não pode incidir, dessa forma, índice aleatório, que privilegie, por um lado, a entidade de previdência privada ou, por outro, o participante. 3. A Taxa Referencial (TR) não é índice de correção monetária, pois, refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo, não constitui fator que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda. Inidoneidade da aplicação da remuneração da caderneta de poupança (a TR) para mensurar o fenômeno inflacionário. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que a TR, desde que pactuada, é indexador válido para contratos posteriores à Lei nº 8.177 /1991 (Súmula nº 295/STJ). Todavia, nos precedentes que deram origem ao enunciado sumular, verifica-se que a TR não era utilizada isoladamente, mas em conjunto com juros bancários ou remuneratórios (a exemplo da caderneta de poupança, dos contratos imobiliários e das cédulas de crédito). 5. A correção dos benefícios periódicos da complementação de aposentadoria unicamente pela TR acarreta substanciais prejuízos ao assistido, visto que há, com a corrosão da moeda, perda gradual do poder aquisitivo, a gerar desequilíbrio contratual. Precedentes do STJ. 6. Com a vedação legal da utilização do salário mínimo como fator de correção monetária para os benefícios da previdência privada (Leis nºs 6.205 /1975 e 6.423 /1977) e o advento da Lei nº 6.435 /1977 (art. 22), devem ser aplicados os índices de atualização estipulados, ao longo dos anos, pelos órgãos do Sistema Nacional de Seguros Privados, sobretudo para os contratos de previdência privada aberta: na ordem, ORTN, OTN, IPC, BTN, TR e Índice Geral de Preços de Ampla Publicidade. 7. Órgãos governamentais já reconheceram a TR como fator inadequado de correção monetária nos contratos de previdência privada, editando o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) a Resolução nº 7/1996 (atualmente, Resolução nº 103/2004) e a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a Circular nº 11/1996 (hoje, Circular nº 255/2004), a fim de orientar a repactuação dos contratos para substituí-la por um índice geral de preços de ampla publicidade. 8. Após o reconhecimento da inidoneidade da TR para corrigir os benefícios previdenciários, ou seja, a partir da vigência da Circular/SUSEP nº 11/1996, deve ser adotado um Índice Geral de Preços de Ampla Publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA (art. 1º, parágrafo único, do Anexo I da Circular/SUSEP nº 255/2004). 9. A eventual ausência de fonte de custeio para suportar o pagamento das diferenças de correção monetária não tem força para afastar o direito do assistido, pois a entidade de previdência privada tem a responsabilidade de prever a formação, a contribuição e os devidos descontos de seus beneficiários, de forma que a própria legislação previu mecanismos para que o ente previdenciário supere possíveis déficits e recomponha a reserva garantidora. Precedentes. 10. Embargos de divergência conhecidos e providos.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. ADOÇÃO DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO (IPCA-E). REQUISITOS DA LEI 13.015 /14 NÃO ATENDIDOS. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA (TAXA REFERENCIAL - TR) ESTABELECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. O título executivo estabeleceu expressamente a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de correção monetária do débito exequendo. Assim, uma vez fixado o índice de correção monetária dos débitos trabalhistas na fase de conhecimento, ainda que de forma contrária a atual jurisprudência desta Corte, não há como ser alterado na fase de execução, sob pena de afronta à coisa julgada. Deste modo, a utilização do IPCA-E, como requerer o autor, configuraria flagrante ofensa à coisa julgada . Ileso o art. 5º , XXVI , da CF . Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. LEGITIMIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 283/STF. TAXA REFERENCIAL - TR. INDEXADOR. POSSIBILIDADE. SÚMULAS NS. 295 E 454/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula n. 283/STF). 3. Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei n. 8.177 /1991. (Súmula 454 do STJ). 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos infringentes.