Precedentes do STF: MI 375 ( AgRg) - PR, Velloso, Plenário, "DJ" 15.05.92; ADIN 531 (AgRg) - DF, Celso de Mello; Rep. 1.299-GO, Célio Borja, RTJ 119/980; ADIn 1.507 (AgRg) - RJ, Velloso; Ag. 190.209 (AgRg...(Ag. Reg. em RE n. 221.692- 2/DF, Relator Ministro Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ de 27/10/98)....(AGA 432.637/PR, Rel. Min.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE O PAGAMENTO DE ADMINISTRADORES E AUTÔNOMOS. - COMPENSAÇÃO - SOMENTE COM A CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA A PARTIR DE 1º. 1.96 - CORREÇÃO MONETÁRIA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS VERIFICADOS EM JULHO E AGOSTO/94 - INCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES STJ. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que só é possível a compensação entre os valores indevidamente recolhidos a título de contribuição social sobre a remuneração paga a administradores, autônomos e avulsos com a contribuição incidente sobre a folha de salários. 2. Nos casos de repetição de indébito tributário, a orientação prevalente no âmbito da 1ª Seção quanto aos juros é de que após a edição da Lei 9.250 /95, aplica-se a taxa SELIC desde o recolhimento indevido, ou, se for o caso, a partir de 1º.01.1996, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, porque a SELIC inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real. 3. A jurisprudência do STJ firmou-se pela inclusão dos expurgos inflacionários na repetição de indébito, utilizando-se seguintes índices de correção monetária aplicáveis desde o recolhimento indevido: IPC, de outubro a dezembro/89 e de março/90 a janeiro/91; o INPC, de fevereiro a dezembro/91, e a UFIR, a partir de janeiro/92 a dezembro/95, observados os respectivos percentuais: janeiro/1989 (42,72%), fevereiro/1989 (10,14%), março/1990 (84,32%), abril/1990 (44,80%), maio/90 (7,87%) e fevereiro/1991 (21,87%). 4. Inaplicabilidade do IGP-M de julho e agosto/94 para fins de correção monetária. 5. Recurso especial parcialmente provido
Encontrado em: NO AG 432637 -PR , RESP 416174 -GO, RESP 291093 -RS TAXA SELIC - APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.250 /1995 STJ - RESP 968717 -SP CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO REAL - IGP JULHO E AGOSTO DE 1994 STJ - RESP 359156 -...RS, AGRG NO AG 432637 -PR , RESP 416174 -GO, RESP 291093 -RS TAXA SELIC - APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.250 /1995 STJ - RESP 968717 -SP CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO REAL - IGP JULHO E AGOSTO DE 1994 STJ - RESP...359156 -RS, AGRG NO AG 432637 -PR , RESP 416174 -GO, RESP 291093 -RS RECURSO ESPECIAL REsp 853277 SP 2006/0113140-0 (STJ) Ministra ELIANA CALMON
TRIBUTÁRIO - FUNRURAL - CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA - LC 11 /71 - PRORURAL - LEI 7.787 /89 - EXTINÇÃO DO VALOR INCIDENTE - LEI 8.212 /91 - IGP-M (JULHO E AGOSTO/94) - JUROS REMUNERATÓRIOS - INAPLICABILIDADE - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA. 1. A contribuição devida nos termos do DL n. 1.146 , de 31 de dezembro de 1970 e majorada pelo art. 15 , inciso II , da LC 11 /71, incidente sobre a folha de salários, foi extinta pelo art. 3º , § 1º , da Lei 7.787 /89. 2. A segunda contribuição, prevista no inciso I, do mesmo art. 15 , da LC 11 /71, incidente sobre a venda dos produtos rurais permanece em vigor até o advento da Lei 8.213 /91. 3. Ilegalidade na cobrança de contribuição extinta - art. 15 , § 1º , inciso II, da LC 11 /71. 4. Inaplicabilidade do IGP-M de julho e agosto/94 para fins de correção monetária. Não admissão de juros compensatórios em repetição de indébito tributário. Incidência da taxa SELIC, a título de juros de mora. Precedentes. 5. A compensação deve observar o limite imposto no art. 89 , § 3º da Lei 8.212 /91 (com a redação dada pela Lei 9.129 /95). 6. Recurso especial do INSS provido em parte. Recurso da autora conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido.
