Tempestividade do Ajuizamento da Demanda em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA PELA INTERNET. PROGRAMA DE PONTUAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. PRODUTO NÃO ENTREGUE. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR E DE DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO. 1. Responsabilidade solidária prevista nos artigos 7º , parágrafo único , e 25 , § 1º , do Código de Defesa do Consumidor , que se aplica a todos aqueles que, de qualquer forma, concorreram para a causação do dano. Cadeia de consumo configurada na hipótese dos autos. Programa de pontuação de cartão de crédito. Compra de aparelho de televisão e demais tratativas realizadas no sítio eletrônico do réu. Incentivo à fidelidade do cliente pelo uso contínuo dos serviços, seus e de seus parceiros. Responsabilidade do réu pelo inadimplemento contratual. Precedente do Superior Tribunal de Justiça, aplicado ao caso a contrario sensu. 2. Ausência de entrega do produto que restou incontroversa nos autos. Realização do estorno meses após a compra, e apenas comunicada ao autor após o ajuizamento da demanda. Ausência de engano justificável na hipótese. Devolução em dobro do valor. 3. Aborrecimento e transtorno configurados. Violação à legítima expectativa do consumidor. Desvio produtivo. Perda do tempo útil. Danos morais configurados. Verba arbitrada pelo juízo singular em atenção às particularidades do caso concreto e à função pedagógica da condenação. Manutenção. Juros corretamente fixados desde a data de citação, por se tratar de relação contratual. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-89.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – NECESSIDADE DE ANÁLSIE DE TODAS AS QUESTÕES PENDENTES QUANDO DO SANEAMENTO DO FEITO - Tendo em vista que o momento oportuno para a apreciação da existência de vícios, assim como, determinar o saneamento das questões necessárias à continuidade da demanda é aquele em que é proferida a decisão saneadora e, tendo em vista que foi alegada questão que deveria ser previamente analisada, vez que intimamente ligada à tempestividade do ajuizamento da demanda, nos termos do art. 19 da Lei de Locações, imperioso se faz a análise da possibilidade de pleitear a revisão do locativo em relação ao galpão de nº 17, antes da produção da prova pericial designada, análise está que não pode ser feita no bojo do presente recurso, sob pena de supressão de Instância. RECURSO PROVIDO.

  • TRE-BA - Recurso Eleitoral: RE XXXXX20156050007 SALVADOR - BA 2887

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    Recurso eleitoral. Representação. Doação de campanha acima do limite legal. Pessoa jurídica. Decadência. Não configuração. Incidência do art. 81 , §§ 1º e 2º da Lei nº 9.504 /97. Excesso de doação comprovado. Multa. Desprovimento. 1. Reconhece-se a tempestividade do ajuizamento da demanda, quando ajuizada dentro dos 180 dias da diplomação dos eleitos; 2. Nega-se provimento a recurso, mantendo-se a condenação ao pagamento de multa, tendo em vista a inobservância do limite de doação de recursos para a campanha.

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20118050001

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Crédito tributário oriundo de IPTU constituído no ano de 2007. Execução Fiscal proposta em 18/01/2011. Despacho citatório proferido no dia 15/04/2011. Tempestividade do ajuizamento da Demanda. Ausência de Prescrição regular; Afastamento da prescrição intercorrente em relação ao crédito do exercício de 2008. Aproveitamento das razões expendidas para o exercício de 2007.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178130000 Governador Valadares

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    EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO ART. 1.018 , § 2º , DO NCPC . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. MEAÇÃO PRESERVADA. APLICABILIDADE DO ART. 843 , DO CPC/2015 . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O descumprimento do art. 1.018 , § 2o , do CPC , desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do recurso, o que não se verifica no caso. 2. Não havendo o praceamento do bem constrito, o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição dos embargos de terceiro sequer começa a correr, revelando-se patente a tempestividade do ajuizamento da demanda a qualquer tempo antes da arrematação, adjudicação ou remição, conforme a dicção do art. 675 do CPC . 3. A impenhorabilidade do bem de família pode ser arguida a qualquer tempo, por se tratar de matéria de ordem pública. Todavia, a alegação de impenhorabilidade do imóvel ao argumento de que se trata de residência da família demanda prova robusta, sendo que o encargo recai sobre a parte que alega, ônus do qual não se desincumbiu a recorrente. 4. Consigne-se, ainda, que a meação fora preservada e, nos termos da norma inserta no art. 843 , do CPC "tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do co-proprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem", de forma que a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70341702001 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. AÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO ART. 1.018 , § 2º , DO NCPC . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO. PENHORA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. MEAÇÃO PRESERVADA. APLICABILIDADE DO ART. 843 , DO CPC/2015 . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O descumprimento do art. 1.018 , § 2o , do CPC , desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do recurso, o que não se verifica no caso. 2. Não havendo o praceamento do bem constrito, o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição dos embargos de terceiro sequer começa a correr, revelando-se patente a tempestividade do ajuizamento da demanda a qualquer tempo antes da arrematação, adjudicação ou remição, conforme a dicção do art. 675 do CPC . 3. A impenhorabilidade do bem de família pode ser arguida a qualquer tempo, por se tratar de matéria de ordem pública. Todavia, a alegação de impenhorabilidade do imóvel ao argumento de que se trata de residência da família demanda prova robusta, sendo que o encargo recai sobre a parte que alega, ônus do qual não se desincumbiu a recorrente. 4. Consigne-se, ainda, que a meação fora preservada e, nos termos da norma inserta no art. 843 , do CPC "tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do co-proprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem", de forma que a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX19998050141 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais - Jequié

