AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO. A Justiça do Trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, de modo que a ausência de pagamento, por parte da Empregadora, já caracteriza abuso de personalidade jurídica da Empresa que se utilizou do trabalho do Empregado, como forma de implementar seus objetivos sociais, sem a contraprestação dos direitos previstos na legislação trabalhista. Correta, assim, a Decisão agravada. Agravo de Petição improvido. (Processo: AP - 0000380-51.2015.5.06.0019, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 06/04/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 06/04/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO. 1. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, com respaldo no art. 28 do CDC , em decorrência do princípio da proteção e da condição de hipossuficiente do trabalhador 2. Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os sócios, em conformidade com o § 5º do art. 28 do CDC . Agravo de Petição improvido. (Processo: AP - 0000904-09.2019.5.06.0019, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 30/03/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 30/03/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO. 1. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, com respaldo no art. 28 do CDC , em decorrência do princípio da proteção e da condição de hipossuficiente do trabalhador. 2. Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os sócios, em conformidade com o § 5º do art. 28 do CDC . Agravo de Petição provido. (Processo: AP - 0000794-84.2017.5.06.0017, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 30/03/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 30/03/2022)
Encontrado em: ACORDAM os Membros Integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Petição para determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que seja instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 e seguintes do CPC . Segunda Turma 30/03/2022 - 30/3/2022 Agravo de Petição AP 00007948420175060017 (TRT-6)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO. 1. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, com respaldo no art. 28 do CDC , em decorrência do princípio da proteção e da condição de hipossuficiente do trabalhador 2. Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os sócios, em conformidade com o § 5º do art. 28 do CDC . Agravo de Petição não provido. (Processo: AP - 0000024-05.2019.5.06.0023, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 23/02/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 23/02/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO. 1. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, com respaldo no art. 28 do CDC , em decorrência do princípio da proteção e da condição de hipossuficiente do trabalhador 2. Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os sócios, em conformidade com o § 5º do art. 28 do CDC . Agravo de Petição improvido. (Processo: AP - 0000026-52.2017.5.06.0311, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 09/12/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 09/12/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO. 1. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, com respaldo no art. 28 do CDC , em decorrência do princípio da proteção e da condição de hipossuficiente do trabalhador 2. Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os sócios, em conformidade com o § 5º do art. 28 do CDC . Agravo de Petição improvido. (Processo: AP - 0001143-17.2017.5.06.0008, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 09/12/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 09/12/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO. 1. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, com respaldo no art. 28 do CDC , em decorrência do princípio da proteção e da condição de hipossuficiente do trabalhador 2. Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os sócios, em conformidade com o § 5º do art. 28 do CDC . Agravo de Petição improvido. (Processo: AP - 0000506-53.2017.5.06.0271, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 24/11/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 24/11/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO. 1. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, com respaldo no art. 28 do CDC , em decorrência do princípio da proteção e da condição de hipossuficiente do trabalhador 2. Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os sócios, em conformidade com o § 5º do art. 28 do CDC . Agravo de Petição improvido. (Processo: AP - 0000264-16.2017.5.06.0103, Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 09/12/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 09/12/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO. A Justiça do Trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, de modo que a ausência de pagamento, por parte da Empregadora, já caracteriza abuso de personalidade jurídica da Empresa que se utilizou do trabalho do Empregado, como forma de implementar seus objetivos sociais, sem a contraprestação dos direitos previstos na legislação trabalhista. Correta, assim, a Decisão agravada. Agravo de Petição improvido. (Processo: AP - 0000342-26.2011.5.06.0004, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 23/02/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 23/02/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO. 1. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, com respaldo no art. 28 do CDC , em decorrência do princípio da proteção e da condição de hipossuficiente do trabalhador. 2. Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os sócios, em conformidade com o § 5º do art. 28 do CDC . Agravo de Petição provido. (Processo: AP - 0000230-78.2018.5.06.0144 , Redator: Solange Moura de Andrade, Data de julgamento: 16/06/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 17/06/2021)
Encontrado em: ACORDAM os Membros Integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Petição para determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que seja instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 e seguintes do CPC . Segunda Turma 17/06/2021 - 17/6/2021 Agravo de Petição AP 00002307820185060144 (TRT-6)