EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. PROVIMENTO. 1. Em julgamento de recurso especial, o STJ reafirmou o entendimento de que além dos requisitos objetivos previstos no artigo 71 do CP impõe-se, para a caracterização da continuidade delitiva, a presença da unidade de desígnio, de acordo com a teoria objetivo-subjetiva adotada por aquela Corte Superior. 2. Considerando que o desígnio é um programa ou plano de ações e omissões, e acontece no plano ideal ou intelectivo, que precede ao volitivo, a sua unidade só pode ser deduzida dos elementos objetivos visíveis no processo, os quais, no caso, encontram-se presentes. 3. Agravo conhecido e provido.
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Em julgamento de recurso especial, o STJ reafirmou o entendimento de que além dos requisitos objetivos previstos no artigo 71 , do CP , impõe-se para a caracterização da continuidade delitiva a presença da unidade de desígnio, de acordo com a teoria objetivo-subjetiva adotada por aquela Corte Superior. 2. Considerando que o desígnio é um programa ou plano de ações e omissões, e acontece no plano ideal ou intelectivo, que precede ao volitivo, a sua unidade só pode ser deduzida dos elementos objetivos visíveis no processo, os quais, no caso, encontram-se presentes. 3. Agravo conhecido e parcialmente provido.
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. PROVIMENTO. 1. Em julgamento de recurso especial, o STJ reafirmou o entendimento de que além dos requisitos objetivos previstos no art. 71 , CP , impõe-se, para a caracterização da continuidade delitiva, a presença da unidade de desígnios, de acordo com a teoria objetivo-subjetiva adotada por aquela Corte Superior. 2. Considerando que o desígnio é um programa de ações e omissões (MANZINI) e acontece no plano ideal ou intelectivo, que precede ao volitivo, a sua unidade só pode ser deduzida dos elementos objetivos visíveis no processo, os quais, no caso, encontram-se presentes. 3. Agravo provido.
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. PROVIMENTO. 1. Em julgamento de recurso especial, o STJ reafirmou o entendimento de que além dos requisitos objetivos previstos no art. 71 , CP , impõe-se, para a caracterização da continuidade delitiva, a presença da unidade de desígnios, de acordo com a teoria objetivo-subjetiva adotada por aquela Corte Superior. 2. Considerando que o desígnio é um programa de ações e omissões (MANZINI) e acontece no plano ideal ou intelectivo, que precede ao volitivo, a sua unidade só pode ser deduzida dos elementos objetivos visíveis no processo, os quais, no caso, encontram-se presentes. 3. Agravo provido.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Em julgamento de recurso especial, o STJ reafirmou o entendimento de que além dos requisitos objetivos previstos no artigo 71 , do CP , impõe-se para a caracterização da continuidade delitiva a presença da unidade de desígnio, de acordo com a teoria objetivo-subjetiva adotada por aquela Corte Superior. 2. Considerando que o desígnio é um programa ou plano de ações e omissões (MANZINI), e acontece no plano ideal ou intelectivo, que precede ao volitivo, a sua unidade só pode ser deduzida dos elementos objetivos visíveis no processo, os quais, no caso, encontram-se presentes. 3. Recurso parcialmente provido.
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. PROVIMENTO. 1. Em julgamento de recurso especial, o STJ reafirmou o entendimento de que, além dos requisitos objetivos previstos no artigo 71 , do CP , impõe-se para a caracterização da continuidade delitiva a presença da unidade de desígnio, de acordo com a teoria objetivo-subjetiva adotada por aquela Corte Superior. 2. Considerando que o desígnio é um programa ou plano de ações e omissões e acontece no plano ideal ou intelectivo, que precede ao volitivo, a sua unidade só pode ser deduzida dos elementos objetivos visíveis no processo, os quais, no caso, encontram-se presentes. 3. Agravo conhecido e provido.
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e ?modus operandi?) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. A teoria objetivo-subjetiva é a adotada pelo Código Penal , em especial porque o artigo 71 , ?caput?, dispõe que, além das ?condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes? (requisitos objetivos), ?devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro?, de modo a diferenciar o agente que comete delitos em contexto de continuidade delitiva, punido com menos rigor, do criminoso habitual ou contumaz. 3. Não há como reconhecer a continuidade se o ?modus operandi? dos crimes é diferente e não há um liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que, por parte do agravante, tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 4. Recurso desprovido.
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e ?modus operandi?) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. A teoria objetivo-subjetiva é a adotada pelo Código Penal , em especial porque o artigo 71 , ?caput?, dispõe que, além das ?condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes? (requisitos objetivos), ?devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro?, de modo a diferenciar o agente que comete delitos em contexto de continuidade delitiva, punido com menos rigor, do criminoso habitual ou contumaz. 3. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que, por parte do agravante, tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 4. Recurso desprovido.
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME CONTINUADO. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário, para o seu reconhecimento, a presença de requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e ?modus operandi?) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. A teoria objetivo-subjetiva é a adotada pelo Código Penal , em especial porque o artigo 71 , ?caput?, dispõe que, além das ?condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes? (requisitos objetivos), ?devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro?, de modo a diferenciar o agente que comete delitos em contexto de continuidade delitiva, punido com menos rigor, do criminoso habitual ou contumaz. 3. Não há como reconhecer a continuidade ante a ausência de liame subjetivo entre as condutas, uma vez que não se constatou que, por parte do agravante, tenha ocorrido um planejamento unitário para a prática dos crimes, de modo a evidenciar que um tenha sido continuação do outro. 4. Recurso desprovido.
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS. TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA. PROVIMENTO. 1. Em julgamento de recurso especial, o STJ reafirmou o entendimento de que além dos requisitos objetivos previstos no artigo 71 , do CP , impõe-se para a caracterização da continuidade delitiva a presença da unidade de desígnio, de acordo com a teoria objetivo-subjetiva adotada por aquela Corte Superior. 2. Considerando que o desígnio é um programa ou plano de ações e omissões (MANZINI), e acontece no plano ideal ou intelectivo, que precede ao volitivo, a sua unidade só pode ser deduzida dos elementos objetivos visíveis no processo, os quais, no caso, encontram-se presentes. 3. Agravo conhecido e provido.