STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 430505 GO 2001/XXXXX-5
Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Protesto indevido. Indenização. Danos morais. 1. Cediço que esta Corte pode reexaminar o valor da indenização por danos morais fixado na instância ordinária quando a quantia arbitrada representar valor manifestamente ínfimo ou abusivo. No caso, contudo, o recurso especial foi interposto apenas com base na alínea a) do permissivo constitucional, apontando o recorrente como contrariado o artigo 159 do Código Civil , que, na linha de entendimento da Terceira Turma, não serve à pretensão de alterar o quantum fixado a título de indenização. 2. Agravo regimental desprovido