Titulo:ag 430505 GO em Jurisprudência

5 resultados

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 430505 GO 2001/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Protesto indevido. Indenização. Danos morais. 1. Cediço que esta Corte pode reexaminar o valor da indenização por danos morais fixado na instância ordinária quando a quantia arbitrada representar valor manifestamente ínfimo ou abusivo. No caso, contudo, o recurso especial foi interposto apenas com base na alínea a) do permissivo constitucional, apontando o recorrente como contrariado o artigo 159 do Código Civil , que, na linha de entendimento da Terceira Turma, não serve à pretensão de alterar o quantum fixado a título de indenização. 2. Agravo regimental desprovido

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 430505 GO 2001/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Protesto indevido. Indenização. Danos morais. 1. Cediço que esta Corte pode reexaminar o valor da indenização por danos morais fixado na instância ordinária quando a quantia arbitrada representar valor manifestamente ínfimo ou abusivo. No caso, contudo, o recurso especial foi interposto apenas com base na alínea a) do permissivo constitucional, apontando o recorrente como contrariado o artigo 159 do Código Civil , que, na linha de entendimento da Terceira Turma, não serve à pretensão de alterar o quantum fixado a título de indenização. 2. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 514213 RJ XXXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Indenização. Danos morais. Divergência jurisprudencial não configurada. 1. Cediço que esta Corte pode reexaminar o valor da indenização por danos morais fixado na instância ordinária quando a quantia arbitrada representar valor manifestamente ínfimo ou abusivo. A análise do tema em sede de recurso especial, contudo, exige o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso, dentre eles a indicação de dispositivo pertinente da legislação federal que tenha sido violado ou mediante a demonstração da divergência jurisprudencial. No caso presente, o especial está baseado apenas em alegação de dissídio jurisprudencial, o qual não restou configurado, pois os precedentes colacionados no recurso especial com o intuito de demonstrar a abusividade na indenização fixada não tratam da situação fática destes autos, não havendo sequer semelhança. 2. Agravo regimental desprovido.

    Encontrado em: Assim já decidimos no AgRgAg nº 430.505/GO, Terceira Turma, de minha relatoria, DJ de 05/8/02. No caso presente, o especial está baseado apenas em alegação de dissídio jurisprudencial... Documento: XXXXX RELATÓRIO E VOTO CERTIDAO DE JULGAMENTO TERCEIRA TURMA AgRg no Número Registro: 2003/XXXXX-9 AG 514213 / RJ Número Origem: XXXXX EM MESA JULGADO: 18/11/2003 Relator Exmo. Sr... A irresignação restringe-se quanto ao valor fixado a título de danos morais, entendendo a agravante que houve excesso na fixação

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – VIOLAÇÃO AO ART. 535 – INOCORRÊNCIA – LUCROS CESSANTES – SÚMULA 7 /STJ – RESPONSABILIDADE CIVIL – SEQÜELAS DEFINITIVAS DECORRENTES DO TRATAMENTO DEGRADANTE SOFRIDO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – DANO MORAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não volte a reincidir. 2. Posição jurisprudencial que contorna o óbice da Súmula 7 /STJ, pela valoração jurídica da prova. 3. Fixação de valor que não observa regra fixa, oscilando de acordo com os contornos fáticos e circunstanciais. 4. O Estado é responsável pela preservação da integridade moral e física do preso, enquanto estiver sob sua custódia. 5. Mantido o acórdão que fixou o valor do dano moral em 300 (trezentos) salários-mínimos, diante das circunstâncias fáticas da demanda. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido.

    Encontrado em: (AGA 430.505/GO, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, unânime, DJ 05/08/2002) CIVIL. DANO MORAL. ARBITRAMENTO... (AgRg no AG 437968/SP , Rel... Trago à colação, a título exemplificativo, julgado do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito que trata de situação semelhante à hipótese dos autos: Agravo regimental. Recurso especial não admitido

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – VIOLAÇÃO AO ART. 535 – INOCORRÊNCIA – LUCROS CESSANTES – SÚMULA 7 /STJ – RESPONSABILIDADE CIVIL – SEQÜELAS DEFINITIVAS DECORRENTES DO TRATAMENTO DEGRADANTE SOFRIDO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – DANO MORAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1. O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não volte a reincidir. 2. Posição jurisprudencial que contorna o óbice da Súmula 7 /STJ, pela valoração jurídica da prova. 3. Fixação de valor que não observa regra fixa, oscilando de acordo com os contornos fáticos e circunstanciais. 4. O Estado é responsável pela preservação da integridade moral e física do preso, enquanto estiver sob sua custódia. 5. Mantido o acórdão que fixou o valor do dano moral em 300 (trezentos) salários-mínimos, diante das circunstâncias fáticas da demanda. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido

    Encontrado em: (AGA 430.505/GO, Min. Carlos Alberto Menezes Direito, 3ª Turma, unânime, DJ 05/08/2002) CIVIL. DANO MORAL. ARBITRAMENTO... Agravo regimental desprovido. ( AgRg no AG 437968/SP , Rel... Trago à colação, a título exemplificativo, julgado do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito que trata de situação semelhante à hipótese dos autos: Agravo regimental. Recurso especial não admitido

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo