RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1000/STJ. PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. COMINAÇÃO DE ASTREINTES NA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS REQUERIDA CONTRA A PARTE 'EX ADVERSA'. CABIMENTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. NECESSIDADE DE PRÉVIO JUÍZO DE PROBABILIDADE E DE PRÉVIA TENTATIVA DE BUSCA E APREENSÃO OU OUTRA MEDIDA COERCITIVA. CASO CONCRETO. INSCRIÇÃO NEGATIVA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. PEDIDO AUTÔNOMO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO PERTINENTE À INSCRIÇÃO NEGATIVA. INDEFERIMENTO DA INICIAL PELO JUÍZO DE ORIGEM. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO COM COMINAÇÃO DE ASTREINTES. DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIO JUÍZO DE PROBABILIDADE E DE PRÉVIA TENTATIVA DE BUSCA E APREENSÃO OU OUTRA MEDIDA COERCITIVA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Delimitação da controvérsia: exibição incidental ou autônoma de documentos requerida contra a parte 'ex adversa' em demanda de direito privado. 2. Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: "Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015" (Tema 1000/STJ). 3. Caso concreto: 3.1. Controvérsia acerca da cominação de astreintes em ação autônoma de exibição ajuizada com o escopo de ter acesso ao contrato que teria dado origem a uma inscrição negativa em cadastro de inadimplentes. 3.2. Indeferimento da petição inicial pelo juízo de origem, tendo o Tribunal de origem reformado a sentença e, aplicando a teoria da causa madura, julgado procedente o pedido de exibição, com cominação de astreintes. 3.3. Descabimento da cominação de astreintes sem prévio juízo de probabilidade acerca da existência da relação jurídica e do documento, nos termos da tese firmada neste voto. 3.4. Necessidade de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, antes da cominação de astreintes. 3.5. Desconstituição da sentença e do acórdão recorrido para que seja retomado o curso da ação de exibição de documentos para possibilitar a aplicação da tese consolidada neste voto, como se entender de direito. 4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, EM PARTE.
TEORIA DA CAUSA MADURA. LIMITES. No caso, inaplicável o disposto no artigo 1.013, § 3º, do CPC, já que não verificada a ocorrência de situações que autorizariam o julgamento de imediato por esta Corte. Embora não se ignore que a Lei n. 13.105/15 ampliou consideravelmente o âmbito de incidência da Teoria da Causa Madura, em relação ao Código revogado, o rol continua sendo restrito, não cabendo a este Tribunal atuar fora das situações permitidas pelo legislador. Assim, ausentes os permissivos legais, não resta a esta Corte outra alternativa senão a remessa dos autos ao Juízo de Primeiro Grau. Agravo da exequente a que se dá provimento parcial.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. CANDIDATO COM DESEMPENHO INSUFICIENTE. PRETENSÃO DE SEGUNDA CHAMADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. REJULGAMENTO. ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. TEORIA DA CAUSA MADURA. CONCESSÃO DA ORDEM. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. HIPÓTESE DE CABIMENTO. TEORIA DA CAUSA MADURA. INOBSERVÂNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO. 1. A regra do art. 515 , § 3.º , do CPC/1973 , pressupõe tenha havido a extinção do processo sem resolução do mérito e que a causa verse questão exclusivamente de direito e esteja em condições de imediato julgamento, sendo ainda impositiva a observância à regra da proibição de "reformatio in pejus". 2. Recurso especial provido.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL. CONDOMÍNIO. TEORIA DA CAUSA MADURA. ART. 1.013 , § 4º , DO CPC/2015 . APLICAÇÃO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1.Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A controvérsia resume-se a definir se, ao julgar a apelação para afastar a prescrição do fundo de direito, o Tribunal de origem poderia apreciar o mérito da demanda com base no art. 1.013 , § 4º , do CPC/2015 . 3. A teoria da causa madura pode ser aplicada quando o tribunal reforma a sentença que reconhece a prescrição ou a decadência, desde que a demanda esteja em condições de imediato julgamento, sem a necessidade de dilação probatória. 4. Na hipótese, as provas colhidas nos autos da ação divisão - todas submetidas ao contraditório e à ampla defesa em cognição exauriente - são suficientes para a apreciação dos pedidos de ressarcimento material formulados na ação indenizatória. 5. Recurso especial não provido.
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA NESTA FASE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Possibilidade da aplicação da teoria da causa madura nesta fase processual. Matéria exclusivamente de direito e pacificada tanto pelo STF quanto pelo TST (Súmula 244, III). Incidência do princípio da celeridade processual e duração razoável do processo . O e. TRT ao excluir a indenização fruto da estabilidade provisória da gestante, sob o fundamento de que "o objetivo do legislador exarado nos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (art. 10, II, b) foi vedar a dispensa discriminatória, ato incompatível com a dispensa ocorrida no contrato celebrado com prazo determinado", decidiu de maneira contrária ao preconizado na Súmula nº 244, III, desta Corte Superior. Precedentes. Com efeito, a vedação de dispensa que dispõe o artigo 10, II, b, do ADCT acontece entre o período desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Precedentes. Agravo conhecido e provido.
TEORIA DA CAUSA MADURA. EXCEÇÃO. A Teoria da Causa Madura tem plena compatibilidade com o processo do trabalho, mas somente se aplica em situações pontuais, esporádicas e colaterais, isto é, tem pertinência apenas nas hipóteses restritas ao rol taxativo do precitado dispositivo legal do CPC de 2015 , não se constituindo em regra, mas em exceção.
NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. TEORIA DA CAUSA MADURA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO COLEGIADO. Constatado que a sentença apresentou fundamentação genérica, que, de resto, se prestaria a justificar qualquer outra decisão, deve ser decretada sua nulidade e, nada obstante, este Colegiado, com fundamento na Teoria da Causa Madura, deve prosseguir na análise do mérito recursal, à luz do que dispõem os artigos 489 , § 1º , III , e 1.013 , § 3º , IV , do CPC .
INÉPCIA DA INICIAL. TEORIA DA CAUSA MADURA. JULGAMENTO IMEDIATO DA LIDE. Pela teoria da causa madura, afastada a inépcia, a questão de mérito pode ser apreciada, a partir de uma interpretação sistemática entre o art. 1.013 , §§ 1º a 4º , do CPC e os princípios constitucionais da duração razoável do processo, acesso à justiça e efetividade da prestação jurisdicional, sem necessidade de retorno dos autos ao Juízo de Origem. (TRT12 - ROT - XXXXX-91.2018.5.12.0053 , Rel. ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO , 1ª Câmara , Data de Assinatura: 07/10/2020)
INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. Considerando que a inicial preenche os requisitos constantes do art. 840 da CLT c/c os arts. 282 e 283 do CPC , de aplicação subsidiária (art. 769 da CLT ), especificando devidamente a causa de pedir dos pedidos, principais e acessórios, afasta-se a inépcia da inicial declarada pelo juízo a quo, aplicando-se, ainda, a teoria da causa madura, para julgar o mérito da demanda. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não preenchidos os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT , forçoso reconhecer a improcedência da reclamatória. Recurso conhecido e parcialmente provido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO. ABANDONO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 STJ. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO TEORIA DA CAUSA MADURA. PAGAMENTO. DEMONSTRADO. EXTINÇÃO POR PAGAMENTO. ART. 924 , II DO CPC . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. APLICADA TEORIA DA CAUSA MADURA. EXECUÇÃO EXTINTA. 1. O Código de Processo Civil estabelece no art. 485 , III a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito, nos casos em que o autor abandonar a causa. 2. O CPC exige a presença de três requisitos: o abandono do processo por mais de 30 (trinta) dias, a intimação do patrono e a intimação pessoal da parte para se manifestar. 3. Além destes requisitos, necessário o requerimento do réu, nos casos em que este se manifestou, conforme entendimento do enunciado de Súmula 240 do STJ. 4. No caso dos autos, o réu se manifestou informando o pagamento e requerendo a extinção da execução. A sentença que julgou pelo abandono não observou a necessidade de requerimento do réu, sendo, portanto, nula. 4.1. Preliminar de nulidade da sentença acolhida. Sentença cassada. 5. Desnecessário o retorno dos autos à instância de origem, ante a aplicação do disposto no art. 1.013 , § 3º , I do CPC , utilizando-se da Teoria da Causa Madura para analisar a questão, pois o processo está devidamente instruído. 5.1. Não havendo divergência quando ao pagamento realizado, necessário extinguir a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924 , II do CPC . 6. Recurso conhecido e provido. Preliminar de nulidade de sentença acolhida. Sentença cassada. Aplicada a Teoria da Causa Madura. Execução extinta pelo pagamento.