AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE. BENS IMÓVEIS. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INVASÃO DE PARTE DE TERRENO LIMÍTROFE.REINTEGRAÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS. ÔNUS DA PROVA. Na ação possessória de procedimento especial incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos do direito alegado, ou seja, a posse anterior e a ofensa ao seu direito pela parte requerida em menos de ano e dia. RECURSO DESPROVIDO.
APELAÇÕES CÍVEIS. MANUTENÇÃO DE POSSE. TERRENOS LIMITROFES MURADOS EM VOLTA. MELHOR POSSE NÃO PROVADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85 , § 2º , CPC/15 . RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DO AUTOR NÃO PROVIDA. APELAÇÃO DO RÉU PROVIDA. 1. Para demonstrar a melhor posse deverá o autor provar o exercício pleno ou não de algum dos poderes inerentes da propriedade conforme o art. 1.196 do Código Civil e os arts. 560 e 561 do Código de Processo Civil . 2. A condenação do sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios está disposta como regra no art. 85 , § 2º , do Código de Processo Civil , ou seja, entre dez a vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 3. Conheço e dou provimento ao recurso para elevar a condenação dos honorários de R$ 500,00 (quinhentos reais) para 12% (doze por cento) sobre valor atualizado da causa.
RECURSO INOMINADO. DANOS EM VEÍCULO ADVINDOS DE OBRA EM TERRENO LIMÍTROFE. ALEGAÇÃO DE MANIPULAÇÃO DE FOTOGRAFIAS JUNTADAS PELA PARTE RECORRIDA NÃO COMPROVADA. DEVER DO PROPRIETÁRIO DA OBRA DE TOMAR MEDIDAS A FIM DE IMPEDIR DANO EM PATRIMÔNIO ALHEIO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. PROVA TESTEMUNHAL QUE CONFORTA A TESE DO AUTOR/RECORRIDO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (Recurso Cível Nº 71007086754, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Giuliano Viero Giuliato, Julgado em 28/09/2017).
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - ABERTURA DE JANELAS A MENOS DE METRO E MEIO DO TERRENO LIMÍTROFE - VEDAÇÃO LEGAL - PEDIDO DE EMBARGO DA CONSTRUÇÃO DE PAREDE, FUNDADO EM PREJUÍZOS À ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO DA EDIFICAÇÃO CONFRONTANTE - JANELAS ABERTAS, NA LATERAL DO PRÉDIO DO NUNCIANTE, EM DERESPEITO À DISTÂNCIA MÍNIMA LEGAL - COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIDA PELO PODER JUDICIÁRIO. - Realizado o protocolo antes do término do prazo para interposição do recurso, não há falar-se em não conhecimento do Apelo, por intempestividade. - Nos termos do artigo 1.301 do vigente Código Civil (correspondente ao artigo 573 do Código Civil de 1916 ), é proibida a abertura de janelas a menos de metro e meio do terreno limítrofe, sendo suficiente, para atender aos ditames do direito de vizinhança, o fechamento com tijolos de vidro translúcido ou opaco, que, por não permitirem a visão do lado externo, garantem a privacidade do prédio vizinho. - Se o autor de ação de nunciação de obra nova edificou a parede lateral de seu prédio na divisa do terreno, nela abrindo janelas em desrespeito à distância mínima legal, caracteriza comportamento contraditório - portanto insuscetível de acolhimento pelo Poder Judiciário - a posterior tentativa de impor, ao proprietário de imóvel contíguo, o embargo da construção de parede dentro de seu terreno, ao fundamento de que, em razão da proximidade com as referidas janelas, impede a ventilação e iluminação naturais anteriormente obtidas.
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR INTEMPESTIVIDADE - REJEIÇÃO - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - ABERTURA DE JANELAS A MENOS DE METRO E MEIO DO TERRENO LIMÍTROFE - VEDAÇÃO LEGAL - PEDIDO DE EMBARGO DA CONSTRUÇÃO DE PAREDE, FUNDADO EM PREJUÍZOS À ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO DA EDIFICAÇÃO CONFRONTANTE - JANELAS ABERTAS, NA LATERAL DO PRÉDIO DO NUNCIANTE, EM DERESPEITO À DISTÂNCIA MÍNIMA LEGAL - COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIDA PELO PODER JUDICIÁRIO. - Realizado o protocolo antes do término do prazo para interposição do recurso, não há falar-se em não conhecimento do Apelo, por intempestividade - Nos termos do artigo 1.301 do vigente Código Civil (correspondente ao artigo 573 do Código Civil de 1916 ), é proibida a abertura de janelas a menos de metro e meio do terreno limítrofe, sendo suficiente, para atender aos ditames do direito de vizinhança, o fechamento com tijolos de vidro translúcido ou opaco, que, por não permitirem a visão do lado externo, garantem a privacidade do prédio vizinho - Se o autor de ação de nunciação de obra nova edificou a parede lateral de seu prédio na divisa do terreno, nela abrindo janelas em desrespeito à distância mínima legal, caracteriza comportamento contraditório - portanto insuscetível de acolhimento pelo Poder Judiciário - a posterior tentativa de impor, ao proprietário de imóvel contíguo, o embargo da construção de parede dentro de seu terreno, ao fundamento de que, em razão da proximidade com as referidas janelas, impede a ventilação e iluminação naturais anteriormente obtidas.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS DE VIZINHANÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÁRVORE EM TERRENO LIMÍTROFE. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E PRELIMINAR DE PRECLUSÃO AFASTADAS. PREQUESTIONAMENTO. I. Desprovimento do agravo retido em que se postula a necessidade de oitiva testemunhal. Conforme se aufere dos autos, a relação entre autor e testemunha mostrou-se deveras íntima e apta a afastar o depoimento. II. Desprovimento do agravo retido em que se postula a necessidade de oitiva testemunhal, em detrimento ao atendimento do disposto no artigo 130 do CPC , que confere ao juiz o dever de organização e instrução processual. Por esta mesma senda é que se afastada a preliminar de cerceamento de defesa. III. Afastada a preliminar de preclusão da Sucessão de Maria Dilurdes, haja vista que a citação desta já se perfectibiliza na figura do autor, que é seu inventariante. IV. A falta de cautela e prudência por parte do autor, bem como o não exercício de seu direito, disposto no artigo 1.283 do Código Civil , ensejam a improcedência da demanda. A indenização mostra-se incabível em detrimento da ausência de higienização periódica das calhas, fato que ensejou o alagamento da residência do autor. A UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. VIZINHANÇA. DETERMINAÇÕES LEGAIS. ART. 1.300 E 1.301 DO CC . DESPEJO DE ÁGUAS E TERRENO LIMÍTROFE. ABERTURA JANELAS E DISTÂNCIA LEGAL. COMPROVAÇÃO DAS IRREGULARIDADES. PERÍCIA JUDICIAL. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. No caso em debate, o competente perito judicial asseverou expressamente em seu laudo que as edificações efetuadas pela ré-apelante em seu lote violavam os artigos 1.300 e 1.301 do Código Civil , uma vez que ensejavam o despejo direto de águas sobre o prédio vizinho do autor-apelado, assim como possuíam janelas a menos de metro e meio do lote do terreno do recorrido. II. Devidamente comprovadas tais violações à legislação de regência, é dever, então, da ré-apelante cumprir as determinações da sentença objurgada, as quais estipulavam retificações na edificação perpetrada, a fim de que fossem obedecidas as estipulações legais. III. Deve-se assinalar que não é porque as construções de ambas as partes estão irregulares, que lhes é lícito, então, conduzirem suas ações, como estivessem em verdadeira situação de plena ausência do Estado, tornando ainda pior aquilo que já se encontra a margem de qualquer legalidade. Assim, totalmente, incabível a argumentação da recorrente, de que sendo originalmente irregulares os lotes das partes litigantes, não poderiam ser invocadas as disposições do Código Civil , a fim solucionar questão litigiosa. IV. A fixação de honorários advocatícios deve se pautar pelos critérios legais previstos no CPC , cabendo ao magistrado estabelecê-los monetariamente em cada caso concreto. Assim, se a estipulação de tal montante está em consonância com a realidade dos autos, bem como os valores usualmente estabelecidos por esta Corte, demonstra-se ser irreformável o valor fixado pelo Juízo sentenciante. V. Apelação conhecida e desprovida.
EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - ABERTURA DE JANELAS A MENOS DE METRO E MEIO DO TERRENO LIMÍTROFE - VEDAÇÃO LEGAL - ORDEM DE FECHAMENTO COM TIJOLOS DE VIDRO TRANSLÚCIDO OU OPACO - MEDIDA RAZOÁVEL E SUFICIENTE PARA GARANTIR A PRIVACIDADE DO PRÉDIO VIZINHO - PEDIDO DE DEMOLIÇÃO DE PAREDE, FUNDADO EM PREJUÍZOS À ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO DA EDIFICAÇÃO CONFRONTANTE - JANELAS ABERTAS, NA LATERAL DO PRÉDIO DO NUNCIANTE, EM DERESPEITO À DISTÂNCIA MÍNIMA LEGAL - COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIDA PELO PODER JUDICIÁRIO. - Nos termos do artigo 1.301 do vigente Código Civil , é proibida a abertura de janelas a menos de metro e meio do terreno limítrofe, sendo suficiente, para atender aos ditames do direito de vizinhança, o fechamento com tijolos de vidro translúcido ou opaco, que, por não permitirem a visão do lado externo, garantem a privacidade do prédio vizinho - Se o autor de ação de nunciação de obra nova edificou a parede lateral de seu prédio na divisa do terreno, nela abrindo janelas em desrespeito à distância mínima legal, caracteriza comportamento contraditório - portanto insuscetível de acolhimento pelo Poder Judiciário - a posterior tentativa de impor, ao proprietário de imóvel contíguo, a demolição de parede levantada dentro de seu terreno, ao fundamento de que, em razão da proximidade com as referidas janelas, impede a ventilação e iluminação naturais anteriormente obtidas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO ADMINISTRATIVO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AVARIAS EM MURO DIVISÓRIO CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO REALIZADA PELO MUNICÍPIO DE CURITIBA EM TERRENO LIMÍTROFE - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR QUE O MUNICÍPIO REALIZASSE REPAROS DA OBRA – LIMINAR CONCEDIDA COM BASE EM LAUDO PERICIAL - ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE FATO NOVO CAPAZ DE REVOGAR A TUTELA – PROVAS DOCUMENTAIS TRAZIDAS PELO AGRAVANTE NÃO FORAM CAPAZES DE DESCONSTITUIR O LAUDO PERICIAL– RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª C. Cível - 0007246-02.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Juiz Francisco Cardozo Oliveira - J. 19.02.2019)
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APELAÇÃO CÍVEL. REIVINDICATÓRIA. DEMOLIÇÃO E REFAZIMENTO DE MURO. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. INVASÃO DA ÁREA DO TERRENO LIMÍTROFE. SITUAÇÃO DE FATO CONSOLIDADA ANTES DO INGRESSO DO PROPRIETÁRIO NO IMÓVEL. VENDA AD CORPUS. ART. 515 , § 3º , DO CPC . APLICAÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. A pretensão reivindicatória, ou seja, aquela exercida pelo proprietário para reaver o domínio, como ocorre no caso de invasão de terreno por construção erigida pelo vizinho, não se sujeita ao prazo estipulado para o exercício do direito previsto no art. 1.302 , do CC/02 . Prejudicial rejeitada. 2. Constatando-se que a construção de muro invadindo a área do terreno limítrofe foi realizada há mais de dez anos, antes mesmo da ocupação pelas partes dos imóveis lindeiros, bem como, que o autor, ao adquirir a propriedade do terreno invadido, firmou contrato de venda ad corpus, deve ser julgado improcedente o pleito reivindicatório, bem como aqueles de demolição e refazimento do muro a encargo do réu, privilegiando-se, dessa forma, a situação de fato consolidada. 3. Apelação provida. Pedido julgado improcedente, por força da aplicação do art. 515 , § 3º , do CPC .