PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DEFICIÊNCIA DE PROVAS REJEITADA. ACERVO PROBATÓRIO ENFÁTICO AO INDICAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PRESTADA POR POLICIAIS MILITARES QUE CONDUZIRAM O FLAGRANTE. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. 1 Não prospera a tese absolutória quando os autos são ricos em provas indubitáveis da autoria e materialidade do crime, impondo, assim, a condenação imposta e a manutenção da sentença recorrida. 2 Não há falar em desqualificação da prova testemunhal prestada por policial militar que conduziu o flagrante quando inexistem quaisquer indicativos de que estes estariam faltando com a verdade, mormente quando as demais provas colhidas corroboram com a prova da autoria delitiva. 3 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DEFICIÊNCIA DE PROVAS REJEITADA. ACERVO PROBATÓRIO ENFÁTICO AO INDICAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. PLEITO DE REVISITAÇÃO DA DOSIMETRIA DE AMBAS AS PENAS DOS APELANTES. VIABILIDADE APENAS EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REDIMENSIONAMENTO NECESSÁRIO. 1 Não prospera a tese absolutória quando os autos são ricos em provas indubitáveis da autoria e materialidade do crime, impondo, assim, as condenações impostas e a manutenção da sentença recorrida. 2 Necessário o afastamento da circunstância referente à personalidade do agente, considerando a coibição imposta pela súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça, a qual indica ser "vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.". Ausência nos autos de elementos aptos a avaliar as personalidades dos apelantes. 3 Manutenção da pena de multa imposta na sentença diante do óbice instituído pelo princípio do non reformatio in pejus. 4 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO CONTRA A EX-MULHER E A SOGRA DO APELANTE, EM CONCURSO MATERIAL. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DEFICIÊNCIA DE PROVAS REJEITADA. ACERVO PROBATÓRIO ENFÁTICO AO INDICAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO DELITO. PLEITO DE REVISITAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. VIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA REFERENTE AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. 1 Não prospera a tese absolutória quando os autos são ricos em provas indubitáveis da autoria e materialidade do crime, impondo, assim, na condenação imposta e na manutenção da condenação. 2 Merece imediata rejeição a tese de que as provas que embasaram o julgado foram colhidas unicamente durante o inquérito policial, já que todos os depoimentos ali prestados foram ratificados em juízo. 3 Diante do afastamento de uma das circunstâncias valoradas em desfavor do recorrente, necessário se faz o redimensionamento da sua pena. 4 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DEFICIÊNCIA DE PROVAS REJEITADA. ACERVO PROBATÓRIO ENFÁTICO AO INDICAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME. PLEITO DE REVISITAÇÃO DA DOSIMETRIA DE AMBAS AS PENAS. VIABILIDADE. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA REFERENTE AO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REDIMENSIONAMENTO NECESSÁRIO. PLEITO DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 1 Não prospera a tese absolutória quando os autos são ricos em provas indubitáveis da autoria e materialidade do crime, impondo, assim, as condenações impostas e a manutenção da sentença recorrida. 2 Diante do afastamento da circunstância referente ao comportamento da vítima, necessário se faz o recálculo da pena privativa de liberdade do acusado, assim como de sua pena de multa. 3 Não há falar em decote do julgado da pena de multa, visto que aplicada por imposição do legislador. Precedentes desta Corte. 4 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DEFICIÊNCIA DE PROVAS REJEITADA. ACERVO PROBATÓRIO ENFÁTICO AO INDICAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. REANÁLISE. AFASTAMENTO DE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS EXALTADAS EM DESFAVOR DO ACUSADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA E, POR CONSEQUÊNCIA, MODIFICAÇÃO DO SEU REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. 