decisão datada de 10/05/2017, bem como o reconhecimento de repercussão geral em processos sobre posse de terras...ocupadas tradicionalmente por indígenas, bem como a possibilidade de intervenção de AMICI CURIAE e...Xokleng, da Terra Indígena Ibirama Laklaño, uma vez que a demarcação administrativa das terras reconhecida...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTITUIÇÃO DE RESERVA INDÍGENA. TERRAS OCUPADAS TRADICIONALMENTE POR INDÍGENAS. IMÓVEL ALIENADO PELO ESTADO DO MATO GROSSO. TÍTULO DE DOMÍNIO NULO. BENFEITORIAS. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. Comprovado, pelo laudo histórico-antropológico produzido nos autos, que a área expropriada manteve-se ocupada, permanentemente, pelos índios cinta larga desde o século XVIII, é de se concluir configurada a posse imemorial indígena, a caracterizar o bem como pertencente à União, do que resulta nulos os títulos de outorga concedidos pelo Estado do Mato Grosso e, por consequência, todos aqueles que os sucederam. 2. Concluindo o laudo pericial, com base em informações fornecidas por pessoas conhecedoras da área indígena e em imagens de satélite, que os autores não implementaram uma única benfeitoria no imóvel, nada há a indenizar a tal título. 3. Apelação desprovida.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TERRAS OCUPADAS TRADICIONALMENTE POR INDÍGENAS. IMÓVEL ALIENADO PELO ESTADO DO MATO GROSSO. TÍTULO DE DOMÍNIO VÁLIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. As regras definidoras do domínio dos incisos I e XI - este dizendo que são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios - do art. 20 da CF (88) não alcançam as terras que, em passado remoto, foram ocupadas por indígenas, mas somente as terras demarcadas e habitadas por indígenas (RE nº 219.983 - 3/ SP). "Os incisos I e IX do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto." (Súmula nº 650 - STF). 2. Hipótese em que os autores adquiriram o imóvel, de forma legítima, do Estado de Mato Grosso, em 19/01/1960, sob os auspícios da Constituição de 1946 , conforme título de aquisição devidamente registrado, que, tendo presunção de veracidade, não foi objeto de desconstituição, em ação própria, tratando-se de ato jurídico perfeito que deve ser prestigiado, nos termos do disposto no art. 5º , XXXVI , da Constituição . 3. Não é admissível, salvo nos casos de ruptura da ordem jurídica, ocorrentes nos movimentos revolucionários, que as situações jurídicas legitimamente constituídas segundo as leis da época, e consolidadas pelo tempo, sejam pura e simplesmente desconsideradas em face de normas posteriores, mesmo de estatura constitucional. O Estado, mais do que ninguém, tem a obrigação de dar exemplo, de cumprir regras, inclusive as que ele próprio estabeleceu. 4. Mesmo que se admita que "tais populações [índios parecis] fixaram-se em tal território e não eram dadas à prática de nomadismo", a existência de título de domínio válido, registrado, tradutor do direito subjetivo e da boa-fé dos autores, obriga o poder público ao pagamento da correspondente indenização pela perda (fática: avanço irregular do poder público no imóvel particular) da sua propriedade, sem o devido processo legal, sob pena de enriquecimento sem causa. A propriedade é inviolável (art. 5º , caput - CF ). 5. Provimento da apelação. Retorno dos autos ao primeiro grau, para a avaliação do imóvel, pelo devido processo legal, e oportuno julgamento.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. TERRAS OCUPADAS TRADICIONALMENTE POR INDÍGENAS. IMÓVEL ALIENADO PELO ESTADO DO MATO GROSSO. TÍTULO DE DOMÍNIO VÁLIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. As regras definidoras do domínio dos incisos I e XI - este dizendo que são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios - do art. 20 da CF (88) não alcançam as terras que, em passado remoto, foram ocupadas por indígenas, mas somente as terras demarcadas e habitadas por indígenas (RE nº 219.983 - 3/ SP). "Os incisos I e IX do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto." (Súmula nº 650 - STF). 2. Hipótese em que os autores adquiriram o imóvel, de forma legítima, do Estado de Mato Grosso, em 19/01/1960, sob os auspícios da Constituição de 1946, conforme título de aquisição devidamente registrado, que, tendo presunção de veracidade, não foi objeto de desconstituição, em ação própria, tratando-se de ato jurídico perfeito que deve ser prestigiado, nos termos do disposto no art. 5º, XXXVI, da Constituição. 3. Não é admissível, salvo nos casos de ruptura da ordem jurídica, ocorrentes nos movimentos revolucionários, que as situações jurídicas legitimamente constituídas segundo as leis da época, e consolidadas pelo tempo, sejam pura e simplesmente desconsideradas em face de normas posteriores, mesmo de estatura constitucional. O Estado, mais do que ninguém, tem a obrigação de dar exemplo, de cumprir regras, inclusive as que ele próprio estabeleceu. 4. Mesmo que se admita que "tais populações [índios parecis] fixaram-se em tal território e não eram dadas à prática de nomadismo", a existência de título de domínio válido, registrado, tradutor do direito subjetivo e da boa-fé dos autores, obriga o poder público ao pagamento da correspondente indenização pela perda (fática: avanço irregular do poder público no imóvel particular) da sua propriedade, sem o devido processo legal, sob pena de enriquecimento sem causa. A propriedade é inviolável (art. 5º, caput - CF). 5. Provimento da apelação. Retorno dos autos ao primeiro grau, para a avaliação do imóvel, pelo devido processo legal, e oportuno julgamento.
CONSTITUIÇAO DE RESERVA INDÍGENA. TERRAS OCUPADAS TRADICIONALMENTE POR INDÍGENAS....Comprovado, pelo laudo histórico-antropológico produzido nos autos, que a área expropriada manteve-se ocupada...Concluindo o laudo pericial, com base em informações fornecidas por pessoas conhecedoras da área indígena...
CONSTITUIÇÃO DE RESERVA INDÍGENA. TERRAS OCUPADAS TRADICIONALMENTE POR INDÍGENAS....Comprovado, pelo laudo histórico-antropológico produzido nos autos, que a área expropriada manteve-se ocupada...Concluindo o laudo pericial, com base em informações fornecidas por pessoas conhecedoras da área indígena...
qualificação dos imóveis descritos em Ação Civil Pública, na qual se busca o reconhecimento da posse de terras...indígenas, onde se acha inserida a propriedade da autora/agravante. - Com efeito, ainda que sanada a...ocupadas tradicionalmente pelos indígenas da Etnia Tapera de Caucaia.
qualificação dos imóveis descritos em Ação Civil Pública, na qual se busca o reconhecimento da posse de terras...indígenas, onde se acha inserida a propriedade da autora/agravante. - Com efeito, ainda que sanada a...ocupadas tradicionalmente pelos indígenas da Etnia Tapera de Caucaia.
CONSTITUIÇAO DE RESERVA INDÍGENA. TERRAS OCUPADAS TRADICIONALMENTE POR INDÍGENAS....Comprovado, pelo laudo histórico-antropológico produzido nos autos, que a área expropriada manteve-se ocupada...Concluindo o laudo pericial, com base em informações fornecidas por pessoas conhecedoras da área indígena...
CONSTITUIÇÃO DE RESERVA INDÍGENA. TERRAS OCUPADAS TRADICIONALMENTE POR INDÍGENAS....Comprovado, pelo laudo histórico-antropológico produzido nos autos, que a área expropriada manteve-se ocupada...Concluindo o laudo pericial, com base em informações fornecidas por pessoas conhecedoras da área indígena...