PRESCRIÇÃO TOTAL. TEORIA DA ACTIO NATA. Segundo a teoria da actio nata, a pretensão nasce para o titular do direito a partir da ciência de sua violação, iniciando-se, nesse momento, o curso do prazo da prescrição. No presente caso, embora não esteja prescrito o período recorrido de 6/2/2011 a setembro/2011, não incide o disposto na Súmula 277 do TST, que modulou os efeitos de sua aplicação para a partir de 14/9/2012, data de sua publicação, sendo inaplicável ao presente caso. Recurso conhecido e provido em parte.
PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. Pela teoria da actio nata, nos termos do artigo 189 do Código Civil , consolidou-se o entendimento de que a pretensão nasce para o titular no momento em que toma conhecimento da violação do direito, começando, a partir daí, a fluir a prescrição. Se a discussão nos autos diz respeito ao reestabelecimento do plano de saúde cancelado em virtude da dispensa imotivada, pela teoria da actio nata, é a partir de tal data - do cancelamento - que o prazo prescricional previsto no artigo 7º , XXIX , da Constituição Federal começou a fluir.
PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. Pela teoria da actio nata, nos termos do artigo 189 do Código Civil de 2002 , consolidou-se o entendimento de que a pretensão nasce para o titular no momento em que toma conhecimento da violação do direito, começando, a partir daí, a fluir a prescrição. Se a discussão diz respeito ao reestabelecimento do plano de saúde cancelado em virtude da dispensa imotivada, pela teoria da actio nata, é a partir de tal data - do cancelamento - que o prazo prescricional previsto no artigo 7º , XXIX , da Constituição Federal começou a fluir.
PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. Pela teoria da actio nata, nos termos do artigo 189 do Código Civil de 2002 , consolidou-se o entendimento de que a pretensão nasce para o titular no momento em que toma conhecimento da violação do direito, começando, a partir daí, a fluir a prescrição. Se a discussão diz respeito ao reestabelecimento do plano de saúde cancelado em virtude da dispensa imotivada, pela teoria da actio nata, é a partir de tal data - do cancelamento - que o prazo prescricional previsto no artigo 7º , XXIX , da Constituição Federal começou a fluir. Assim, ajuizada a presente demanda mais de dez anos após a ruptura do contrato de trabalho, encontra-se prescrita a pretensão do autor. Nego provimento.
PRÊMIO APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. Segundo a teoria da actio nata, a pretensão nasce para o titular do direito a partir da ciência de sua violação, iniciando-se, nesse momento, o curso do prazo da prescrição. No presente caso, considerando que o prêmio pretendido deveria ser pago em parcela única, quando da aposentadoria, este deve ser o marco inicial para a contagem do prazo prescricional. Dessa forma, transcorridos mais de cinco anos entre o fato gerador e a propositura da reclamatória, forçoso concluir que o direito da autora encontra-se totalmente fulminado pela prescrição. Recurso conhecido e provido.
PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. TEORIA DA ACTIO NATA. O marco ou termo inicial das pretensões derivadas de acidente de trabalho, segundo a teoria da actio nata, ocorre somente quando o sujeito tem ciência inequívoca da lesão, ou seja, da extensão dos danos e das eventuais consequências que recaíram sobre a sua capacidade funcional, e os desdobramentos sobre o patrimônio imaterial, conforme entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n. 278 do E. STJ, e não a partir da ocorrência do sinistro. Recurso Ordinário provido para afastar a prescrição pronunciada.
PRESCRIÇÃO TOTAL. TEORIA DA ACTIO NATA. Segundo a teoria da actio nata, a pretensão nasce para o titular do direito a partir da ciência de sua violação, iniciando-se, nesse momento, o curso do prazo da prescrição. No presente caso, considerando que o prêmio pretendido deveria ser pago em parcela única, quando da aposentadoria, este deve ser o marco inicial para a contagem do prazo prescricional. Dessa forma, não transcorridos cinco anos entre o fato gerador e a propositura da reclamatória, não há prescrição a ser declarada. PRÊMIO APOSENTADORIA. Acordo Coletivo que suprime benefício de prêmio aposentadoria deve surtir efeito apenas para os novos trabalhadores contratados após a mudança, não podendo atingir os demais trabalhadores, porquanto resultaria nítida alteração contratual prejudicial ao trabalhador, fato que afronta os dispositivos legais e constitucionais consubstanciados nos artigos 5º , XXXVI , da Constituição da Republica e 444 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho , além da Súmula 51, I, do C. TST. Recurso conhecido e não provido.
RECURSO ESPECIAL. SUCESSÃO. INVENTÁRIO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECONHECIMENTO POST MORTEM. PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. TEORIA DA ACTIO NATA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A pretensão dos efeitos sucessórios por herdeiro desconhecido é prescritível (art. 205 do CC/2002 ). 3. O termo inicial para o ajuizamento da ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, à luz da teoria da actio nata. 4. Recurso especial provido.
TEORIA DA ACTIO NATA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. Segundo a teoria da actio nata, a pretensão nasce quando o titular do direito subjetivo violado toma ciência inequívoca do fato e da extensão das consequências que ele pode gerar em seu patrimônio, incidindo a partir de então o termo inicial da prescrição. Recurso provido para afastar a prescrição total declarada na origem.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TEORIA DA "ACTIO NATA". Tratando-se de execução individual de sentença coletiva, aplica-se o disposto no art. 94 do CDC , que exige ampla divulgação nos meios de comunicação a respeito da ação coletiva, para que os interessados nela possam intervir. Assentado isso, constata-se que o marco da prescrição deve se pautar pela teoria da actio nata (art. 189 do CC ), de maneira que somente se inicia a sua contagem com a ciência inequívoca do interessado.