Tentativa de Homicídio e Crime Conexos em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20208060001 Fortaleza

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. TRIPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA POLICIAIS EM CONTEXTO DE PERSEGUIÇÃO POLICIAL. CRIME CONEXO DE ROUBO MAJORADO. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. INDÍCIOS DE AUTORIA DELITIVA E ANIMUS NECANDI NÃO EVIDENCIADOS. DESPRONÚNCIA NECESSÁRIA. FEITO REMETIDO AO JUÍZO COMPETENTE. PEDIDO DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RÉUS CONFESSOS DE PRÁTICA DE ROUBO MAJORADO (CRIME CONEXO). ACUSADOS PORTADORES DE MAUS ANTECEDENTES (SÚMULA 52 DO EGRÉGIO TJCE). EVIDENTE RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. MOTIVOS QUE DETERMINARAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PERMANECEM PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Tratam-se de recursos em sentido estrito interpostos pelos réus em face da decisão prolatada pelo Juízo da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, que os pronunciou nas tenazes do art. 121 , § 2º , inciso VII c/c art. 14 , II do Código Penal (três vezes) e pelo crime conexo de roubo majorado com uso de arma de fogo art. 157 , § 2º-A, I do Código Penal . Em síntese, as defesas argumentam que não há provas da materialidade e indícios de autoria acerca da prática da tripla tentativa de homicídio contra os policiais militares em contexto de perseguição policial. Quanto à materialidade, o laudo de constatação atesta a apreensão das armas e das munições deflagradas. Também foram apreendidos objetos oriundos de roubo efetuado antes da prisão dos recorrentes. Diante disso, entendo que a materialidade do crime está demonstrada. Por se tratar de tentativa branca, não houve efetiva lesão ao bem jurídico tutelado, razão pela qual resta ausente exame de corpo de delito. Na hipótese, o juízo se valeu de prova precipuamente testemunhal. Nesse aspecto, com relação aos indícios de autoria, apesar de entender que o depoimento dos policiais militares/vítimas constitui meio idôneo e capaz de atestar a existência de tais indícios, no caso concreto, entendo que a prova oral produzida não foi capaz de demonstrar quem atirou contra a guarnição policial. Conforme trechos destacados, os policiais relatam que tiros foram efetuados contra eles, porém não trazem maiores informações acerca da autoria de quem os efetuou. A única informação trazida é que os disparos saíram do lado direito do veículo, mas não souberam precisar quem atirou. Nem mesmo as provas colhidas na fase inquisitorial são suficientes para levar os réus ao julgamento perante o Tribunal do Júri, visto que não restou demonstrada a existência de indícios de autoria delitiva, não se comprovando quem foi o autor dos disparos efetuados pelas armas de fogo apreendias. Verifico também a ausência de prova técnica que indique a autoria dos disparos contra os policiais. Quanto ao animus necandi (dolo de matar), as provas apresentadas também não foram capazes da demonstrar a real intenção dos acusados em ceifar a vida dos policiais. O contexto fático revela mais a intenção dos acusados em obter êxito na fuga empreendida do que na real intenção de cometer crime doloso contra vida. Diante disso, a prova produzida em contraditório judicial não demonstrou, de forma minimamente segura, a presença de indícios de autoria e do animus necandi, requisitos obrigatórios nos crimes submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. Neste caso, a despronúncia dos acusados em relação ao crime de tripla tentativa de homicídio é medida que se impõe. Deslocando-se a competência de julgamento para o juízo comum em relação ao delito conexo. Quanto aos pedidos de liberdade dos réus, não merecem prosperar. O fato dos acusados terem sido despronunciados em razão da falta de provas não impede que a custódia cautelar permaneça, visto que eles mesmos confessam a pratica do crime de roubo majorado com emprego de arma de fogo, tratando-se de crime cuja violência e/ou grave ameaça estão intrínsecas no tipo. A decisão que determinou a custódia cautelar dos réus tem por fundamento a garantia da ordem pública, baseada no risco de reiteração delitiva, o qual se encontra presente. Tramita em nome dos acusados procedimentos criminais, alguns com sentença condenatória prolatada, fato que demonstra a inclinação para prática de conduta criminosa. Assim, entendo que os motivos que ensejaram o decreto prisional ainda permanecem presentes. Quanto à periculosidade, os policiais/vítimas confirmam que os acusados efetuaram disparos de arma de fogo contra eles, além dos depoimentos prestados, as armas apreendidas e as munições deflagradas corroboram com o fato de que disparos foram realizados contra os agentes públicos, demonstrando o destemor dos réus para com as forças de segurança constituídas. Recurso em Sentido Estrito conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em à unanimidade, em dar parcial provimento aos recursos defensivos, DESPRONUNCIANDO os réus da imputação de tripla tentativa de homicídio, com fundamento no artigo 414 do Código de Processo Penal . Fortaleza, 19 de julho de 2022. DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Relatora