Encontrado em: 00003 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9129 /95) LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL - EXTINÇÃO STJ - RESP 248757 -RS CORREÇÃO MONETÁRIA - IGP-M DE JULHO E AGOSTO DE 1994 STJ - AGRG NO AG...432637 -PR , RESP 359156 -RS, RESP 416174 -GO CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE 42,72% - JANEIRO/89 STJ - RESP 43055 -SP (RSTJ 73/306, RJTAMG 54/557, RJTAMG 55/557, LEXSTJ 84/126), RESP 206503 -SP, RESP 192015
TRIBUTÁRIO - FUNRURAL - CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA - LC 11 /71 - PRORURAL - LEI 7.787 /89 - EXTINÇÃO DO VALOR INCIDENTE - LEI 8.212 /91 - IGP-M (JULHO E AGOSTO/94) - JUROS REMUNERATÓRIOS - INAPLICABILIDADE - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA. 1. A contribuição devida nos termos do DL n. 1.146 , de 31 de dezembro de 1970 e majorada pelo art. 15 , inciso II , da LC 11 /71, incidente sobre a folha de salários, foi extinta pelo art. 3º , § 1º , da Lei 7.787 /89. 2. A segunda contribuição, prevista no inciso I, do mesmo art. 15 , da LC 11 /71, incidente sobre a venda dos produtos rurais permanece em vigor até o advento da Lei 8.213 /91. 3. Ilegalidade na cobrança de contribuição extinta - art. 15 , § 1º , inciso II, da LC 11 /71. 4. Inaplicabilidade do IGP-M de julho e agosto/94 para fins de correção monetária. Não admissão de juros compensatórios em repetição de indébito tributário. Incidência da taxa SELIC, a título de juros de mora. Precedentes. 5. A compensação deve observar o limite imposto no art. 89 , § 3º da Lei 8.212 /91 (com a redação dada pela Lei 9.129 /95). 6. Recurso especial do INSS provido em parte. Recurso da autora conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido
Encontrado em: 00003 (REDAÇÃO DADA PELA LEI 9129 /95) LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL - EXTINÇÃO STJ - RESP 248757 -RS CORREÇÃO MONETÁRIA - IGP-M DE JULHO E AGOSTO DE 1994 STJ - AGRG NO AG...432637 -PR , RESP 359156 -RS, RESP 416174 -GO CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE 42,72% - JANEIRO/89 STJ - RESP 43055 -SP (RSTJ 73/306, RJTAMG 54/557, RJTAMG 55/557, LEXSTJ 84/126), RESP 206503 -SP, RESP 192015
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA PERÍCIA. TAXA SELIC. EXPURGOS NFLACIONÁRIOS DE JULHO E AGOSTO DE 1994. RENOVAÇÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDEVIDOS. 1 - Segundo a orientação jurisprudencial dominante, sendo omisso o título executivo judicial quanto aos índices de atualização monetária, admite-se a adoção da taxa SELIC, enquanto não homologados definitivamente os cálculos da execução. 2 - É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que inexistem expurgos do Plano Real (julho e agosto/ 94). 3 - As questões suscitadas na apelação da União que já foram objeto de deliberação judicial irrecorrida não podem ser conhecidas, em face da preclusão. 4 - A discussão sobre o cômputo dos juros moratórios resta prejudicada pela determinação de que seja aplicada a taxa Selic, a partir do trânsito em julgado da sentença, a qual incide de forma não capitalizada. 5 - A liquidação por arbitramento constitui procedimento que antecede a ação executiva e se impõe quando necessária a intervenção de um especialista para quantificar a condenação. Com efeito, é inadequado afirmar-se que tem origem em uma pretensão resistida injustamente, porque por outro meio (cumprimento espontâneo) não se atingiria sua finalidade. Conquanto não se confunda com as fases de conhecimento e execução, nisso residindo sua autonomia (art. 607 , parágrafo único , do CPC ), o incidente de liquidação não adquire contornos que justifiquem a oneração de quaisquer das partes com a fixação de nova verba honorária, sendo consectário lógico do pronunciamento judicial ilíquido.