1 Não prospera a tese absolutória quando os autos são ricos em provas indubitáveis da autoria e materialidade do crime, impondo, assim, a condenação imposta e a manutenção da sentença recorrida. 2 Não há falar em valoração de circunstância sob o mesmo fundamento utilizado para aumentar a pena do acusado nas demais fases da dosimetria, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem. 3 A análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal exige que o magistrado, ao exaltá-las, indique fundamentação idônea e distante da própria tipicidade do tipo penal em referência. Precedentes do STJ e desta Corte. 4 O STJ já firmou entendimento no sentido de que o comportamento da vítima deve ser necessariamente neutro ou favorável ao réu. 5 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO EM PARTE.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE FORJADO. NÃO VERIFICAÇÃO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DEFICIÊNCIA DE PROVAS REJEITADA. ACERVO PROBATÓRIO ENFÁTICO AO INDICAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PRESTADA POR POLICIAIS MILITARES QUE CONDUZIRAM O FLAGRANTE. AFASTAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O DE USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO NECESSÁRIO. CONCESSÃO DA BENESSE REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1 Não há falar em alegação de que o flagrante em delito do recorrente teria se dado de forma forjada quando inexistem quaisquer indícios nos autos neste sentido, mormente pelo fato de que a própria prisão do acusado e os seus requisitos foram objeto de julgado por esta Corte, através do habeas corpus de nº 0804989-92.2017.8.02.0000 , momento em que, à unanimidade de votos, fora conhecida a ordem mas, no mérito, denegada. 2 - Havendo testemunhos e outro elementos probatórios que corroboram o auto de prisão em flagrante do recorrente e as suas circunstâncias, não há como afastar a materialidade e autoria delitiva, tampouco entender que haveria fragilidade, apta à ensejar a aplicação do princípio do in dubio pro reo. 3 Não há falar em desqualificação da prova testemunhal prestada por policial militar que conduziu o flagrante quando falecem indicativos de que estes estariam faltando com a verdade, mormente quando as demais provas colhidas corroboram com a prova da autoria delitiva. 4 Verificando-se que o cálculo da pena do acusado não fora realizada de forma ideal, necessário se faz a revisitação da sua dosimetria, afastando-se as circunstâncias erroneamente exaltadas e redimensionando o quantum de pena a que fora condenado, o que enseja, via de consequência, a reanálise da pena de multa. 5 Preenchidos os requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33 , § 4º , da Lei 11.343 /06, deverá tal benesse ser considerada em favor do apelante. 6 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DEFICIÊNCIA DE PROVAS REJEITADA. ACERVO PROBATÓRIO ENFÁTICO AO INDICAR QUE O RECORRENTE AGIU COM DOLO EVENTUAL, CONFORME TIPICIDADE DO ART. 180 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REJEITADO O PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TIPIFICADO NO ART. 180 , § 3º DO CÓDIGO PENAL . 1 - Não prospera a tese absolutória quando os autos estão fartos de provas indubitáveis da autoria e materialidade do crime, impondo, assim, a condenação e, consequentemente, a manutenção da sentença recorrida. 2 - Trata-se de entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal que, em se tratando de crime de receptação qualificada, crime próprio, cometido por comerciantes e industriais, a tipicidade do art. 180, § 1º do Código Repressivo inclui o dolo eventual como uma das suas condutas. 3 Ao tempo em que o acusado adquiriu mercadoria de precedência duvidosa, sem exigir nota fiscal, cuja dispensa consta, inclusive, como infração prevista na Lei nº 4418/82 - Código Tributário do Estado de Alagoas, assumiu o risco de se tratar de bem de origem ilícita. Admissão, pelo próprio recorrente, de não ter exigido tal documento no ato da compra. 4 - RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL DIANTE DA PRESCRIÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DEFICIÊNCIA DE PROVAS REJEITADA. ACERVO PROBATÓRIO ENFÁTICO AO INDICAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. ACUSADO QUE FORA FLAGRADO EM POSSE DA RES FURTIVA, NÃO DEMONSTRANDO A ORIGEM LÍCITA DO BEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, FEITA PELO RECORRENTE, DE QUE ESTE DESCONHECIA A ORIGEM ILÍCITA DO BEM. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1 - Considerando que a sentença recorrida condenou o apelante à pena de de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, tem-se que o prazo prescricional incidente sobre o feito é de 04 (quatro) anos, conforme dicção do art. 109 , V do Código Penal , tendo em vista o trânsito em julgado do decisum para a acusação, de forma que a contagem do prazo prescricional se dá de acordo com a pena in concreto. Prescrição não verificada. 2 Trata-se de entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça que, em se tratando de crime de receptação e tendo sido o acusado flagranteado na posse da res furtiva, é seu o ônus de comprovar a origem lícita do bem. Precedentes desta Corte. 3 Não prospera a tese absolutória quando os autos estão fartos de provas indubitáveis da autoria e materialidade do crime, impondo, assim, a condenação e, consequentemente, a manutenção da sentença recorrida. 4 - RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E CRIME DE RESISTÊNCIA. PLEITO DE DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO NO DOMICÍLIO DO RÉU. AFASTAMENTO. EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NA PRÓPRIA CARTA MAGNA , VISTO QUE O DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO SE TRATA DE CRIME PERMANENTE, DE PERIGO ABSTRATO E MERA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE FORJADO. NÃO VERIFICAÇÃO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DEFICIÊNCIA DE PROVAS REJEITADA. ACERVO PROBATÓRIO ENFÁTICO AO INDICAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PRESTADA POR POLICIAIS MILITARES QUE CONDUZIRAM O FLAGRANTE. AFASTAMENTO. PRECEDENTES. 1 Não há falar em alegação de que o flagrante em delito do recorrente teria se dado de forma forjada quando inexistem quaisquer indícios nos autos neste sentido. 2 Havendo testemunhos e outros elementos probatórios que corroboram com o auto de prisão em flagrante do recorrente e suas circunstâncias, resta patente a materialidade e autoria delitiva, de forma a afastar qualquer interpretação de que que haveria fragilidade neste aspecto, apta a ensejar a aplicação do princípio do in dubio pro reo. 3 Não há falar em desqualificação da prova testemunhal prestada por policial militar que conduziu o flagrante quando falecem indicativos de que este estaria faltando com a verdade, mormente quando as demais provas colhidas corroboram com a prova da autoria delitiva. 4 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA E DEFICIÊNCIA DE PROVAS REJEITADA. ACERVO PROBATÓRIO ENFÁTICO AO INDICAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PRESTADA POR POLICIAIS MILITARES QUE CONDUZIRAM O FLAGRANTE. AFASTAMENTO. DETENÇÃO DA COISA ALHEIA E INVERSÃO DA POSSE DO BEM, AINDA QUE POR BREVE ESPAÇO DE TEMPO. FURTO CONSUMADO. PLEITO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PROCESSO REFERENTE A DELITO COMETIDO ANTERIORMENTE, AINDA QUE SEU TRÂNSITO EM JULGADO TENHA SE DADO APÓS A PRÁTICA DO CRIME TRATADO NO PRESENTE APELO. PRECEDENTES DO STJ. 1 Não prospera a tese absolutória quando os autos são ricos em provas indubitáveis da autoria e materialidade do crime, impondo, assim, a condenação imposta e a manutenção da sentença recorrida. 2 Não há falar em desqualificação da prova testemunhal prestada por policial militar que conduziu o flagrante quando inexistem quaisquer indicativos de que este estaria faltando com a verdade, mormente quando as demais provas colhidas corroboram com a prova da autoria delitiva. 3 Resta caracterizada a consumação do crime de furto ao tempo da inversão da posse da res furtiva, ainda que por brevidade. Rejeitado o pleito de reconhecimento da forma tentada do crime mormente pela sua prova material, através do auto de apreensão e do termo de entrega da coisa furtada. 4 O Superior Tribunal de Justiça já consolidou seu entendimento acerca da viabilidade do reconhecimento da moduladora referente aos antecedentes criminais, na primeira fase da dosimetria da pena, referente a delito cometido em momento anterior, ainda que seu trânsito em julgado tenha se dado no decorrer da ação que se encontra sendo sentenciada. 5 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.