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-90.1999.8.05.0141 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado (s): APELADO: Casa Moderna Com. de Moveis e Eletrodomesticos Ltda Advogado (s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE REJEITADA. PRESCRIÇÃO DIRETA. INOCORRÊNCIA. PROPOSITURA DA DEMANDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC N.º 118 /2005. AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL POR PARTE DA SECRETARIA DA VARA. INÉRCIA DO APARELHO JUDICIÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Trata-se de Apelação Cível interposta pelo ESTADO DA BAHIA em face da sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Jequié – BA, nos autos da Ação de Execução Fiscal, tombada sob nº XXXXX-90.1999.8.05.0141 , que fora extinta ante a prescrição direta do crédito tributário. 2- Preliminar de ausência de intimação pessoal do exequente rejeitada. O apelante não comprovou qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. 3- No mérito, a Execução Fiscal foi proposta pelo ora apelante, em 03/03/1999, com intuito de cobrar da empresa Executada crédito decorrente de ICMS e consectários, constituído definitivamente em 18/09/1998, de acordo com a CDA de ID XXXXX, assim, pela tempestividade do ajuizamento da demanda. 4- A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp XXXXX/RJ , na sistemática dos recursos repetitivos, sedimentou entendimento segundo o qual "a perda da pretensão executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente do aparelho judiciário. Inteligência da Súmula 106 /STJ" . 5- Constata-se que o processo não se desenvolveu regularmente por culpa exclusiva dos mecanismos da Justiça, devendo ser afastada a prescrição direta, ante a comprovação da morosidade do Poder Judiciário em promover os atos que lhe competiam. 6- Recurso Conhecido e Provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-90.1999.8.05.0141, da Comarca de Jequié - BA, apelante ESTADO DA BAHIA e apelado CASA MODERNA COM. DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto desta Relatora.

  • TRE-BA - Recurso Eleitoral: RE XXXXX20136050086 MAIRI - BA 22203

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    Recurso eleitoral. Representação. Doação de recursos acima do limite legal. Pessoa física. Serviço estimável em dinheiro. Doação estimável por cessão de uso de bem móvel. Exceção do art. 23 , § 7º da Lei nº 9.504 /97. Afastamento das sanções. Provimento. 1. Reconhece-se a tempestividade do ajuizamento da demanda quando apresentada dentro dos 180 dias da diplomação dos eleitos; 2. Embora constatado o cerceamento de defesa, em face de inobservância das normas relativas à regularização da representação processual, afasta-se a hipótese de nulidade quando se verifica que a decisão do mérito será favorável à recorrente, nos termos do art. 282 , § 2º do CPC/15 ; 3. Dá-se provimento ao recurso, tendo em vista que a doação de serviços de carro de som para campanha é hipótese de doação de pessoa física que faz jus à exceção constante do art. 23 , § 7º da Lei nº 9.504 /97, submetendo-se ao limite de R$ 50.000,00, conforme disposição da época do fato.

  • TRE-BA - Recurso Eleitoral: RE 22203 MAIRI - BA

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    Recurso eleitoral. Representação. Doação de recursos acima do limite legal. Pessoa física. Serviço estimável em dinheiro. Doação estimável por cessão de uso de bem móvel. Exceção do art. 23 , § 7º da Lei nº 9.504 /97. Afastamento das sanções. Provimento. 1. Reconhece-se a tempestividade do ajuizamento da demanda quando apresentada dentro dos 180 dias da diplomação dos eleitos; 2. Embora constatado o cerceamento de defesa, em face de inobservância das normas relativas à regularização da representação processual, afasta-se a hipótese de nulidade quando se verifica que a decisão do mérito será favorável à recorrente, nos termos do art. 282 , § 2º do CPC/15 ; 3. Dá-se provimento ao recurso, tendo em vista que a doação de serviços de carro de som para campanha é hipótese de doação de pessoa física que faz jus à exceção constante do art. 23 , § 7º da Lei nº 9.504 /97, submetendo-se ao limite de R$ 50.000,00, conforme disposição da época do fato.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160040 PR XXXXX-56.2017.8.16.0040 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INADIMPLEMENTO DE CHEQUE. EMBARGOS. ENDOSSO REALIZADO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO: POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA: INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA CAUSA DEBENDI. SÚMULA 531 DO STJ. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DOS TÍTULOS DE CRÉDITO E DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIRO DE BOA-FÉ. SENTENÇA REFORMADA. EMBARGOS REJEITADOS. CONSTITUIÇÃO DE PLENO DIREITO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-56.2017.8.16.0040 - Altônia - Rel.: Desembargador Horácio Ribas Teixeira - J. 09.03.2020)

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