Encontrado em: 640.907/MG ">AgRg no REsp 640.907/MG , DJU 23.3.2005, pág. 206; REsp 674.359/SP , DJU 4.4.2005, pág. 212; REsp 462.308/RS , D.J.U. 13.12.04, pág. 283; AEDAG 517.111/DF, DJU 6.9.2004, p. 155; AGREsp 504.958/PR..., DJ 22.9.2003; EREsp 291.257/SC , DJ 06.09.2004, p. 157; REsp 496.594/PR , DJ22.08.2005, p. 193; REsp. 438.048/RS, DJ 04.10.2004; Ag.Rg. no REsp. 502.418/SC, DJ 14.03.2005; REsp 414122/SC , DJ 06.12.2004..., p. 245; REsp 395.624/PR , DJ 05.08.2002, p. 208; REsp 416.174/GO , DJ 27.05.2002, p. 143; Ag 432.637/PR ">AgRg no Ag 432.637/PR , DJ 20.05.2002, p. 114; - REsp 502.418/ SC 8"> TRF1: AMS 1999.01.00.010849
TRIBUTÁRIO - FUNRURAL - CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA - LC 11 /71 - PRORURAL - LEI 7.787 /89 - EXTINÇÃO DO VALOR INCIDENTE - LEI 8.212 /91 - IGP-M (JULHO E AGOSTO/94) - JUROS REMUNERATÓRIOS - INAPLICABILIDADE - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA. 1. A contribuição devida nos termos do DL n. 1.146 , de 31 de dezembro de 1970 e majorada pelo art. 15 , inciso II , da LC 11 /71, incidente sobre a folha de salários, foi extinta pelo art. 3º , § 1º , da Lei 7.787 /89. 2. A segunda contribuição, prevista no inciso I, do mesmo art. 15 , da LC 11 /71, incidente sobre a venda dos produtos rurais permanece em vigor até o advento da Lei 8.213 /91. 3. Ilegalidade na cobrança de contribuição extinta - art. 15 , § 1º , inciso II, da LC 11 /71. 4. Inaplicabilidade do IGP-M de julho e agosto/94 para fins de correção monetária. Não admissão de juros compensatórios em repetição de indébito tributário. Incidência da taxa SELIC, a título de juros de mora. Precedentes 5. Recurso especial da autora conhecido em parte e, nessa parte, parcialmente provido. Recurso do INSS improvido
Encontrado em: LBPS-91 LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00138 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL RESP 463440 PR 2002/0090431-4 DECISÃO:19/08/2004 RESP 443620 RS 2002/0079200-6 DECISÃO:03/08/2004 CONTRIBUIÇÃO -...FUNRURAL STJ - RESP 248757 -RS CORREÇÃO MONETÁRIA - JULHO E AGOSTO DE 1994 - PLANO REAL STJ - AgRg no AG 432637 -PR , RESP 359156 -RS, RESP 416174 -GO, RESP 291093 -RS JUROS COMPENSATÓRIOS STJ - ERESP...193453 -SC, RESP 189897 -DF JUROS DE MORATÓRIOS - TAXA SELIC STJ - ERESP 291257 -SC RECURSO ESPECIAL REsp 443496 PR 2002/0079214-4 (STJ) Ministra ELIANA CALMON
A Jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a aplicação da URV dos meses de julho e agosto de 1994 na correção monetária do indébito não é devida (AGA 432637/PR, Rel. Min....sentido de que ´...Não se vislumbra a existência de expurgos inflacionários relativamente a março e abril de 1991 e após o Plano Real , inexistindo correção monetária relativa ao referido período...´ (AG...A jurisprudência da Corte tem acolhido, nas execuções de título judicial, os expurgos inflacionários de: …
Fundamentou, ainda, não ser possível a substituição do percentual a título de juros pela Taxa Selic, sob pena de violação à coisa julgada....A Jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a aplicação da URV dos meses de julho e agosto de 1994 na correção monetária do indébito não é devida (AGA 432637/PR, Rel. Min....sentido de que ´...Não se vislumbra a existência de expurgos inflacionários relativamente a março e abril de 1991 e após o Plano Real , inexistindo correção monetária …
(AG 2002.01.00.026187-8/MG, 3ª Turma, Relator Des. Federal OLINDO MENEZES, DJ 07/11/2003). Por oportuno, transcrevo trecho do voto proferido nos autos do AG acima referido, Relator o eminente Des....(STJ, RESP 411392/PR, Relator Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 22/09/2003). “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DIREITO À DEVOLUÇÃO DO INDÉBITO ASSEGURADO POR DECISÃO TRÂNSITA EM JULGADO....A Jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a aplicação da URV dos meses de julho e agosto de 1994 …