LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. A legitimidade processual é verificada em abstrato, a partir das afirmativas lançadas pelo autor na inicial, em razão da adoção da teoria da asserção pelo Processo do Trabalho. Portanto, indicada como responsável ou devedora da relação de direito material, a recorrente está legitimada para figurar no polo passivo da reclamação trabalhista. Preliminar rejeitada
"(.) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. TEORIA DA ASSERÇÃO."(.) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. TEORIA DA ASSERÇÃO. "(.) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. TEORIA DA ASSERÇÃO."(...) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. TEORIA DA ASSERÇÃO. A competência material da Justiça do Trabalho deve ser aferida pela causa de pedir sustentada na inicial (teoria da asserção). Afirmando a inicial que o reclamante pretende receber o FGTS do período de trabalho como celetista, o direito postulado inerente a tal regime possui natureza jurídico-trabalhista, sendo inafastável a competência da Justiça do Trabalho. (...)"(TRT 10ª Região, 3ª Turma, RO 0001718-93.2017.5.10.0014 , Rel. Juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, julgado em 12/12/2018, publicado no DEJT em 19/12/2018). PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Extrai-se do texto do art. 840 , § 1º , da CLT que a obrigação da parte é, ainda que de forma concisa, apresentar na petição inicial a correlação existente entre a causa de pedir e o pedido, a fim de delinear a relação jurídica havida entre as partes, fixar os limites que nortearão a atividade jurisdicional e viabilizar a defesa pela parte contrária. Assim, se a descrição dos fatos permite a compreensão do que a parte autora pretende e o motivo que a leva a requerer o recebimento de determinadas verbas perante o Poder Judiciário, de maneira que a parte contrária não encontre obstáculo para apresentar defesa, tem-se que os requisitos tratados no art. 840 , § 1º , da CLT encontram-se presentes, não sendo o caso de incidência do disposto no art. 330 , § 1º , do CPC ."(...) PRESCRIÇÃO. FGTS. PRAZO QUINQUENAL OU TRINTENÁRIO. CARÁTER ACESSÓRIO. DECISÃO DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DIREITO INTERTEMPORAL. Ajuizada a reclamação trabalhista que persiga recolhimentos de FGTS sobre parcelas pagas ao longo do contrato de trabalho até 13 de novembro de 2019, continua válido, na dicção do STF, por força da modulação dos efeitos da decisão proferida no ARE 709.212 , o prazo prescricional trintenário previsto no art. 23 , § 5º , da Lei nº 8.036 /90 (Súmula 362/TST). (...)"(TRT 10ª Região, 3ª Turma, ROT 0000539-03.2017.5.10.0022 , julgado em 19/6/2019, publicado no DEJT em 28/6/2019)."(...) FGTS. SERVIDOR CELETISTA ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO SOB O REGIME CONSTITUCIONAL ANTERIOR, A PARTIR DE 6 DE OUTUBRO DE 1.983. PERSISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. EXIGIBILIDADE DOS DEPÓSITOS DO FGTS. O empregado admitido sem concurso público dentro dos cinco anos que antecederam o início da vigência da Constituição Federal de 1988 não pode ter seu regime jurídico transmudado para estatutário, sem a realização de concurso público, mantendo-se, assim, a continuidade contratual no regime anterior celetista. Conclusão em consonância com o decidido na ADI 1.150 pelo STF."(TRT 10ª Região, 3ª Turma, RO 0001718-93.2017.5.10.0014 , Rel. Juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, julgado em 12/12/2018, publicado no DEJT em 19/12/2018)." "CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IPCA-E. Uma vez que o recorrente se beneficia dos privilégios da fazenda pública, deve arcar com os mesmos ônus. Diante das decisões do Supremo Tribunal Federal na Reclamação 22012/RS e no RE870.947 RG/SE e no ED-RE 870947, não há falar em modulação temporal da aplicação do IPCA-E." (TRT10. 3ª TURMA. RO 0001209-52.2018.5.10.0007 . Des. Relatora Cilene Ferreira
ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. Tendo a reclamante indicado a 3a Reclamada como devedora da relação jurídica de direito material, possui a mesma legitimidade passiva, dado o caráter autônomo e abstrato do direito de ação (Teoria da Asserção). A questão relativa à responsabilidade subsidiária diz respeito ao mérito, e como tal deve ser apreciada. Rejeito a argüição de ilegitimidade passiva. Nego Provimento.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. Na sistemática processual trabalhista, a legitimidade passiva da parte é tratada, em princípio, no plano abstrato (teoria da asserção). Havendo um mínimo de razoabilidade para a propositura da ação, deve ser afastada, de plano, arguição a respeito. (TRT18, RORSum - 0010580-30.2019.5.18.0121 , Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 17/12/2020)
ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. Dado o caráter abstrato e autônomo do direito subjetivo público de ação, as suas condições devem ser aferidas segundo um juízo hipotético, provisório e abstrato de veracidade dos fatos narrados na inicial (Teoria da Asserção). Assim, uma vez indicada a recorrente como beneficiária do labor do reclamante, ela é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. (TRT18, RORSum - 0010045-39.2020.5.18.0001 , Rel. CELSO MOREDO GARCIA, 3ª TURMA, 27/04/2021)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A teoria da asserção impõe que as condições da ação, entre elas a legitimidade passiva, sejam aferidas mediante análise das alegações delineadas na petição inicial. Precedentes. 3. Na hipótese, das afirmações constantes da inicial, depreende-se, em abstrato, a legitimidade passiva da recorrente. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.
ILEGITIMIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. Na sistemática processual trabalhista, a legitimidade passiva da parte é tratada, em princípio, no plano abstrato (teoria da asserção), ou seja, as alegações feitas pela parte autora na petição inicial devem ser tidas como verdadeiras para fins de se perquirir a presença das condições da ação. Logo, eventual constatação da inexistência de responsabilidade do recorrente constitui matéria relativa ao mérito da demanda, e como tal deverá ser analisada. (TRT18, ROT - 0010105-50.2019.5.18.0129 , Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 19/06/2020)
APELAÇÃO. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INDÍCIOS. REDIRECIONAMENTO. TEORIA DA ASSERÇÃO. O redirecionamento da execução dispensa a prova inequívoca da sucessão empresarial, sendo suficiente, pela teoria da asserção, a apuração de indícios de que tal prática tenha, de fato, ocorrido.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. Na sistemática processual trabalhista, a legitimidade passiva da parte é tratada, em princípio, no plano abstrato (teoria da asserção). Havendo um mínimo de razoabilidade para a propositura da ação, deve ser afastada, de plano, arguição a respeito. (TRT18, RORSum - 0010014-61.2020.5.18.0181 , Rel. IARA TEIXEIRA RIOS, 1ª TURMA, 24/08/2020)
ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CARACTERIZADA. TEORIA DA ASSERÇÃO. As partes da relação material controvertida correspondem às partes da relação processual que se estabeleceu, havendo pertinência subjetiva da ação, o que torna a recorrente parte legítima e concede à autora interesse em agir. É a teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação são aferidas conforme a narrativa da autora na inicial. Assim, sendo as partes as mesmas da relação de direito material narrada na inicial, não há qualquer ilegitimidade de parte para figurar no polo passivo da presente ação.