AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 446.072 - RS (2002/0039880-7) RELATÓRIO EXMO. SR....É o relatório AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 446.072 - RS (2002/0039880-7) EMENTA AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS LIMINARMENTE EM EXECUÇAO FISCAL EM 5% SOBRE O...A verba advocatícia arbitrada em execução de título extrajudicial é situação que se aproxima da condenação, porque, instado o devedor a pagar, se o faz, curva-se à pretensão fazendária, o que equivale
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 299.249 - RS (2000/0031950-3) RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA AGRAVANTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROCURADOR : CLÁUDIO VARNIERI AGRAVADO : GASPERIN MADEIRAS LTDA RELATÓRIO...A verba advocatícia arbitrada em execução de título extrajudicial é situação que se aproxima da condenação, porque, instado o devedor a pagar, se o faz, curva-se à pretensão fazendária, o que equivale...Agravo regimental não provido. (AGA 446.072/RS, Relator Ministro FRANCIULLI NETTO, …
Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 446.072/RS , 2ª Turma, Rel. Min....Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 442.541/RS , 2ª Turma, Rel. Min....Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 733.313/RJ , 2ª Turma, Rel. Min.
Agravo regimental não provido (AgRg no REsp 1.071.129/RS , Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe 6.11.2008) ....Precedentes: Ag nº 780398/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 01/02/2007; EREsp nº 653.087/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 19/09/2005; EAREsp nº 370.815/SC, Rel. Min....Precedentes: REsp nº 453.402/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 17.11.2003; AgRg no Ag nº 446.072/RS, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 26.05.2003.
R$5.000,00 a título de honorários advocatícios. 3....Agravo Regimental não provido (AgRg no Ag 1.230.617/RS , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/03/2010, DJe 06/04/2010); EXECUÇAO FISCAL. HONORÁRIOS FIXADOS IN LIMINE....Precedentes : REsp nº 453.402/RS , Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 17.11.2003; AgRg no Ag nº 446.072/RS , Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 26.05.2003.
Nesse sentido: AgRg no Ag 1.346.142/MG , Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 1o/12/10. 5. Agravo regimental não provido (AgRg no AREsp. 12.346/RO, Rel. Min....Precedentes: REsp 453.402/RS , Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 17.11.2003; AgRg no Ag 446.072/RS , Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 26.05.2003....IV - O valor fixado a título de honorários, R$12.944,19 (doze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dezenove centavos), o que equivale a 2% do valor atribuído à causa, não pode …
EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS FIXADOS IN LIMINE. ACÓRDÃO ANCORADO NO § 4º DO ART. 20 DO CPC . RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE VALOR ÍNFIMO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. I - O Tribunal de origem fixou os honorários advocatícios liminares, em sede de execução fiscal, consoante apreciação eqüitativa, com fundamento no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil . Inviável, pois, sua reforma neste particular na estreita via especial, ante o óbice sumular nº 7 deste STJ. Precedentes: Ag nº 780398/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 01/02/2007; EREsp nº 653.087/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 19/09/2005; EAREsp nº 370.815/SC, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJ de 01/09/2003. II - Some-se ainda a constatação de que O arbitramento liminar de honorários em sede de execução tem caráter provisório, haja vista poder ser revisto pelo Julgador após o oferecimento dos embargos do devedor. Além disso, tal fixação liminar é feita eminentemente com base no substrato fático-probatório dos autos, o que é insuscetível de ser reexaminado na estrita via do recurso especial. Incidência do verbete sumular nº 7 deste STJ. Precedente: REsp nº 158.143/MT , Rel. Min. BARROS MONTEIRO, DJ de 10.03.2003 .( REsp nº 862.502/SP , Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 26.10.2006) III - Ademais, ao fixar os honorários in limine em sede de execução, não está o julgador adstrito aos limites do § 3º do art. 20 do CPC . Precedentes: REsp nº 453.402/RS , Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 17.11.2003; AgRg no Ag nº 446.072/RS , Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 26.05.2003. IV - O valor fixado a título de honorários, R$12.944,19 (doze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dezenove centavos), o que equivale a 2% do valor atribuído à causa, não pode ser tido como ínfimo. Em verdade, O conceito de verba ínfima não está necessariamente atrelado ao montante da causa, havendo que se considerar a expressão econômica da soma arbitrada, individualmente, ainda que represente pequeno percentual se comparado ao da causa ( REsp nº 450.163/MT , Rel. p/acórdão Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ de 23.8.2004). Precedente: REsp nº 943.698/SP , Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJe de 04/08/2008. V - Agravo regimental improvido
Agravo regimental não provido ( AgRg no Ag 446072/RS , Relator Min. Franciulli Netto, 2ª Turma, DJ 26/5/2003, p. 339). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE....(REsp. 578.294/RS, Relator Min. Otávio de Noronha, DJ 20/10/2006, p. 329) Honorários advocatícios. Execução. Fixação inicial para o caso de pronto pagamento. Fixação. Eqüidade e razoabilidade....Humberto Gomes de Barros, versou acerca de execução de título judicial julgada extinta ante o …
Agravo regimental não provido ( AgRg no Ag 446072/RS , Relator Min. Franciulli Netto, 2ª Turma, DJ 26/5/2003, p. 339). PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE....(REsp. 578.294/RS, Relator Min. Otávio de Noronha, DJ 20/10/2006, p. 329). Honorários advocatícios. Execução. Fixação inicial para o caso de pronto pagamento. Fixação. Eqüidade e razoabilidade....O REsp. n. 931.434/MS, Relator Ministro Humberto Gomes de Barros, versou acerca de execução de título…
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso de agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROVISÓRIOS - MINORAÇÃO - CABIMENTO - QUANTIA FIXADA FORA DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO - PRECEDENTES - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 652-A DO CPC/73 - DECISÃO REFORMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - AI - 1542356-8 - São José dos Pinhais - Rel.: Maria Mercis Gomes Aniceto - Unânime - - J. 17.08.2016)
Encontrado em: hipótese como a dos autos, quanto à fixação dos honorários advocatícios, o juiz não fica adstrito aos percentuais estabelecidos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil" (grifei) (STJ - 2ª Turma - Ag...nº 446.072/RS - Rel.: Ministro Franciullli Neto - DJ de 06.09.2002)....EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE FIXA OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROVISÓRIOS EM R$ 500,00, SENDO REDUZIDO PELA METADE TAL VERBA EM CASO DE PRONTO PAGAMENTO. 1.