A GRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. CULPA EXPRESSA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula no 331, item V, do Tribunal Superior do Trabalho, diante da comprovada ausência de fiscalização. Agravo desprovido.
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015 /2014. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. INBOSERVÂNCIA DAS SÚMULAS N os 296, ITEM I, E 337 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 95 DA SBDI-1, TODAS, DESTE TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Em que pesem as alegações da parte, o recurso de embargos não merece mesmo admissibilidade, uma vez que os arestos trazidos ao cotejo de teses não se mostram válidos para tanto, por inobservância das Súmulas n os 296, item I, e 337 e da Orientação jurisprudencial nº 95 da SbDI-1, todas, desta Corte. Agravo desprovido.
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS Nos 296, ITEM I, E 337 DESTE TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . A Turma assentou que o Regional manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pela simples constatação de verbas inadimplidas. Nesse contexto, verifica-se que os arestos colacionados desservem ao cotejo de teses, porquanto carecem da devida especificidade, exigida nos termos do item I da Súmula nº 296 desta Corte, já que não revelam teses diversas acerca da interpretação do mesmo dispositivo legal diante do mesmo quadro fático retratado nos autos. Com efeito, os julgados paradigmas válidos ao confronto revelam a premissa fática de que foi demonstrada a culpa in vigilando do ente público tomador de serviços, fato inexistente na decisão embargada. Por outro lado, os demais arestos transcritos não atendem as exigências da Súmula nº 337 desta Corte, porquanto a parte não junta certidão nem cópia autenticada dos acórdãos paradigmas nem cita a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foram publicados. Agravo desprovido.
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015 /2014. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA . Em que pesem as alegações da parte, seu recurso de embargos não merece mesmo admissibilidade. Com efeito, ao pretender demonstrar divergência jurisprudencial, a parte não renova no agravo os mesmos arestos transcritos nos embargos. Em vez disso, colaciona novos julgados paradigmas. Desse modo, não é possível a análise da alegada divergência jurisprudencial. Na esteira da jurisprudência desta Subseção, a inovação de arestos no agravo revela litigância da má-fé, a justificar condenação ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81 , caput, do CPC/2015 . Agravo desprovido.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93 E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760.931-DF. TEMA Nº 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se exerceu o Juízo de retratação previsto no artigo 1.030, inciso II, do CPC/2015, tendo em vista que na hipótese sub judice foi observada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 760.931-DF , em repercussão geral. Agravo desprovido .
TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71 , § 1º , DA LEI Nº 8.666 /93 E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760.931-DF. TEMA Nº 246 DE REPERCUSSÃO GERAL. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO . SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi mantida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, com fundamento na aplicação da Súmula nº 331, item V, do TST. Agravo desprovido.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA EXPRESSA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93 E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760.931-DF. TEMA Nº 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se exerceu o Juízo de retratação previsto no artigo 1.030, inciso II, do CPC/2015, tendo em vista que na hipótese sub judice foi observada a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 760.931-DF, em repercussão geral. Agravo desprovido .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CULPA IN VIGILANDO. JUÍZO DE RETRATAÇAO NÃO EXERCIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 E NO RE 760 . 931 (SÚMULA No. 331, V, DO TST). Não se constata nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 , mas apenas o inconformismo da parte contra a decisão embargada que enfrentou detidamente a controvérsia, não procedendo ao juízo de retratação . Embargos de declaração desprovidos .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CULPA IN VIGILANDO. JUÍZO DE RETRATAÇAO NÃO EXERCIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 E NO RE 760 . 931 (SÚMULA N o 331, V, DO TST). Não se constata nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 , mas apenas o inconformismo da parte contra a decisão embargada que enfrentou detidamente a controvérsia, não procedendo ao juízo de retratação . Embargos de declaração desprovidos .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CULPA IN VIGILANDO. JUÍZO DE RETRATAÇAO NÃO EXERCIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 E NO RE 760 . 931 (SÚMULA N o 331, V, DO TST). Não se constata nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 , mas apenas o inconformismo da parte contra a decisão embargada que enfrentou detidamente a controvérsia, não procedendo ao juízo de retratação . Embargos de declaração desprovidos .