TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX00776151001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - TEORIA DA CAUSA MADURA - TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AFASTAMENTO DE SÍNDICO - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - TEORIA DA CAUSA MADURA - TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AFASTAMENTO DE SÍNDICO - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - TEORIA DA CAUSA MADURA - TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AFASTAMENTO DE SÍNDICO - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - TEORIA DA CAUSA MADURA - TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS -. AFASTAMENTO DE SÍNDICO - AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Apesar da manifesta nulidade da decisão, diante da ausência de fundamentação, conforme art. 489 , § 1º do CPC , art. 93 , IX da CR/88 e art. 11 , caput do CPC , é devida a aplicação da Teoria da Causa Madura, em observância aos princípios da celeridade, economia processual, razoável duração do processo e primazia do julgamento do mérito. Assim, conforme dispõe o art. 300 , do novo Código de Processo Civil , são dois os requisitos, não cumulativos, para a concessão da tutela de urgência, quais sejam: quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito reclamado (fumus boni iuris) e/ou houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No presente caso, os requisitos não restaram configurados, pois a recusa na prestação de contas decorreu do fato da impossibilidade de realização de assembleia decorrente do período de COVID-19, além de não haver indícios de irregularidades. Entretanto, vislumbrando uma necessidade de exibição dos documentos, justamente em virtude da pandemia, já que não existe previsão do fim do isolamento social.