BURSITE NO OMBRO DIREITO. TENOSSINOVITE NO PUNHO DIREITO. AUSÊNCIA DE NEXO. A perícia concluiu que não há nexo de causalidade ou concausalidade entre as patologias da recorrente e as atividades laborais na reclamada. Recurso conhecido e não provido.
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – TENOSSINOVITE NO PUNHO DIREITO - Perícia que concluiu pela ausência de incapacidade – Alegações do apelante que não abalam a higidez da prova técnica – Não preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício acidentário – Sentença de improcedência mantida – Recurso de apelação não provido.
Encontrado em: 17ª Câmara de Direito Público 03/07/2015 - 3/7/2015 Apelação APL 00037398120138260565 SP 0003739-81.2013.8.26.0565 (TJ-SP) Nuncio Theophilo Neto
ACIDENTE DO TRABALHO TENOSSINOVITE NO PUNHO DIREITO INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E NEXO CAUSAL COMPROVADOS BENEFÍCIO DEVIDO. Comprovadas a lesão, a relação causal com o trabalho e a incapacidade parcial e permanente para o labor, é de rigor a concessão do auxílio-acidente. Recurso oficial improvido, com observações.
Encontrado em: 16ª Câmara de Direito Público 09/11/2013 - 9/11/2013 Remessa Necessária Cível 00289376520098260564 SP 0028937-65.2009.8.26.0564 (TJ-SP) Valter Alexandre Mena
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. LOMBOCITALGIA, TENOSSINOVITE NO PUNHO DIREITO. TEMPORARIEDADE DA INCAPACIDADE. 1. Consoante se depreende da redação do art. 59 , da Lei n.º 8.213 /91, "o auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos". Caso concreto em que configurados os pressupostos legais à concessão do auxílio-doença acidentário. Benefício...
ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - DOENÇA OCUPACIONAL - TENOSSINOVITE NO PUNHO DIREITO - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIOS INDEVIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Atestado pela perícia médica que a doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho não causa incapacidade laboral, não é devido qualquer benefício acidentário.
Encontrado em: Quarta Câmara de Direito Público Apelação Cível AC 20140685203 Anita Garibaldi 2014.068520-3 (TJ-SC) Jaime Ramos
PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - TENOSSINOVITE NO PUNHO DIREITO E CERVICALGIA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO FUNCIONAL - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e parcial decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, e sendo necessário o encaminhamento do segurado para reabilitação funcional, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960 /2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494 , de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960 , de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Nas ações acidentárias, os honorários incidem somente sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (STJ, Súmula 111), observado patamar que não represente vilipêndio ao trabalho do procurador da parte.
Encontrado em: Terceira Câmara de Direito Público Apelação Cível AC 20120371133 Joinville 2012.037113-3 (TJ-SC) Luiz Cézar Medeiros
PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - TENOSSINOVITE NO PUNHO DIREITO E CERVICALGIA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO FUNCIONAL - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e parcial decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, e sendo necessário o encaminhamento do segurado para reabilitação funcional, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o março deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960 /2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494 , de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960 , de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Nas ações acidentárias, os honorários incidem somente sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (STJ, Súmula 111), observado patamar que não represente vilipêndio ao trabalho do procurador da parte. [...]
Encontrado em: Terceira Câmara de Direito Público Julgado Apte/Apdo: Américo José de Souza. Advogados: Everton Luis de Aguiar (14319/SC) e outro. Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social INSS.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINITE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Conforme constou do acórdão recorrido, a reclamante é portadora de espondiloartropatia soronegativa, tenossinovite no punho direito e tendinite do supraespinhoso no ombro esquerdo. Todavia, concluiu o Tribunal de origem que a incapacidade para o trabalho decorre de doença de cunho degenerativo, e não da tendinite do punho direito. Assim, em que pese restar consignado na decisão recorrida que a reclamante também é portadora de tendinite do punho direito, não houve manifestação do Regional acerca de eventual culpa da reclamada no desenvolvimento de tal enfermidade. Nesse contexto, diante da ausência do devido prequestionamento quanto a um dos requisitos da responsabilidade civil, qual seja a culpa, não é possível vislumbrar ofensa aos arts. 20 , II , da Lei nº 8.213 /91; 1º, III, 5º, V e X, e 7º, XXII, da CF; e 186 e 927 do Código Civil . Incidência da Súmula 297, I, do TST. Divergência não configurada. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
PREVIDENCIÁRIO - DOENÇA PROFISSIONAL - TENOSSINOVITE NO PUNHO DIREITO E CERVICALGIA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO FUNCIONAL - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - TERMO INICIAL 1 Demonstrada a incapacidade temporária e parcial decorrente de doença profissional e a não consolidação das lesões, e sendo necessário o encaminhamento do segurado para reabilitação funcional, o benefício cabível é o auxílio-doença acidentário. 2 Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o março deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - LEI N. 11.960 /2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA As alterações trazidas na Lei n. 9.494 , de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960 , de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública -, possui aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação. PREVIDENCIÁRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Na ausência de circunstâncias especiais, sedimentou-se a jurisprudência da Corte no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios, quando se tratar de pessoa jurídica de direito público, deve se situar no patamar de 10% sobre o valor da condenação. Nas ações acidentárias, os honorários incidem somente sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (STJ, Súmula 111), observado patamar que não represente vilipêndio ao trabalho do procurador da parte. [...]
Encontrado em: Terceira Câmara de Direito Público Julgado 17/07/2013 às 08:44....Publicado Edital de Assinatura de Acórdãos Inteiro teor Nº Edital: 6474/13 Nº DJe: Disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico Edição n.1673 - www.tjsc.jus.br - 17/7/2013 Apte/Apdo: Américo José de
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. TENOSSINOVITE NO PUNHO DIREITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO \IN DUBIO PRO MISERO\. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO PARA ALÍVIO DOS SINTOMAS DOLOROSOS, DEPOIS DE CESSADO O BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. POSSIBILIDADE. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Artigo 59 da Lei nº 8.213 /91.Caso concreto em que a prova produzida nos autos demonstra a incapacidade temporária do segurado para o seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, decorrente de acidente laboral.REEXAME NECESSÁRIO. DISPENSA. VALOR DA CONDENAÇÃO INSUSCETÍVEL DE ATINGIR O TETO DE DISPENSA PREVISTO NO ART. 496 , § 3º , INC. I , DO NCPC .O CPC/2015 estabeleceu como teto de dispensa do reexame obrigatório a sentença condenatória de valor inferior a 1.000 salários mínimos (art. 496, parágrafo 3º, inc I). Na espécie, é lícito antever que o montante condenatório não atinge esse teto, considerada a expressão econômica do benefício deferido no \decisum\ singular, ou seja, o proveito econômico resultante da lide. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.APELO DESPROVIDO.