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  • TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20078120018 MS XXXXX-69.2007.8.12.0018

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    EMBARGOS INFRINGENTES – CONSUNÇÃO TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. O crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14 da Lei 10.826 /03, quando praticado no mesmo contexto que o delito de tentativa de homicídio, sendo o meio necessário deste último, por ele deve ser absorvido, aplicando-se o princípio da consunção. Embargos Infringentes providos, contra o parecer.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA DO PORTE ILEGAL DE ARMA. NÃO OCORRÊNCIA DE CRIME AUTÔNOMO. 1. O Ministério Público apela da decisão que impronunciou o réu da imputação do art. 14 da Lei nº 10.826 /03, sustentando que não se trata de crime-meio da tentativa de homicídio. 2. Se a imputação é a de que o porte ilegal de arma de fogo se deu nas mesmas circunstâncias de tempo e local da tentativa de homicídio, versão que encontra amparo na prova testemunhal, percebe-se, de plano, que o segundo fato da denúncia foi meramente crime-meio do primeiro. Assim, a imputação de porte ilegal de arma de fogo fica absorvida pela tentativa de homicídio, com fundamento no princípio da consunção, já que consistiu em seu meio de execução e não em crime autônomo. Impronúncia mantida.APELO MINISTERIAL IMPROVIDO.

  • TJ-GO - APELACAO (E.C.A.): APL XXXXX20138090044 FORMOSA

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    APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AO CRIME DE HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. VIABILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. Mostrando-se o conjunto probatório frágil com relação a participação do apelante na prática dos atos infracionais, a absolvição é medida que se impõe, nos termos do artigo 386 , inciso VII , do CPP , com aplicação do princípio in dubio pro reo. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20158260600 SP XXXXX-92.2015.8.26.0600

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    TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO e crimes conexos. Resistência à prisão em flagrante, mediante disparo de arma de fogo contra policiais, com o intuito de garantir a impunidade de crime de roubo qualificado, praticado momentos antes (Art. 121 , § 2º , V , c.c. o artigo 14 , inciso II , artigo 157 , § 2º , incisos I e II , por duas vezes, na forma do artigo 70 , do CP ). Presença de provas da materialidade delitiva e de suficientes indícios de autoria. Prisão em flagrante delito. Apreensão de arma de fogo. Perícia no armamento confirmando a tese acusatória. Depoimento dos policiais militares e negativa do acusado. Consumação do roubo a ser discutida em plenário de julgamento. Dispensabilidade do exame residuográfico. Suficiência da perícia no armamento para apoiar a tese acusatória. Crime de resistência não absorvido pela tentativa de homicídio. Expressa ressalva no tipo penal quanto à autonomia do delito que pune a violência. Porte ilegal de arma de fogo de numeração suprimida. Apreensão logo após o crime de roubo e no contexto da tentativa de homicídio. Absorção da conduta pelo artigo 121 , V c.c/ o artigo 14 , II e artigo 157 , § 2º , I , CP , segundo redação vigente ao tempo do delito. Apelos do MP e KLÉBER parcialmente providos e apelo de SIDICLEY desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX10014545002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE - REDUÇÃO PELA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA A TENTATIVA - VIABILIDADE - SURSIS - CONCESSÃO. 1. Para o cálculo da fração de redução aplicada à tentativa, deve-se levar em conta o iter criminis percorrido pelo agente. No entanto, se a fração foi fixada abaixo do máximo legal de 2/3 (dois terços), sem fundamentação idônea, a pena do sentenciado deve ser reduzida pela fração máxima. 2. Preenchidos os requisitos legais constantes do artigo 77 do Código Penal , viável é a concessão do benefício da suspensão condicional da pena. V.V. A diminuição da pena em virtude da tentativa deve estar em simetria com o trecho do "iter criminis" percorrido.

