Termo de Confissão de Dívida em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. ASSINATURA DO DEVEDOR E DE DUAS TESTEMUNHAS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INDICAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA SUA MANUTENÇÃO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A confissão de dívida em documento particular (art. 784 , III , do CPC/2015 , correspondente ao art. 585 , inc. II - segunda parte -, do CPC/1973 ), assinado pelo devedor e por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial, independentemente da "causa debendi". Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 2. O especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283 do STF. 3. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo nos próprios autos.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260441 SP XXXXX-61.2020.8.26.0441

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    Apelação. Embargos à execução. Termo de confissão de dívida. Sentença de improcedência. Recurso das embargantes. 1. O instrumento particular de confissão de dívida assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título hábil ao manejo da ação de execução, pois se trata de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 , III , do Código de Processo Civil , restando irrelevante a comprovação da composição da dívida, mesmo porque, referido instrumento representa novação de dívidas representadas por diversas obrigações. 2. Não demonstrado que, ao firmar instrumento particular de confissão de dívida, tenha o devedor original, já falecido, o feito com incapacidade para praticar tal ato, ou tomado por vício de consentimento, os seus herdeiros respondem pela cobrança, nos termos desse contrato, e respeitadas as forças da herança, não havendo elementos para invalidá-lo. 3. Não havendo provas da prática de agiotagem, era impossível a declaração de nulidade do termo de confissão e renegociação de dívida que consubstancia a demanda. Não tendo as embargantes apontado qualquer justificativa plausível para que o valor do débito seja declarado excessivo, não há que se falar em execução indevida. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198160000 PR XXXXX-96.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. OMISSÃO. ACORDÃO QUE DEIXOU DE ANALISAR A QUESTÃO REFERENTE À CONFISSÃO DE DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA DE SERVIÇOS HOSPITALARES. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RECONHECIMENTO VIA “E-MAIL” DA DÍVIDA QUE ABRANGIA PERÍODO JÁ PRESCRITO. RENÚNCIA TÁCITA À PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 191 , CC . PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. (TJPR - 11ª C. Cível - XXXXX-96.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson - J. 25.10.2020)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-16.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EXEQUENTE QUE APLICA ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA DIVERSOS EM SEUS CÁLCULOS. APLICAÇÃO DO ÍNDICE INPC/IGP-DI. PRECEDENTES. “Ausente cláusula prevendo o índice a ser adotado, aplica-se a média do INPC e IGP-DI, por refletir melhor a valorização da moeda”. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-97.2015.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - J. 04.03.2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-16.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Shiroshi Yendo - J. 05.09.2020)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C , DO CPC . CONFISSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PARA EFEITO DE PARCELAMENTO APRESENTADA APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 173 , I , DO CTN . OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. Não cumpre ao Superior Tribunal de Justiça analisar a existência de "jurisprudência dominante do respectivo tribunal" para fins da correta aplicação do art. 557 , caput, do CPC , pela Corte de Origem, por se tratar de matéria de fato, obstada em sede especial pela Súmula n. 7 /STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. É pacífica a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o julgamento pelo órgão colegiado via agravo regimental convalida eventual ofensa ao art. 557 , caput, do CPC , perpetrada na decisão monocrática. Precedentes de todas as Turmas: AgRg no AREsp XXXXX / PE , Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves , julgado em 18.09.2012; AgRg no REsp XXXXX / RS , Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques , julgado em 19.02.2013; AgRg no AREsp XXXXX / RJ , Terceira Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti , julgado em 26.02.2013; AgRg no AREsp 72467 / SP , Quarta Turma, Rel. Min. Marco Buzzi , julgado em 23.10.2012; AgRg no RMS 33480 / PR , Quinta Turma, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu , Des. conv., julgado em 27.03.2012; AgRg no REsp XXXXX / RJ , Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior , julgado em 13.11.2012.3. A decadência, consoante a letra do art. 156 , V , do CTN , é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.).4. No caso concreto o documento de confissão de dívida para ingresso do Parcelamento Especial (Paes - Lei n. 10.684 /2003) foi firmado em 22.07.2003, não havendo notícia nos autos de que tenham sido constituídos os créditos tributários em momento anterior. Desse modo, restam decaídos os créditos tributários correspondentes aos fatos geradores ocorridos nos anos de 1997 e anteriores, consoante a aplicação do art. 173 , I , do CTN .5. Recurso especial parcialmente conhecido e nessa parte não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C , do CPC , e da Resolução STJ n. 8/2008.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
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    DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - FAM. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR NOMINALMENTE CONFESSADO PELA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O ato administrativo que reconhece a existência de dívida interrompe a contagem do prazo prescricional, recomeçando este a fluir apenas a partir do último ato do processo que causou a interrupção. Inteligência do art. 202 , VI , e parágrafo único, do Código Civil . 2. Importa em interrupção da prescrição a confissão realizada por meio de certidão individual emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acerca da existência de dívida de valor consolidado em favor de servidor público integrante de seu respectivo Quadro, relativa ao Fator de Atualização Monetária - FAM utilizado na correção dos vencimentos pagos em atraso no período de 1989 a 1994. 3. Tendo a Administração admitido a existência de dívida de valor consolidado, sem, contudo, estipular prazo para seu pagamento, torna-se inaplicável a regra prevista no caput do art. 397 do Código Civil , devendo os juros moratórios incidir a partir da citação, nos termos do art. 397 , parágrafo único , c.c 405 do Código Civil e 219 , caput, do CPC , calculados sobre o montante nominalmente confessado. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para determinar a incidência dos juros moratórios a partir da citação.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160001 PR XXXXX-62.2017.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS – CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DA DÍVIDA – AUSÊNCIA DE ASSINATURA POR DUAS TESTEMUNHAS – IRRELEVÂNCIA – DÍVIDA LÍQUIDA DEMONSTRADA POR PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, ACOMPANHADA DE PLANILHA DE CÁLCULO DA EVOLUÇÃO DO DÉBITO, BEM COMO DOS RESPECTIVOS BOLETOS DE COBRANÇA – REQUISITOS DA AÇÃO PREENCHIDOS – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - XXXXX-62.2017.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Domingos José Perfetto - J. 03.10.2020)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260566 SP XXXXX-25.2020.8.26.0566

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    Apelação Cível. Ação de cobrança. Prestação de serviços de mecânico. Sentença de procedência da ação. Inconformismo. Confissão de dívida. Negócio jurídico livremente pactuado. Ausência de assinatura de duas testemunhas. Requisito que não afeta a validade do instrumento que apenas constitui pressuposto para formação de título executivo extrajudicial. Réu que não negou a assinatura da confissão de dívida. Comprovação de pagamento. Inexistente. Inteligência do artigo 373 , inciso II , do CPC . Cobrança devida. Sentença mantida, majorando-se a verba honorária de sucumbência. Artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12449771001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO EXECUTIVO E CANCELAMENTO DE HIPOTECA - PRESCRIÇÃO - INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - PRAZO DE CINCO ANOS - TERMO INICIAL - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - DATA DE VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - APENAS UMA VEZ - CITAÇÃO VÁLIDA - PRESCRIÇÃO CONFIGURADA - HIPOTECA - EXTINÇÃO - ALTERAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. - Conforme o art. 189 , do Código Civil , violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição - Prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes em instrumento público ou particular - Por envolver uma relação de trato sucessivo, o prazo prescricional do instrumento público de confissão de dívida tem como termo inicial a data de vencimento da última parcela - Nos termos do art. 202 , I , do Código Civil , havendo citação válida, o prazo prescricional é interrompido, voltando a correr apenas com o trânsito em julgado da ação - A interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez, nos claros termos do art. 202 , caput, do Código Civil - Tendo em vista que a pretensão de cobrança relativa à obrigação principal fora extinta pela prescrição, a garantia hipotecária, em razão de sua natureza acessória, deve também ser extinta - Alteração da sentença que se impõe.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20218090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. APLICAÇÃO DO CDC . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. NOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO ANTERIOR. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Exsurge evidenciada a ausência de interesse recursal, quando a tese deduzida no recurso, reproduz exatamente o entendimento exarado na sentença objurgada. 2. Consabido que o instrumento particular de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui, por si só, título executivo extrajudicial, conforme Súmula 300 do Superior Tribunal de Justiça. 3. O pacto de confissão e renegociação de dívida caracteriza-se como novação da dívida anterior, estabelecendo novas regras e novo título executivo extrajudicial, despindo-se de executividade, portanto, o título anterior. 4. Diante do acolhimento parcial dos embargos à execução, impositiva a redistribuição dos ônus sucumbenciais. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, PROVIDA.

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