CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TERÇO DE FÉRIAS - REPERCUSSÃO GERAL - JULGAMENTO PENDENTE - PROCESSO - SUSPENSÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à suspensão do processo. (ARE 1209555 AgR-AgR, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 21-05-2020 PUBLIC 22-05-2020)
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA TERÇO DE FÉRIAS REPERCUSSÃO GERAL JULGAMENTO PENDENTE PROCESSO SUSPENSÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à suspensão do processo. (ARE 1032421 AgR-segundo, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 14-03-2019 PUBLIC 15-03-2019)
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, ADICIONAL DE FÉRIAS) RE 1072485 RG
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O PSS. TERÇO DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL APLICÁVEL AO CASO. CORRETO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO DE APLICAÇÃO DA NOVA REGRA PROCESSUAL DE CASO JULGADO NO CÓDIGO BUZAID. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA NÃO PROVIDO. 1. É entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual o prazo prescricional aplicável para rever a incidência do PSS sobre o terço de férias é quinquenal. 2. Não cabe a aplicação do Código Fux se o acórdão é anterior à nova lei processual. 3. Agravo Interno da Empresa não provido.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TEMA 20. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. TERÇO DE FÉRIAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MULTA APLICADA. I Correta a devolução dos autos, para aplicação da sistemática da repercussão geral. A discussão referente à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias está abrangida pelo Tema 20 da repercussão geral. (RE 565.160-RG). II Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021 , § 4º , do CPC ).
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, TERÇO DE FÉRIAS) RE 565160 RG. - Decisões...monocráticas citadas: (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, TERÇO DE FÉRIAS) RE 952555, ARE 980178,
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA IRPF. TERÇO DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL MAL FUNDAMENTADA. 1. Constitui ônus do agravante a impugnação especificada dos fundamentos da decisão agravada. Art. 1.021 , § 1º , do CPC . 2. É insuficiente para se desincumbir de tal ônus a mera afirmação genérica de que existe repercussão geral no caso em exame. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com fixação de multa, nos termos do art. 1.021 , § 4º , do CPC . (ARE 1150193 AgR, Relator (a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 14/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 908. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMPREGADO CELETISTA. TERÇO DE FÉRIAS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. MULTA APLICADA. I Incidência da contribuição previdenciária paga pelo empregado celetista sobre o terço de férias. Alegação de ofensa indireta ou reflexa à Constituição , inviável de ser analisada em recurso extraordinário, por demandar a interpretação de legislação infraconstitucional para aferir sua ocorrência (Tema 908 RE 892.238-RG). II Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021 , § 4º , do CPC ).
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (EMPREGADO CELETISTA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, TERÇO DE FÉRIAS) RE 892238
EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária patronal. Terço de férias. Tema 20. Devolução à origem. I A discussão referente à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias está abrangida pelo Tema 20 da repercussão geral (RE nº 565.160/SC - RG). Mantida a devolução dos autos à origem, para a aplicação da sistemática da repercussão geral. II Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1008505 ED - ED -AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09/06/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 21-06-2017 PUBLIC 22-06-2017)
Encontrado em: . - Acórdão (s) citado (s): (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, TERÇO DE FÉRIAS) RE 565160 RG, RE...1ªT), ARE 979579 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, TERÇO...DE FÉRIAS) RE 864664, RE 1015448, RE 1020156.
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO DE UM TERÇO DE FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO A INTEGRANTE DA MAGISTRATURA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL ENTRE O ATO RECLAMADO E O VERBETE DA SÚMULA VINCULANTE 37. EXCEPCIONALIDADE DO DISPOSTO NO ART. 102 , I , N, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I A conversão de um terço de férias em abono pecuniário a integrante da Magistratura com fundamento no princípio da simetria não enseja reclamação por ofensa à Súmula Vinculante 37. II A interpretação atual da regra do art. 102 , I , n , da Constituição é no sentido de que somente se adequam à norma em exame aquelas demandas nas quais se demonstre a presença, cumulativamente, de dois requisitos, quais sejam: (i) a existência de interesse de toda a Magistratura; (ii) que esse interesse seja exclusivo dos Magistrados. III Agravo regimental a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS. ART. 20 , §§ 3º E 4º, DO CPC . FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ART. 333 DO CPC . DEMONSTRAÇÃO DE ERROS NO CÁLCULO DO TERÇO DE FÉRIAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Revelam-se deficientes as razões do recurso especial quando o recorrente não aponta, de forma inequívoca, os motivos pelos quais considera violados os dispositivos de lei federal, bem como a sua particularização, fazendo incidir a Súmula 284 do STF. 2. É inviável a revisão entendimento exarado pelo Tribunal de origem no que concerne à suscitada ofensa ao art 333 do CPC , porquanto demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso especial, ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. TERÇO DE FÉRIAS. SOBRESTAMENTO (TEMA N. 20/STF). NECESSIDADE. 1. "A discussão referente à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias está abrangida pelo Tema 20 da repercussão geral. (RE 565.160-RG)." (ARE 979.579 AgR, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17/2/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 9/3/2017 PUBLIC 10/3/2017.) 2. Sobrestamento do recurso extraordinário até a publicação da decisão de mérito a ser proferida pelo STF no Tema n. 20 da sistemática da Repercussão Geral. Agravo interno improvido.