  • TJ-PB - XXXXX20188150000 PB

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (121, § 2º, II E IV C/C ART. 14 , II , AMBOS DO CÓDIGO PENAL )- PRONÚNCIA - 1. INSURGÊNCIA MINISTERIAL - IRRESIGNAÇÃO QUANTO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGADA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DE INFRAÇÃO PENAL DO ART. 14 DA LEI 10.826 /2003 - PLEITO DE PRONÚNCIA TAMBÉM PELO DELITO CONEXO - NÃO ACATAMENTO - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O STJ é firme na compreensão de que o crime de homicídio absorve o de porte ilegal de arma de fogo quando as duas condutas delituosas guardem, entre si, relação de meio e fim. Logo, uma vez que o porte ilegal de arma de fogo serviu como meio ou instrumento para a execução do delito contra a vida, deve ser mantida a aplicação do princípio da consunção, com o afastamento do crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826 /2003 na pronúncia. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20188150000, Câmara Especializada Criminal, Relator MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO , j. em XXXXX-11-2018)

  • TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX RS

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    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA E AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONEXO. DECISÃO CONFIRMADA. 1. L.P.Z., pronunciado como incurso nas sanções do art. 121 , caput, c/c o art. 14 , II , ambos do CP , e do art. 14 , caput, da Lei nº 10.826 /2003 e R.M.V.P., pronunciada como incursa nas sanções do art. 121 , caput, c/c o art. 14 , II , ambos do CP , interpuseram recurso em sentido estrito, postulando a absolvição sumária, alegando que agiram em legítima defesa, ou a desclassificação da imputação, por ausência de dolo. 2. Existindo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a possível ocorrência de crime doloso contra vida, impõe-se a pronúncia dos réus para julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para analisar os elementos probatórios e proferir o veredicto. 3. Na atual fase processual, que é de mero juízo de admissibilidade da acusação, só pode ser operada a absolvição, pela presença da excludente de legítima defesa, ou a desclassificação do delito, quando, respectivamente, estreme de dúvida a presença da excludente e a ausência de animus necandi, o que não se apresenta nos autos. 4. Admitida a acusação quanto ao delito contra a vida, o crime conexo (porte ilegal de arma), o qual apresenta elementos suficientes para a pronúncia, também devem ser submetido à apreciação do Conselho de Sentença. 5. Segundo o entendimento firmado no STJ, a possibilidade de reconhecimento da consunção entre o crime conexo previsto na Lei de Armas e o delito de homicídio não pode ser subtraída dos jurados, por envolver exame aprofundado de matéria fática, cuja competência absoluta pertence ao Tribunal do Júri.RECURSO DESPROVIDO.

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX CE XXXX/XXXXX-8

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO TENTADO, TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO E RESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO PRATICADA CONTRA POLICIAL FEDERAL NO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO. SÚMULA 147 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O TRIBUNAL DO JÚRI. CONEXÃO ENTRE A TENTATIVA DE HOMICÍDIO E DEMAIS DELITOS. ART. 76 , II , DO CPP . INTENÇÃO DE OCULTAR E GARANTIR O PROVEITO DOS DEMAIS CRIMES. POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DO JÚRI JULGAR CRIMES CONEXOS PRATICADOS POR AGENTES QUE NÃO FORAM DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. CONEXÃO RECOMENDÁVEL PARA SE EVITAR RESULTADOS DÍSPARES. COMPETÊNCIA MÍNIMA DO JÚRI PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PREVALÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI RECONHECIDA NO ART. 78 , I , DO CPP . CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do art. 105 , inciso I , alínea d da Constituição Federal . 2. Competência da Justiça Federal para julgamento do réu acusado da prática de tentativa de homicídio contra policiais federais é incontroversa nos autos. Incidência da Súmula 147 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Possibilidade de se estender a competência constitucional do Júri aos agentes que não foram denunciados pelo crime doloso contra a vida. A conexão autoriza o julgamento pelo Tribunal do Júri de todos os delitos praticados nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, considerando-se que a tentativa de homicídio foi praticada com o intuito de ocultar outros delitos e garantir o proveito dos crimes. Ainda que a tentativa de homicídio tenha sido praticada apenas por um dos denunciados, o julgamento conjunto pelo Tribunal do Júri afasta a possibilidade de resultados díspares, sendo de todo recomendável o julgamento conjunto. 4. A redação do art. 76 , II e 78 I do CPP permite a extensão da competência do Tribunal do Júri a delitos conexos ao crime contra a vida e não autoriza concluir que o Tribunal do Júri esteja proibido de julgar réu acusado de praticar crime conexo na hipótese de não ter sido também acusado pela prática do crime doloso contra a vida. 5. A remansosa jurisprudência desta Corte Superior reconhece a competência prevalente do Tribunal do Juri na hipótese de conexão entre crimes dolosos contra a vida e crimes não dolosos contra a vida. Precedentes. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará, o suscitado.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX80088923001 Ubá

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TENTATIVA - PRLIMINAR DE NULIDADE DE SENTEÇA - CRIMES CONEXOS (HOMÍCÍDIO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA) - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA. - Reconhecida a competência do Tribunal do Júri para o julgamento do crime doloso contra a vida, caberá ao mesmo o julgamento do crime conexo, em razão de sua "vis attrativa". (artigo 76 , II , e artigo 78 , I , ambos do CPP ).

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